Legislação
20/03/2009
#260348

Decreto Estadual nº 26.005/2009

Estabelece, excepcionalmente, a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Informações do Contribuinte – DIC, pelos contribuintes do ICMS enquadrados no Simples Nacional, em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°^oo^
DE dO DE A/l f) fi C O DE 2009
Estabelece, excepcionalmente, a
obrigatoriedade de entrega da Declaração de
Informações do Contribuinte - DIC, pelos
contribuintes do ICMS enquadrados no
Simples Nacional, em relação aos fatos
geradores ocorridos de I
o
de janeiro a 31 de
dezembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que
lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
e de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007,
DECRETA:
Art. I
o
O contribuinte enquadrado no Simples Nacional dentro do sublimite
estadual, fica obrigado, em caráter excepcional, a entregar a Declaração de Informações
do Contribuinte - DIC, nos termos dos arts. 454 a 460 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, em relação aos fatos
geradores ocorridos de I
o
de janeiro a 31 de dezembro de 2008.
Art. 2
o
Para efeito do disposto no art. I
o
deste Decreto, o contribuinte deverá
entregar a DIC - Completa, se cadastrado como normal ou a DIC - Simplificada, se
cadastrado como SIMFA2 ou prestador de serviço, conforme a situação cadastral em
que se encontrava antes do enquadramento no Simples Nacional.
Parágrafo único. Em se tratando da obrigatoriedade de apresentação da DIC
- Completa, caso o saldo apurado seja credor, o mesmo deve ser integralmente
estornado, no campo 04 do Registro Tipo 88 Detalhe 03, e caso seja devedor, no campo

Art. 3
o
O contribuinte que iniciou suas atividades a partir de I
o
de janeiro de
2008, já enquadrado no Simples Nacional, deverá entregar a DIC - Simplificada
referente aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008.
Art. 4
o
A DIC deverá ser entregue até o dia 06 de abril de 2009, observado o
layout estabelecido pela Portaria n° 531, de 17 de abril de 2002.
Parágrafo único. O contribuinte deverá informar o inventário na DIC
referente ao mês de dezembro de 2008.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°M°°f
DE ãO DE Mf)^eo DE2009
Art. 5
o
A Guia de Informações de Documentos Fiscais - GIDF, de que trata
os arts. 465-A a 465-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de

partir de I
o
de janeiro de 2009.
Art. 6
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. T Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, $0 de cvuxKeo de 2009; 188° da Independência e 121° da
República.
MARCELO DEDA CHAGAS
GOVERNADOR DÓESTADO
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Clóvis Barbosa de Mpw
Secretário de Estado tWGoverno
ESTABELECE/01310309 SEF AZ

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