Legislação
01/10/2008
#261531

Decreto Estadual nº 25.631/2008

Altera acrescenta e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°gJrCdl
DE Oi DE0(/T(/ôflO DE 2008
Altera, acrescenta e revoga
dispositivos do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n°
21.400, de 10 de dezembro de 2002.

atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 45, da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto na Cláusula Terceira do Convênio ICMS n°
89, de 17 de agosto de 2005,
DECRETA :
Art. I
o
Ficam alterados os dispositivos adiante indicados, do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de
2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"A77 - a partir de 1 ".06.2001, ao industrial ou produtor, em relação
aos produtos da cesta básica, produzidos neste Estado, no percentual de
41,66% (quarenta e um inteiros, sessenta e seis centésimos por cento), a ser
aplicado sobre o valor do ICMS devido na operação interna." (NR)
II - o Item 25, do Anexo II:
"ITEM 25. Na saída interestadual de carne e demais
produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados,
defumados, salgados, secos ou temperados, resultantes do
abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino,
ovino e suíno, a base de cálculo deve ser equivalente a
GOVERNO DE SERGIPE
z
-
DECRETO N°$õ-.^JJ
DE 01 DE OUTUBRO DE 2008
58,33% (cinqüenta e oito inteiros e trinta e três centésimos
por cento) (Conv. ICMS n° 89/05).
Nota L O disposto neste Item aplica-se a partir de 1°.01.2006.
Nota 2. O disposto neste Item relativamente aos produtos
defumados aplica-se a partir de I
o
A1.2008." (NR)
Art. 2
o
Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados ao
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de
2002, com a seguinte redação:
I - o inciso V ao "caput" do art. 16:
a
V - relativo à saída interna na hipótese de que trata

II - o Item 78 à Tabela I do Anexo I:
"ITEM 78. A saída interna de carne e demais
produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados,
defumados, salgados, secos ou temperados, resultantes do
abate de gado bovino, bufalino, ovino e suíno (Conv. ICMS
n° 89/05):
Nota única. O disposto neste Item aplica-se a partir de
r.11.2008."
Art. 3
o
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002:

II - a Seção I, do Capítulo XXI, do Título I, do Livro III, composta dos
artigos 594, 595, 596, 597 e 598;
III - o Item 2, da alínea "b", do inciso VIII, do "caput" do art. 40.
GOVERNO DE SERGIPE
J
DECRETO N°a$fáJ.
DE Od DE OUTÜSftO DE 2008
Art. 4
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de novembro de 2008.
Aracaju, Oi de OMXLP^ de 2008; 187° da Independência e
120° da República.
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cJL^^
MARCELO BEDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Nilson (Nascimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda
Clóvis/Bàrbosa de Mi
Secretário de Estado de^Governo
ERRATA: Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário
Oficial do dia 02 de outubro de 2008.
ALTERA/44290908

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