Legislação
20/06/2007
#261575

Decreto Estadual nº 24.465/2007

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas de Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° á-f ^5 "
DE^ J DE JüNfffO DE 2007
Altera dispositivos do Regulamento
do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação —
ICMS, aprovado pelo Decreto n°
21.400, de 10 de dezembro de 2002.

atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando, ainda, o disposto nos Convênios ICMS n.°s 46 e 48,
ambos de 30 de março de 2007,
DECRETA:
Art. I
o
. Os dispositivos abaixo indicados do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passam a ter a
seguinte redação:

"ITEM!....
ITEM8....
Nota único. O disposto neste item aplica-se a partir
de 21.08.97 e até 31.07.07, ficando condicionado, para
efeito de fruição deste benefício, que o produto esteja
GOVERNO DE SERGIPE
A
DECRETO N°á^tfCf
DIE 2 I DE JUVHO DE 2007
beneficiado com isenção ou alíquota zero dos Impostos de
Importação ou sobre Produtos Industrializados, sendo que,
a partir de 01,01.02, além da condição anterior, a fruição
deste benefício fica condicionada à desoneração das
contribuições do PIS/PASEP E COFINS, referente à
parcela relativa à receita bruta decorrente das operações
previstas neste Item (Conv. ICMS 55/01, 163/02, 124/04,
01/07, 05/07 e 48/07)." (NR)
II - a Nota 2 do Item 13 da Tabela II do Anexo I:
"Item 13....
DISCRIMINAÇÃO
I-...
CÓDIGO
NBM/SH
...
...
Nota 1....
Nota 2. O disposto neste Item aplica-se:
a) de 02.01.98 a 31.07.07, em relação aos itens I e
III (Conv. ICMS 101/97, 23/98, 05/99, 07/00, 21/02, 10/04 e
46/07); (NR)
b) de 14.07.98 a 31.07.07, em relação aos itens II,
IV e VIII (Conv. ICMS 46/98, 05/99, 07/00, 21/02, 10/04 e
46/07); (NR)
c) de 25.10.2000 a 31.07.07, em relação ao item IX
(Conv. ICMS 07/00, 61/00, 21/02,10/04 e 46/07); (NR)
d) de 22.10.2001 a 31.07.07, em relação aos itens V,
VI, VII e X (Conv. ICMS 07/00, 93/01, 21/02, 10/04 e
46/07)." (NR)
tu-

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETON° Z^-Mír
DE ^J DE JUMHo DE 2007
III - a Nota 13 do Item 24 da Tabela II do Anexo I:
"ITEM 24....
Nota 1. ...
Nota 13. O disposto neste Item aplica-se de 29.07.03
até 31.07.07 (Conv. ICMS 50/05, 01/07, 05/07 e 48/07).
(NR)
IV — a Nota única do Item 25 da Tabela II do Anexo I:
"ITEM 25....
Nota único. O disposto neste item aplica-se a partir
de 01.01.05 até31.07.07 (Conv. ICMS 48/07)." (NR)
V - a Nota 4 do Item 9 do Anexo II:
"ITEM1....
ITEM9....
Nota 1. ...
Nota 4. O disposto neste Item aplica-se de 28.04.03
até 31.07.07, ou até a vigência da Lei Federal n°. 10.485, de

data (Conv. ICMS 10/04 e 48/07)." (NR)
VI - a Nota 5 do Item 10 do Anexo II:
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° J^j- féf
DE âl DE JUN HO DE 2007
"ITEM 10....
Nota 1. ...
Nota 5. O disposto neste Item aplica-se de 28.04.03
até 31.07.07, ou até a vigência da Lei Federal n° 10.485, de

data (Conv. ICMS 30/03,10/04 e 48/07)." (NR)
VII - a Nota 5 do Item 18 do Anexo II:
"ITEM 18....
Nota 1....
Nota 5. O disposto neste item aplica-se a partir de
09.08.01 até 31.07.07 (Conv. ICMS 50/03, 79/03, 116/03,
120/04, 01/07, 05/07 e 48/07)." (NR)
Art. 2
o
. O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.°
21.400, de 10 de dezembro de 2002, fica acrescido dos dispositivos
abaixo indicados com a seguinte redação:
I — o inciso IX ao Item 13 e a alínea "e" à Nota 2 do mesmo
Item 13, d a Tabela II do Anexo I:
"Item 13....
DISCRIMINAÇÃO
I-...
XI - torre para suporte de gerador de energia eólica
CÓDIGO
NBM/SH
• • 9
It t
7308.20.00.
Nota 1—
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°ã^ 4 ^
DE Si DE ?UVHO DE 2007
Nota 2 ...
a)...
e) de 09.05.07 a 31.07.07, em relação ao item XI
(Conv. ICMS46/07)"
Art. 3
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de maio de 2007,
exceto em relação ao art. 2
o
, que inclui a alínea "e" ao mesmo Item
13, da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, que entra em
vigor a partir de 09 de maio de 2007.
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, $J de JMMJLO de 2007; 186° da Independência
e 119° da República. ^
lOA^O^l A
MARCELO BEDA CHAGAS
GOVERNATÓRIO ESTADO
Nilson Nascimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda
Clovis/barbosaaeMp
Secretário de Estado deTloverno
ALTERA/272007

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