Legislação
01/10/2007
#261563

Decreto Estadual nº 24.740/2007

Declara a opção do Estado de Sergipe pela aplicação de faixa de Receita Bruta Anual de 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), como limite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional para o ano Calendário de 2008.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°â^. MO
DE0 4 TSE OUTUBRO D E 2007
Declara a opção do Estado de Sergipe pela
aplicação da faixa de Receita Bruta Anual
de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos
mil reais), como limite para efeito de
recolhimento do ICMS na forma do Simples
Nacional para o ano calendário de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando ainda o disposto no art. 19 da Lei Complementar n°
123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 16 da Resolução CGSN n° 4, de 30 de
maio de 2007,
DECRETA :
Art. I
o
Fica estabelecida para o ano calendário de 2008, nos termos
do inciso I do art. 19 da Lei Complementar (Federal) n° 123, de 14 de dezembro de
2006, a opção do Estado de Sergipe, pela aplicação da faixa de Receita Bruta
Anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), como limite para
efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Oti de OUSÕJÜAJO de 2007; 186° da Independência e 119° da
República. /? — ( "
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR RO ESTADO
Nilson Nascimento Lima
Secretário ae Estado da Fazenda
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
DECLARA/042007

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