Legislação
14/09/2007
#261588

Lei Estadual nº 6.192/2007

Dispõe sobre a isenção da parcela do ICMS no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

GOVERNO DE SERGIPE
LEIN°í.ií á
DEJ 4 DE5ér6Me,J^0DE2007
Dispõe sobre a isenção da parcela do
ICMS no Regime Especial Unificado
de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas
Microempresas e pelas Empresas de
Pequeno Porte — Simples Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e
que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
. Ficam isentos da parcela do ICMS no Regime
O Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno Porte -
Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal n° 123, de

bruta durante o ano-calendário anterior menor ou igual a R$
360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Ar t 2
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de julho de 2007.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, llf de aüLi-(Áw de 2007; 186° da Independência e
119° da República.
MARCELO DEDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
(mWL
ascimento Lima
de Estado da Fazenda
ClóyfBarbosa de Melo
Secretário de Estado aeGoverno
DISPÕE
(
l 72007

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