Legislação
21/10/2008
#260699

Decreto Estadual nº 25.651/2008

Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°JféM
DE Ai DE QtmJbRO DE 2008
Altera e acrescenta dispositivos do
Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.

atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA :
Art. I
o
Ficam alterados os seguintes dispositivos do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

o
do art. 328-S:
"III- nas hipóteses das alíneas "b", do inciso Ié "q e
"r" do inciso III, todos do "caput" deste artigo, às operações
praticadas por estabelecimento que tenha como atividade
preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das
operações com cigarros ou bebidas, conforme a hipótese, não
tenha ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das
saídas do exercício anterior (Protocolo ICMS n° 68/08);"
(NR)
II - o inciso XIV do "caput" do art. 681:
"XIV - ao remetente, industrial ou importador,
localizado nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas,
Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte,
Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina,
Tocantins e no Distrito Federal, em relação às saídas de
GOVERNO DE SERGIPE -
DECRETO N° â $- €^-1
DEc?J DE OUTUBRO DE 2008
rações tipo "pet" para animais domésticos, classificadas na
posição 2309 da NBM/SH, destinadas a contribuinte
localizado neste Estado, ainda que destinadas a seu consumo
(Protocolos ICMS 26/04, 39/04, 38/05, 48/07, 87/07, 02/08,
45/08 e 63/08);" (NR)
Art. 2
o
Fica acrescentada a Nota 5 ao Item 77, da Tabela I do
Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400,
de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"Nota 5. O disposto neste Item aplica-se a partir de
25.08,2008"
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 21 de agosto de 2008, exceto em
relação:
I - a alteração promovida pelo inciso II do art. do art. 2
o
, que
acrescenta o Estado da Bahia às disposições do inciso XIV do "caput"
do art. 681, que produz efeitos a partir de I
o
de novembro de 2008;
II - ao acréscimo promovido pelo art. 2
o
, que acrescenta a Nota

produz efeitos a partir de 25 de julho de 2008.
Art. 4
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ai de oaAuJótt de 2008; 187° da Independência e
120° da República.
c^,%"%—- ^
MARCELO BEDA CHAGAS
GOVERNADOR(DO ESTADO
NilsàfvNasc^fumfõLima
Secretário!de Estado da Fazenda
JUUUi.
Clóvis Barbosa de/Melo
Secretário de Estado de Governo
ALTERA/46091008

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