Legislação
16/10/2007
#261613

Decreto Estadual nº 24.759/2007

Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°Z^Xtt
DE IQ DE ÜUtVBHü DE 2007
Altera dispositivos ao Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
21.400, de 10 de dezembro de 2002,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição
Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
de 2007,
Considerando, o disposto no Convênio ICMS n ° 117, de 28 de setembro
DECRETA :
Art. I
o
Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados da Tabela II do
Anexo I e do Anexo II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a Nota única do Item 8 da Tabela II do Anexo I:
"Item L ...
Item 8. ...
Nota única. O disposto neste item aplica-se a partir
de 21.08.97 até 31.10.07, ficando condicionado, para efeito
de fruição deste beneficio, que o produto esteja beneficiado
com isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação
ou sobre Produtos Industrializados, sendo que, a partir de
01.01.02, além da condição anterior, a fruição deste
benefício fica condicionada à desoneração das
contribuições do PIS/PASEP E COFINS, referente à
GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETO N°M Y ^
DE J 6 DE OvtVQftO DE 2007
parcela relativa à receita bruta decorrente das operações
previstas neste Item (Conv. ICMS 55/01, 163/02, 124/04,
01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07e 117/07)."(NR)
II - a Nota 2 do Item 13 da Tabela II do Anexo I:
"Item 13....
DISCRIMINAÇÃO
I-...
...
CÓDIGO
NBM/SH

st a
Nota 1....
Nota 2. O disposto neste Item aplica-se:
a) de 02.01.98 até 31.10.07, em relação aos itens I e
III (Conv. ICMS 101/97, 23/98, 05/99, 07/00, 21/02, 10/04,
46/07, 76/07,106/07e 117/07);
b) de 14.07.98 até 31.10.07, em relação aos itens II,
IV e VIII (Conv. ICMS 46/98, 05/99, 07/00, 21/02, 10/04 e
46/07, 106/07 e 117/07);
c) de 25.10.2000 até 31.10.07, em relação ao item IX
(Conv. ICMS 07/00, 61/00, 21/02, 10/04 e 46/07, 76/07,
106/07 e 117/07);
d) de 22.10.2001 até 31.10.07, em relação aos itens
V, VI, VII e X (Conv. ICMS 07/00, 93/01, 21/02, 10/04 e
46/07, 76/07,106/07 e 117/07);
e) de 09.05.07 até 31.10.07, em relação ao item XI
(Conv. ICMS 46/07, 76/07,106/07 e 117/07)." (NR)
III - a Nota 13 do Item 24 da Tabela II do Anexo I:
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°â^$3
DE IC DEOUfl/G%O DE 2007
Item 24. ...
Nota 1. ...
Nota 13. O disposto neste Item aplica-se de 29.07.03
até 31.10,07 (Conv. ICMS 50/05, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07,
106/07 e 117/07)," (NR)
IV - a Nota única do Item 25 da Tabela II do Anexo I:
"Item 25....
Nota única. O disposto neste item aplica-se a partir
de 01.01.05 até 31.10.07 (Conv. ICMS 48/07, 76/07, 106/07
e 117/07)." (NR)
V - a Nota 4 do Item 9 do Anexo II:
"Item 9....
Nota 1....
Nota 4. O disposto neste Item aplica-se de 28.04.03
até 31,10.07, ou até a vigência da Lei (Federal) n° 10.485, de

data (Conv. ICMS 10/04 e 46/07, 76/07, 106/07 e 117/07).
(NR)
VI - a Nota 5 do Item 10 do Anexo II:
"Item 10....
Nota 1. ...
M
GOVERNO DE SERGIPE 4
DECRETO N°3^n3
DE Ji DEOUf(/gPtO DE 2007
Nota 5. O disposto neste Item aplica-se de 28.04,03
até 31.10.07, ou até a vigência da Lei (Federa)l n° 10.485,
de 03 de julho de 2002, caso esta seja revogada antes
daquela data (Conv. ICMS 30/03, 10/04, 48/07, 76/07,
106/07 e 117/07)." (NR)
VII - a Nota 5 do Item 18, do Anexo II:
"Item 18....
Nota 1...
Nota 5. O disposto neste item aplica-se a partir de
09.08.01 até 31.10.07 (Conv. ICMS 50/03, 79/03, 116/03,
120/04, 01/07, 05/07 e 48/07, 76/07, 106/07 e 117/07).
(NR)

Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de outubro de 2007.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Jé de W$db^o de 2007; 186° da Independência e 119° da
República. ^^^= ^ c^^ —
MARCELODÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Nilson Nascimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda
Clóvh
Secretário de Estado de Governo
ALTERA/502007

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