Legislação
19/09/2007
#261642

Decreto Estadual nº 24.696/2007

Altera o inciso XVII do “caput” do art. 681 e o Item 46 da Tabela I do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° $4 -C%
DE JS DE serrano DE 2007
Altera o inciso XVII do "caput" do
art. 681 e o Item 46 da Tabela I do
Anexo I, do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 21.400, de


das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V,
VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação —
l) ICMS;
Considerando ainda o disposto nos Convênios ICMS n.°s 38,
de I
o
de abril de 2005, 84, de 06 de julho de 2007 e 104, de 13 de
agosto de 2007;
DECRETA :
Art. I
o
Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art 681....
XVII - ao estabelecimento industrial ou importador,
localizados nos Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará,
Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande
do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal,
GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETO N°ty te 6
DE 13 DE5fmwB%o DE 2007
gf M relação às operações que promover com aparelhos de
telefonia celular e cartões inteligentes (Smart Cards e
SimCard) indicados nos itens 45 e 46 da Tabela I do Anexo
IX deste Regulamento, destinado a estabelecimento
atacadista, varejista ou prestador de serviços de telefonia
móvel (Conv. ICMS 135/06, 04/07, 30/07 e 104/07).
"(NR )
II - o Item 46 da Tabela I do Anexo I:
"ITEM1....
ITEM 46. A saída dos produtos a seguir indicados,
classificados na posição, subposição ou código da
Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema
Harmonizado - NBM/SH (Conv. ICMS 47/97e 38/05):
I - cadeira de rodas e outros veículos para inválidos,
mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão:
a) sem mecanismo de propulsão 8713.10.00;
b) outros 8713.90.00;
II - partes e acessórios destinados exclusivamente à
aplicação em cadeiras de rodas ou em outros veículos para
inválidos 8714.20.00;
III - próteses articulares e outros aparelhos de
ortopedia ou para fraturas:
a) próteses articulares:
a, L fémur ais 9021.31.10;
a.2. miolétricas 9021.31.20;
a.3. outras 9021.31.90;
o
GOVERNO DE SERGIPE
3
DECRETO N°J-j -63 G
DE J9 DE 5éT€ymv DE 2007
b) outros:
b.l. artigos e aparelhos ortopédicos 9021.10.10;
b.2. artigos e aparelhos para fraturas 9021.10.20;
c) partes e acessórios:
cl. de artigos e aparelhos de ortopedia,
articulados 9021.10.91;
cZoutros 9021.10.99;
IV - partes de próteses modulares que substituem
membros superiores ou inferiores 9021.39.91;
V- outros 9021.39.99;
VI - aparelhos para facilitar a audição dos surdos,
exceto as partes e acessórios 9021.40.00;
VII - partes e acessórios de aparelhos para facilitar a
audição dos surdos 9021.90.92;
VIII - barra de apoio para portador de deficiência
física 7615.20.00
(Conv. ICMS 94/03).
Nota única:..." (NR)
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos:
I - a partir de I
o
de setembro de 2007, em relação ao inciso I
do art. I
o
deste Decreto, exceto em relação à inclusão do Estado do
Amapá, cujos efeitos somente se aplicam a partir de I
o
de outubro de
2007;
II - a partir de 25 de abril de 2005, em relação à alteração
promovida pelo inciso II do art. I
o
deste Decreto.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°â/i- 63f
DE i3 DE Sé^yH6fiüDE2007
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de AuZZucLuo de 2007; 186° da Independência
e 119° da República.
^^ ^
Nilsóri Nascimento Lima
MARCELO BEDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
ilson^Nascime
Secretáriojle psiado da Fazenda
ClóvisrBãrbosa de Melo
Secretário de Estado/te Governo
ALTERA/452007

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