Legislação
25/06/2008
#261586

Decreto Estadual nº 25.379/2008

Acrescenta o art. 674-D ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°$S.5^3
DE^fD E Tü(s/tfO DE 2008
Acrescenta o art. 674-D ao Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
DECRETA :
Art. I
o
Fica acrescentado o art. 674-D ao Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte
redação:
"Art. 674-D. O contribuinte desenquadrado do Simples
Nacional não poderá utilizar as Notas Fiscais cujos campos
destinados à base de cálculo e ao destaque do imposto estejam
inutilizados, nos termos da art. 2
o
da Resolução do Comitê Gestor do
Simples Nacional - CGSN n° 10, de 28 de junho de 2007.
Parágrafo único. A concessão de AIDF para novos
documentos fiscais fica condicionada à devolução dos documentos
não utilizados pelo contribuinte solicitante. "
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju
?c
25"
de
JjUUjJLo de 2008; 187° da Independência e 120°
MARCELO DEDA CHAGAS
GO VERNADOR DO ESTADO
Secretáriode^Estado da Fazenda
Clóvis Barbosa de Melo.
Secretário de Estado de G/fverno
ALTERA/252007

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