Legislação
02/05/2008
#261678

Lei Estadual nº 6.411/2008

Altera o art. 5º da Lei nº 5.077, de 21 de novembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos externos junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e/ou Instituições Financeiras Oficiais, para implementação de ações e respectiva implantação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável do Semi – Árido Sergipano.

GOVERNO DE SERGIPE
LEIN°.^-óX f
DE0 2 DE MATO DE 2008
Altera o art. 5
o
da Lei n° 5.077, de 21
de novembro de 2003, que autoriza o
Poder Exec uti v ó a contratar
empréstimos externos junto ao Banco
Interamericano de Desenvolvimento -
BID, e/ou Instituições Financeiras
Oficiais, para implementação de ações
e respectiva implantação do Projeto
de Desenvolvimento Sustentável do
Semi-Árido Sergipano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou
e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
O art. 5
o
da Lei n° 5.077, de 21 de novembro de
2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5
o
Na forma prevista em lei, e visando fiel
execução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder
Executivo Estadual pode, para garantia dos empréstimos
ou operações autorizadas, outorgar ao Tesouro Nacional,
como contragarantia à garantia da União, quotas de
repartição constitucional das receitas tributárias
estabelecidas nos arts, 157 e 159, complementadas por
receitas próprias, nos termos do art. 167, inciso IV, todos
da Constituição Federal, além das garantias admitidas em
direito. " (NR)
Art. 2
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
GOVERNO DE SERGIPE
DEO$, DE UPlTO DE 2008
Aracaju, Oâ de o^^x^o de 2008; 187° da Independência
e 120° da República.
MARCELO BEDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria LúQfíTâe Oliveira Falcón
Secretária de ^stadp do Planejamento
Nil$àti Nascimento Lima
Secretário de-Esfãdp^da Fazenda
Pjurto Carvalho Viana
Secretário de Estado da Agricultura
e do Desenvolvimento Agrário
Clóvis Barbosa de Milo
Secretário de Estado jae Governo
ALTFRAW200ÍI

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