GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$: foz DE30 DE (^60ST0 DE 2008 Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n°. 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando ainda o disposto nos Protocolos ICMS n°s 64/08 e 65/08, ambos de 04 de julho de 2008, DECRETA: Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
"III - no campo "Informações Complementares", o Município do Estado de Sergipe onde realizará a obra e o prazo de validade, mediante a aposição da expressão: "Validade da nota fiscal: 180 dias contados da data da saída, conforme Protocolo ICMS 96 /07"." (NR) II - o atual parágrafo único do art. 634-A, que fica renumerado para § I o : "§ I o Para acobertar o trânsito dos bens de que trata este artigo, a nota fiscal a que se refere este artigo deve estar acompanhada de cópia do contrato de prestação de qSf GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°â$: $OZ DE(gP DE f)60ST0 DE 2008 serviços que deu origem à movimentação dos mesmos (Protocolo ICMS 64/08)." (NR) Art. 2 o Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: I - o § 2 o ao art. 634-A: "§ 2 o A concessão de regime especial aplicada neste artigo poderá ser denunciado por qualquer das partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias (Protocolo ICMS 96/07)." II - o art. 634-B: a ( ArL 634-B. Fica concedido regime especial à empresa MEDABIL SISTEMAS CONSTRUTIVOS S.A., estabelecida na Rua Pinheiro Machado, n° 87, Nova Bassano - RS, inscrita no CNPJ sob o n° 94.638.392/0006-
Grande do Sul sob o n° 207/000448.279432.01-75, no tocante à emissão da nota fiscal relativa à movimentação de bens de seu ativo permanente de Máquina Perfiladeira de Telhas Modelo SSR para Coberturas, destinado à prestação de serviço no local de obras por ela realizadas, devendo a mesma conter (Protocolo ICMS 65/08): I - como destinatário a própria emitente da nota fiscal; II - no campo "Descrição dos Produtos", a descrição das máquinas e equipamentos, compreendendo: nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação, inclusive, se for o caso, o número da gravação ou etiquetagem indelével, como pertencentes ao patrimônio da empresa; ^ GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°âS- 50% DE k20 DE f)eosrt) DE 2008 III - no campo "Informações Complementares", o Município do Estado de Sergipe onde realizará a obra e o prazo de validade, mediante a aposição da expressão: "Validade da nota fiscal; 180 dias contados da data da saída, conforme Protocolo ICMS... /08 l rr § 1° Pará acobertar o trânsito dos bens de que trata este Protocolo, a nota fiscal a que se refere esta cláusula deve estar acompanhada de cópia do contrato de prestação de serviços que deu origem à movimentação dos mesmos. § 2 o A concessão de regime especial aplicada neste artigo poderá ser denunciado por qualquer das partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias." Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, o^í? de cuxoõíó de 2008; 187° da Independência e 120° da República. O MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR/DO ESTADO Nilson Nascimento Lima Secretária de Estado da Fazenda Clovis/barbosa de Meio Secretário de Estado de^Governo ALTERA/352008
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