Legislação
02/03/2009
#261548

Decreto Estadual nº 25.956/2009

Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°ã $• 9 $6
DEO á DE MA%Cd DE 2009
/
Altera e acrescenta dispositivos ao
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro
de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio n° 149, de 05 de dezembro
2008,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I- o § 7
o
do art. 232-N:
"§ 7
o
Caso tenha sido emitida Carta de Correção
Eletrônica relativa a determinado CT-e, nos termos do art 232-
P deste Regulamento, este não poderá ser cancelado." (NR)
II - os incisos II e III do "caput" do art.328-Z-I:
"II - a quantidade de FS-DA fabricados no período
(Conv. 149/08);
III - relação dos FS-DA fornecidos, identificando
(Conv. 149/08):
a) o número do CNPJ do adquirente;
b) tratar-se de fornecimento para estabelecimento
distribuidor ou para contribuinte credenciado a emitir
documentos fiscais eletrônicos;
GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETO N°S $ 9 ^
D E Oi DE MflKeo DE 2009
c) o número do AAFS-DA;
d) a faixa de numeração dos formulários de segurança
fornecidos, por série." (NR)
Art. 2
o
Fica acrescentado o art. 328-Z-M ao Regulamento do
ICMS:
"Art 328-Z-M. Os fabricantes do FS-DA, os
estabelecimentos distribuidores credenciados, os emissores da
NF-e e as unidades federadas, ou apenas as unidades federadas,
a critério destas, farão a alimentação sistemática dos dados das
AAFS-DA em um sistema nacional de informações conforme
prazos, formas, condições e regras a serem definidas em Ato
COTEPE (Conv. ICMS 149/08)."
Art. 3
o
Ficam revogados os seguintes dispositivos do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400 de 10 de
dezembro de 2002:
I - o inciso V, do art. 328-Z-I;
II - as Notas 4 e 5 do Item 8 do Anexo II; e,
III - as Notas 2 e 3 do Item 19 do Anexo II.
Art. 4
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
exceto em relação aos dispostos no inciso I do art. I
o
, que produz efeitos a
partir de I
o
de janeiro de 2009, o inciso II do art. I
o
e o art. 2
o
que
produzirão seus efeitos a partir de 09 de dezembro 2008.
Art. 5
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 0$ de o^xx^eo de 2009; 188° da Independência e
121° da República.
/
fl^^lJ^
MARCELO DÉDA, CHÁ GÁS
GOVERNADOR DO ESTADO
João An Uf a de rieiro da Silva
Secretário d/Éstaao da Fazenda
ALII2RAOS2Ü09SEFAZ
táno de
Clóvis Barbosa de Melo
Sécretá/ío de Estado de Governo

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