Legislação
02/08/2007
#261748

Decreto Estadual nº 24.577/2007

Altera a denominação do titulo III do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº21. 400, de 10 de dezembro de 2002, bem como lhe acrescenta o Capitulo III e revoga os Capítulos I e II, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
A
DECRETO N°ã^Wf
DE 06 DE QQ05TO DE 2007
Art. 2
o
. Fica acrescentado o Capítulo III ao Título III do
Livro mdo Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400,
de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"CAPITULO III
DAS EMPRESAS ENQUADRADAS
NO SIMPLES NACIONAL
Seção Única
Da Complementação de Alíquota Interestadual
Art 674-A. O contribuinte, comerciante atacadista
ou varejista, enquadrado no Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Simples
Nacional, com receita bruta anual até o sublimite adotado
pelo Estado de Sergipe, deve recolher a complementação
da alíquota interestadual na forma deste artigo.
§ I
o
. A base de cálculo para efeito de cobrança da
complementação de que trata este artigo é o valor que
serviu de base de cálculo para cobrança do ICMS da
operação de aquisição interestadual, ou, na falta deste, o
valor da operação, em ambos os casos, acrescido do IPI,
frete, carreto e demais despesas debitadas ao adquirente.
§ 2
o
. Para efeito de apuração da complementação
de alíquota do ICMS, deve-se aplicar a alíquota para a
operação interna sobre a base de cálculo definida no § I
o
,
deduzindo-se o imposto destacado relativo à operação de
aquisição, observado o limite de crédito fiscal permitido.

Art. 3
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de julho de 2007.
GOVERNO DE SERGIPE
J
DECRETO N°fyWY
DE 06 DE f)GasrO DE 2007
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente os Capítulos I e II do Título III do Livro III do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.
Aracaju, QÇ de o^g^W? de 2007; 186° da Independência
e 119° da República. O
^i^%z
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Nilson Nascimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda
Clóris Barbosa dedfàelo
Secretário de Estado de Governo
Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do
dia 07 de agosto de 2007 e 30 de agosto, também de 2007.
ALTERA/402007

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