Legislação
20/08/2008
#261655

Decreto Estadual nº 25.507/2008

Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°ã fr $Of
D E Á^DE Ps(ÕO$TO DE 2008
Altera e acrescenta dispositivos do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro
de 2002.

atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Ajuste SINIEF n° 09, e nos Convênios
ICMS n°s 69 e 92, todos de 04 de julho de 2008,
DECRETA :
Art. I
o
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados, ao
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, com a seguinte redação:

o
do art. 530:
"b) emitir nota fiscal contendo, além dos demais requisitos
exigidos (Ajuste SINIEF 09/08):
1. como natureza da operação, a expressão "Devolução
simbólica de mercadoria recebida em consignação";
2. no campo Informações Complementar es, a expressão
"Nota fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida
em consignação pela NF n°..., de.../.../..."." (NR)
II - o "caput" do Item 28 da Tabela II do Anexo I:
"Item 28. A saída interna relativa à comercialização do
sanduíche "BIG MAC" realizada pela Rede McDonald
f
s (lojas
próprias e franqueadas), participante do evento "McDia Feliz"
desde que destine, integralmente, a renda proveniente da venda
cf^7
1/
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°â$-5W
DE2 0 DE ftGO$TO DE 2008
do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, à
entidade sem fins lucrativos a Associação dos Voluntários a
Serviço da Oncologia em Sergipe/A VOSOS, CNPJ n°
16.219.446/0001-41. (Conv. ICMS 75/06 e 69/08)." (NR)
Art. 2
o
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados, ao
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - a alínea "c" à Nota 1 do Item 28 da Tabela II do Anexo I:
"c) 30 de agosto de 2008 (Conv. ICMS 69/08)." (NR)
II - a alínea "c" ao inciso I do § 3
o
do art. 530:
"c) registrar a Nota fiscal de que trata o inciso II, no
Livro Registro de Entradas, apenas nas colunas " Documento
fiscal" e "Observações", indicando nesta a expressão "Compra
em consignação - NF n°. , de.../.../....(Ajuste 09/08)." (NR)
Art. 3
o
Fica revogado o art. 480-1 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 4
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de I
o
de agosto de 2008, exceto em relação ao art.
3
o
, que passa a vigorar a partir de 25 de julho de 2008.
Aracaju, SÓ de O^)Q"S ) de 2008; 187° da Independência e
120° da República. O A ^ rJL^
MARCELO BEDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
ERNADOR DO ESI
NilsMléus^n^to Lima
Secretário^de Estado da Fazenda
JUUUL
Clóvis/Barbosa de Melo
Secretário de Estado oe Governo
ALTERA/332008

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