GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N¥q.K3? DE.2Í DE VO^MbhO DE 2007 Altera dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando, o disposto no Convênio ICMS n° 124, de 25 de outubro de 2007, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados da Tabela II do Anexo I e do Anexo II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Item 1. ... Item 5.... Nota 1. ... Nota 8. O disposto neste item aplica-se de 01.05.90 a 31.12.07 (Conv. ICMS 23/98, 05/99, 10/01, 30/03,18/05 e 124/07)." (NR) GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°Hi$W I)Et?J DE V0V€M6f)0 DE 2007 II - a Nota única do Item 6 da Tabela II do Anexo I: "Item 1. ... Item 6.... Nota única. O disposto neste item aplica-se de 06.05.92 a 31.12.07 (Conv. ICMS 05/99, 10/01, 30/03, 18/05 e 124/07)." (NR) III - a Nota única do Item 8 da Tabela II do Anexo I: "Item 1. ... Item 8. ... Nota única. O disposto neste item aplica-se de 21.08.97 a 31.12.07, ficando condicionado, para efeito de fruição deste benefício, que o produto esteja beneficiado com isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados, sendo que, a partir de 01.01.02, além da condição anterior, a fruição deste beneficio fica condicionada à desoneração das contribuições do PIS/PASEP E COFINS, referente à parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas neste Item (Conv. ICMS 55/01, 163/02, 124/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07,106/07e 124/07)."(NR) IV - a Nota 2 do Item 13 da Tabela II do Anexo I: "Item 1.... Item 13. ... Nota 1... r7 GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO Wty -?3^ DE Si DE /vWeMBW DE 2007 Nota 2. O disposto neste item aplica-se: a) de 02.01.98 a 31A2.07, em relação aos itens Ie III (Conv. ICMS 101/97, 23/98, 05/99, 07/00, 21/02, 10/04, 46/07, 76/07, 106/07 e 124/07); b) de 14.07.98 a 31.12.07, em relação aos itens II, IVe VIII (Conv. ICMS 46/98, 05/99, 07/00, 21/02, 10/04, 46/07,106/07 e 124/07); c) de 25.10.2000 a 31.12.07, em relação ao item IX (Conv. ICMS 07/00, 61/00, 21/02, 10/04, 46/07, 76/07, 106/07 e 124/07); d) de 22.10.2001 a 31.12.07, em relação aos itens V, VI, VII e X (Conv. ICMS 07/00, 93/01, 21/02, 10/04, 46/07, 76/07,106/07 e 124/07); e) de 09.05.07 a 31.12.07, em relação ao item XI (Conv. ICMS 46/07, 76/07, 106/07 e 124/07)." (NR) V - a Nota 4 do Item 14 da Tabela II do Anexo I: "lem 1.... Item 14.... Nota 1.... Nota 4. O disposto neste item aplica-se de 02.01.98 a 31.12.07, ficando condicionado, para efeito de reconhecimento da isenção de que trata a Nota 2, que o produto esteja beneficiado com isenção ou alíquota zero dos impostos federais, sendo que, a partir de 01.12.02, além da condição anterior, a fruição deste beneficio fica condicionada à desoneração das contribuições do 4^7 GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°$Aj f j f DE^ J DE ^ot/fMB^o DE 2007 PIS/PASEP E COFINS, referente à parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas neste Item (Conv. ICMS 56/01, 31/03,18/05 e 124/07)." (NR) VI - a Nota 13 do Item 24 da Tabela II do Anexo I: "Item 1. ... Item 24. .... Nota 1. ... Nota 13. O disposto neste Item aplica-se de 29.07.03 a 31.12.07 (Conv. ICMS 50/05, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07e 124/07)." (NR) VII - a Nota única do Item 25 da Tabela II do Anexo I: "Item L ... Item 25.... Nota única. O disposto neste item aplica-se de 01.01.05 a 31.12.07 (Conv. ICMS 48/07, 76/07, 106/07 e 124/07)." (NR) VIII - a Nota 2 do Item 4 do Anexo II: "Item 1. ... Item 4.... Nota 1....
GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°â^d"T DE ii DE tJO^MBp,O DE 2007 Nota 2. O disposto neste item aplica-se de 17.10.91 a 31.12.07, salvo quanto aos subitens 4.50 a 4.59, que se aplicam a partir de 22.04.94 (Conv. ICMS 23/98, 05/99, 10/01, 158/02, 30/03, 10/04 e 124/07). (NR) IX - a Nota 2 do Item 5 do Anexo II: "Item 1.... Item 5.... Nota 1.... Nota 2. O disposto neste Item aplica-se de 17.10.91 a 31.12.07, exceto em relação aos subitens 5.35, 5.36, 5.37 e 5.38, que se aplicam a partir de 24.10.2005 (Conv. ICMS 23/98, 05/99, 10/01, 158/02, 30/03, 10/04, 102/05 e 124/07)." (NR) X - a Nota 4 do Item 9 do Anexo II; "Item 1.... Item 9.... Nota L Nota 4. O disposto neste Item aplica-se de 28.04.03 a 31.12.07, ou até a vigência da Lei (Federal) n° 10.485, de 03 de julho de 2002, caso esta seja revogada antes daquela data (Conv. ICMS 10/04, 46/07, 76/07, 106/07 e 124/07). "(NR) GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°â^df DE Xi DE trovento DE 2007 XI - a Nota 5 do Item 10 do Anexo II: "Item 1. ... Item 10. ... Nota 1. ... Nota 5. O disposto neste Item aplica-se de 28.04.03 a 31.12.07, ou até a vigência da Lei (Federal) n° 10.485, de 03 de julho de 2002, caso esta seja revogada antes daquela data (Conv. ICMS 30/03, 10/04, 48/07, 76/07,106/07 e 124/07)." (NR) XII - a Nota única do Item 15 do Anexo II: "Item 1.... Item 15.... Nota única. O disposto neste item aplica-se de 01.05.00 a 31.12.07 (Conv. ICMS 33/96, 34/99, 07/00, 10/01, 30/03 e 18/05)." (NR) XIII - a Nota 5 do Item 18 do Anexo II: "Item 1.... Item 18.... Nota 1.... ^^ / GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO N°í^t37 DE í i DE VOveue,Fi O DE 2007 Nota 5. O disposto neste item aplica-se de 09.08.01 a 31.12.07 (Conv. ICMS 50/03, 79/03, 116/03, 120/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07 e 124/07)." (NR) Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de novembro de 2007. Art. 3 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, SL l de (y-aojau W 5 de 2007; 186° da Independência e 119° da República. c^o% ^ MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO NilsonyVascimento Lima Secretário ae Estado da Fazenda Clóvis Barbosa de Melo Secretário de Estado jae Governo ALTERA/552007
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