Legislação
18/07/2007
#261712

Decreto Estadual nº 24.531/2007

Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO 7W4 ^
DE i ? DE JÜttíO DE 2007
Altera e acrescenta dispositivos do
Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação —
ICMS, aprovado pelo Decreto n°
21.400, de 10 de dezembro de 2002.

atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII
e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 29, de 30 de
março 2007,
DECRETA:
Art. I
o
. Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

3
o
, todos do art. 364:
"Art 364....
/ - Placa Controladora Fiscal (PCF): conjunto de
recursos internos ao ECF, que concentra as funções de
controle fiscal (Conv. ICMS n° 29/07); (NR)
o
GOVERNO DE SERGIPE "
DECRETO N°âM63i
DEi?D E ?UJiHO DE 2007
/ / - Memória de Fita-detalhe (MFD): recursos de
hardware, internos ao ECF, para armazenamento dos dados
necessários à reprodução integral de todos os documentos
emitidos pelo equipamento, dispensada a Leitura da
Memória Fiscal e que adicionalmente (Conv. ICMS n
29/07): (NR)
a) ...
XI- ...
a)...
g) valor total do produto ou do serviço,
compreendendo o valor obtido da multiplicação, executada
pelo Software Básico, dos valores indicados nas alíneas "c"
e
tf
e", com capacidade máxima de 11 (onze) dígitos,
observado o disposto no inciso X do art 383 deste
Regulamento (Conv. ICMS 15/03 e 29/07);(NR)
§ I
o
. ...
§ 3
o
. Os dados das alíneas "a" a "f
9
do inciso XI,
que constituem argumentos de entrada obrigatórios do
Software Básico, não poderão assumir valores nulos ou em
branco (Conv. ICMS 15/03 e 29/07). (NR)

II - os incisos VI e VII do "caput", a alínea "g" do inciso
XIII, o inciso XV e o "caput" do § 3
o
, todos do art. 365:
"Art 365....
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°3ty %%
DEJ ^ DE JUÁ HO DE 2007
VI - opcionalmente, ter um ou mais receptáculos
para fixação de dispositivo adicional de armazenamento da
Memória Fiscal (Conv. ICMS 75/04 e 29/07); (NR)
VII - possuir sistema de lacração que, com
instalação de até 2 (dois) lacres na parte externa do ECF,
impeça o acesso físico à Placa Controladora Fiscal, aos
recursos de hardware que implementam a Memória Fiscal e
a Memória de Fita-detalhe, ao modem e ao circuito de
controle do mecanismo impressor, sendo permitido o acesso
físico a atuadores e sensores desse circuito de controle,
desde que estes não estejam na Placa Controladora Fiscal
(Conv. ICMS 29/07); (NR)
XIII-...
a)...
g) porta com conector externo para comunicação
com computador, sendo que, se utilizada comunicação serial
padrão EIA RS-232-C, deverá utilizar conector padrão DB9
fêmeo com (Conv. ICMS 07/06 e 29/07):
1. linha 6 para DSR (Data Set Ready), conectada
com a linha 4para DTR (Data Terminal Ready) do ECF;
2. linha 7 para RTS (Request to Send), conectada
com a linha 8 para CTS (Clear to Send) do ECF;
3. linha 2 para TXD (Transmitted Data);
4. linha 3 para RXD (Received Data);
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 6?4
S3i
DE l f? DE J (M //O DE 2007
5. /iniba 5/w e G7VZ) (Ground);
XV - modem interno, padrão V32bis ou superior da
União Internacional de Telecomunicações - UIT, que
atenda as demais especificações estabelecidas nas normas da
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, com
possibilidade de (Conv. ICMS 07/2006 e 29/07):
a) ser conectado aos demais ECF do
estabelecimento por meio de conector padrão RJ11, em um
único par de fios comum a todos, galvanicamente isolado,
alimentado por fonte de corrente de alta impedância;
b) ser conectado à rede de telefonia pública,
utilizando conector padrão ANATEL ou RJ11 a que se
refere a alínea "a", com capacidade de dar resposta
automática à chamada externa, condição que deve ser
parametrizável em Modo de Intervenção Técnica;
c) ser modularmente destacável da PCF;
d) permitir que a comunicação ocorra
concomitantemente com os eventos fiscais e, se for o caso,
que a última informação seja transferida remotamente após
a conclusão do evento pendente de execução.
f/^...
§3°. Dispositivos Lógicos Programáveis ou outro
hardware configurável ou programável integrantes da Placa
Controladora Fiscal, dos recursos associados ao dispositivo
de armazenamento da Memória Fiscal e dos recursos de
GOVERNO DE SERGIPE
J
DECRETO N°^ $àl
DE i ? DE JUÁ HO DE 2007
hardware que implementam u Memória de Fita-detalhe
(Conv. ICMS 15/03 e 29/07):
a) ...

III-o s § I
o
e 4
o
do art. 366:
"Art 366....

§ I
o
. O ECF deverá sair do fabricante ou do
importador com os lacres previstos no inciso IV do caput
deste artigo e no inciso XVI do caput do art. 365, deste
Regulamento, devendo os lacres atender aos seguintes
requisitos (Conv. ICMS 29/07): (NR)
a)...
§ 4
o
. A proteção do dispositivo indicado no inciso IV
do "caput" deste artigo e do dispositivo indicado no inciso
XVI do caput do art. 365, deste Regulamento poderá ser
feita com utilização de um único lacre (Conv. ICMS 75/04 e
29/07). (NR)
IV - os incisos VII e VIII do § 2
o
do art. 367:
"Art 367....
§1°....
§2°....
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° â$ ^
DE l% DE J UI HO DE 2007
/-.. .
W7 - totalizadores parciais de descontos, de implementação
obrigatória, que devem (Conv. ICMS 15/03 e 29/07): (NR)
a) ...
VIII - totalizadores parciais de acréscimos, de
implementação obrigatória, que devem (Conv. ICMS 15/03 e 29/07);
(NR)
a)...
V - o "caput" do art. 379:
"Art 379. O Software Básico deverá possibilitar
operação de acréscimo, em item ou em subtotal, devendo o
seu valor ser maior que O (zero) (Conv. ICMS 15/03 e
29/07). (NR)
§ I
o
....
VI - os incisos II e III do "caput" do art. 380:
"Art 380. ...
II - desconto, aplicado isoladamente, sobre item ou
subtotal, caso não tenha havido operação de acréscimo após
o desconto aplicado (Conv. ICMS 29/07); (NR)
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°$Jj. 53
j
DE/ ? DE JVIHO DE 2007
III - acréscimo, aplicado isoladamente, sobre item
ou subtotal, caso não tenha havido operação de desconto
após o acréscimo aplicado (Conv. ICMS 29/07); (NR)
IV-...

VII - o inciso X do "caput" do art. 383:
"Art 383....

X — o valor resultante de operação com mais de 2
(duas) casas decimais deverá ser (Conv. ICMS 29/07); (NR)
a) truncado na 2
a
(segunda) casa decimal, em
conformidade com o disposto na Portaria n° 30/94, de 06 de
julho de 1994, do Departamento Nacional de Combustíveis,
no caso de operação com combustíveis;
b) arredondado para 2 (duas) casas decimais, em
conformidade com a Norma NBR 5891/77 da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), nos demais casos;

VIII - o inciso III do "caput" do art. 394:
"Art. 394....

III - campos destinados a identificação dos
seguintes dados referentes ao comprador das mercadorias
ou do tomador dos serviços (Conv. ICMS 29/07): (NR)
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°ã-tj 531
DE J f DE lÜtHO DE 2007
a) ...
IX - o inciso VI do "caput" do art. 398:
"Art 398....
VI - campos destinados a identificação dos
seguintes dados referentes ao tomador dos serviços(Conv.
ICMS 29/07); (NR)
a) ...

X - o inciso III do "caput" do art. 402:
"Art 402....
III - campos destinados a identificação dos seguintes
dados referentes ao comprador das mercadorias (Conv.
ICMS 29/07): (NR)
a)...
XI - o inciso V do "caput" do art. 406:
"Art. 406....
o
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°Z^
65L
DE 7 ^ DE JULHO DE 2007
V - campos destinados a identificação dos seguintes
dados referentes ao tomador dos serviços (Conv. ICMS
29/07): (NR)
a)...
rr
XII — as alíneas "b" e "h" do inciso I, e o inciso IV, ambos do
caput"art. 417:
"Art 417....
a)...
b) ante a ausência de papel no mecanismo
impressor e, se for o caso, de formulário para emissão de
Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou de Bilhete de
Passagem, condição da qual deve ser retirado com a
colocação de papel ou de formulário (Conv. ICMS 29/07);
(NR)
h) ante a alteração de quaisquer bits, em qualquer
posição do software básico homologado ou registrado, para
o modelo do ECF, e em uso no equipamento (Conv. ICMS
35/05 e 29/07); (NR)
IV - o ECF somente deve estar apto para efetuar
registros de operações ou prestações se houver gravação de
números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica ou de inscrição municipal, sendo que, no caso de
gravação apenas de inscrição municipal, não poderão estar
habilitados os totalizadores parciais referentes às operações
e prestações tributadas pelo ICMS e no caso de gravação
GOVERNO DE SERGIPE
1
°
DECRETO N°ZJt- 53/
DE 1? DE Siltito DE 2007
apenas dos números de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica e de inscrição estadual não poderão estar
habilitados os totalizadores parciais referentes às operações
e prestações tributadas pelo ISSQN (Conv. ICMS
29/07);(NR)
Art. 2
o
. Ficam acrescentados os dispositivos a seguir
indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400,
de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I — a alínea "h" ao inciso XI e o §5°, ambos do art. 364:
"Art 364....
XI-...
a) ...
h) Indicador de Arredondamento ou Truncamento
(IAT) sendo "A" para arredondamento e "T" para
truncamento, para os fins previstos no inciso X do "caput"
do art 383, deste Regulamento (Conv. ICMS 29/07); (AC)
§ 5
o
. Admite-se que na implementação dos recursos
necessários ao atendimento do requisito previsto na alínea
"a" do inciso II do "caput" do art 364 deste Regulamento
seja utilizado hardware configurável ou programável desde
que a configuração ou a programação possa ser
completamente verificada a partir do hardware utilizado,
entendendo-se por configuração ou programação todo e
qualquer código objeto gravado internamente no hardware
GOVERNO DE SERGIPE 11
DECRETO JV"c24 ^W
DE i ? DE Ji//.f/(? DE 2007
^wg determine sua forma de funcionamento no circuito
eletrônico (Conv. ICMS 29/07). (AC)

II - o inciso XVI do "caput" e o § 12, ambos do art. 365:
"Art 365....
XVI — possuir recursos dedicados de hardware
semicondutor que implementem a Memória de Fita-detalhe
e que não permitam o apagamento e a modificação dos
dados gravados e esteja fixado internamente, protegidos por
encapsulamento que impeça o acesso físico aos seus
componentes e por lacre físico interno que impeça sua
remoção sem que fique evidenciada (Conv. ICMS 29/07).
(AC)
§ 12. Admite-se que na implementação dos recursos
necessários ao atendimento do requisito previsto na alínea
"a", do inciso V, do "caput" deste artigo, seja utilizado
hardware configurável ou programável desde que a
configuração ou a programação possa ser completamente
verificada a partir do hardware utilizado, entendendo-se por
configuração ou programação todo e qualquer código objeto
gravado internamente no hardware que determine sua
forma de funcionamento no circuito eletrônico (Conv. ICMS
29/07). (AC)

III - os artigos 365-A e 365-B:
"Art 365-A. Ocorrendo dano irrecuperável ou
esgotamento da capacidade de armazenamento da Memória
GOVERNO DE SERGIPE 1

DECRETO N°ã^?3l
DE i ? DE 7 Uk ttO DE 2007
de Fita-detalhe serão observadas as seguintes condições e
procedimentos (Conv. ICMS 29/07): (AC)
/ - somente em Modo de Intervenção Técnico, os
recursos poderão ser substituídos;
II - o fabricante ou o importador, o contribuinte
usuário e a empresa interventora credenciada, nos termos do
art 434 deste Regulamento, deverão observar o disposto na
legislação deste Estado quanto à exigência de autorização
para substituição do dispositivo;
III - o novo dispositivo deverá ser iniciado pelo
fabricante ou pelo importador com a gravação do número de
fabricação original do ECF.
Art 365-B. Em relação à Memória Fiscal, à
Memória de Trabalho e à Memória de Fita-detalhe, o
dispositivo de armazenamento de dados poderá variar em
quantidade, capacidade de armazenamento, ou tipo, desde
que seja mantido o esquema elétrico e leiaute de circuito
impresso da placa onde esteja montado (Conv. ICMS
29/07). (AC)
IV - o § 4°ao art. 383:
"Art 383....
§1°.-
§ 4
a
. A gravação de novos números de inscrição
municipal na Memória Fiscal, quando os números de
GOVERNO OE SERGIPE
13
DECRETO l^S^-fâí
DE J % DE Jt/Á^o DE 2007
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e inscrição estadual
não forem alterados, não caracteriza novo contribuinte
usuário (Conv. ICMS 29/07). (AC)

V — o parágrafo único ao art. 386:
"Art 386....
Parágrafo único. Considera-se documento emitido
aquele em que tenham sido impressos todos os dados de
rodapé do documento (Conv. ICMS 29/07). (AC)

VI- o art. 387-A:
"Art. 387 - A. Deverá ser impresso conjunto de
caracteres criptografados de autenticação nos documentos
Cupom Fiscal, Comprovante Não-Fiscal e Redução Z,
impresso em até 2 (duas) linhas, que permita a recuperação
ao fisco dos seguintes dados do documento: CNPJ do
estabelecimento usuário, COO, data inicial, número de
fabricação do ECF e, se for o caso, valor total do Cupom
Fiscal a que se refere o inciso IX do art 394 deste
regulamento (Conv. ICMS 29/07). (AC)
§ I
o
. As informações previstas no caput deste artigo,
também deverão ser impressas no Cupom Fiscal,
imediatamente antes do rodapé, não criptografadas, em
código de barras padrão unidimensional em até 3 (três)
linhas.
§2°. O fabricante ou o importador disponibilizará,
em seu endereço eletrônico na internet, aplicativo para
execução "on Une", vedada a disponibilização para
"download", destinado a decodificar os caracteres previstos
no "caput" deste artigo.
GOVERNO DE SERGIPE 1

DECRETO N° âty $$
L
DEi?D E ?VkHO DE 2007
§ 3
o
A rotina de geração dos caracteres
criptografados de que trata este artigo deverá garantir que,
caso o Software Básico seja alterado, os caracteres
criptografados impressos acusem inconsistência.

VII — o inciso IX e o parágrafo único ao art. 417:
"Art 417....
IX - O ECF deve autenticar digitalmente os
arquivos por ele gerados utilizando-se padrões de chaves de
mercado (Conv. ICMS 29/07). (AC)
Parágrafo único. A função prevista no inciso IX do
"caput" deste artigo deverá ser executada pelo software
básico do ECF, admitida a utilização de hardware dedicado,
com função de processamento criptográfico, instalado na
Placa Controladora Fiscal e subordinado ao processador do
ECF (Conv. ICMS 29/07). (AC)

VIII - a alínea "c" ao inciso I do "caput" do art. 429;
"Art 429....
a)...
c) para preenchimento do CPF ou CNPJ do
consumidor no documento fiscal (Conv. ICMS 29/07); (AC)

GOVERNO DE SERGIPE 1 ^
DECRETO N° $4- S3i
DE j g D E yUÀHO DE 2007
Art. 3
o
. Ficam revogados os seguintes dispositivos indicados
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002:
I - a alínea "h" do inciso XIII do art. 365;
II - o inciso V do art. 366;
III - o § 3
o
do art. 366.
Art. 4
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir 04 de abril de 2007, exceto
em relação aos dispositivos a seguir indicados, que entram em vigor a
partir de I
o
de outubro de 2007:
I — o inciso VI, que acrescenta o artigo 387-A, e o inciso VII,
que acrescenta o inciso IX ao "caput" e o parágrafo único ao art. 417,
ambos do art. 2
o
deste Decreto;
II - o inciso III do art. 3
o
deste Decreto, que revoga o § 3
o
do
art. 366 do Regulamento do ICMS.
Art. 5
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, l K de IAÁJÜ^O de 2007; 186° da Independência e
119° da República.
õ
^JU^Jx
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR/DO ESTADO
NilsonjNasçimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda
Clovis/ffarBosadeMi
Secretário de Estado de/Governo
ALTERA/382007

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.