GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$$-ttà DEogy DE AGOSTO DE 2008 Acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, DECRETA: Art. I o Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"XXXII - a entrada interestadual de carretas e cilindros apropriados para estocagem de gás em alta pressão, classificados nas posições 8716.39.00 e 8413.50.10 da NCM destinados ao ativo permanente de empresas que promovam serviços de compressão e entrega de gás natural, para o momento em que ocorrer a desincorporação do seu imobilizado; XXXIII - a saída interna de arroz em casca produzido no Estado de Sergipe destinado a estabelecimento beneficiador, localizado neste Estado, para o momento em que ocorrer a saída do produto beneficiado, observado o disposto no inciso IV do "caput" do art. 16 deste Regulamento." II - o inciso IV ao "caput" do art. 16: GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°fL6.?33 DE ZY DE PiõOSTO DE 2008 "IV - relativo à saída interna de arroz em casca destinado a beneficiador localizado neste Estado e desde que o arroz seja por este beneficiado." Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de setembro de 2008. Art. 3 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â^ de CLCLOOÍO de 2008; 187° da Independência e 120° da República. 0 ^M^ l C MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO sonjNas Nilson/Nascimento Lima Secretário^de Estado da Fazenda JLA-t-tA Clóvhr Barbosa depíelo Secretário de Estado"ae Governo ACRESCENTA/072008
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