Legislação
27/03/2009
#261585

Decreto Estadual nº 26.029/2009

Altera e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002 e dos Decretos nºs 25.885 e 25.886, ambos de janeiro de 2009.

te
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°36. Oâ 9
D E ^ y DE MbfKCO DE 2009
/
Altera e revoga dispositivos do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de

ambos de 06 de janeiro de 2009.

atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
DECRETA :
Art. I
o
Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:

o
do art. 84:
"§ 4° Na hipótese dos incisos IV e VI do "caput" deste
artigo, quando da apuração de que trata o § 3
o
, fica vedada a
utilização de quaisquer créditos fiscais relacionados com a
aquisição de bens e mercadorias, exceto o crédito presumido
de que trata o inciso XX do art 57. " (NR)
II - a alínea "d" do inciso I do § I
o
do art. 532:
"d) a indicação da Nota Fiscal prevista no "caput"
deste artigo com a expressão "Reajuste de Preço de
Mercadoria em Consignação - NE n°..., de .../.../... ";" (NR)
III- o §4° do art. 543-B:
"§ 4° A entrega de documentação incompleta de que
trata o § 3
o
, acarretará o indeferimento do pedido (Ajuste
SINIEF 05/08)." (NR)
d^7
GOVERNO DE SERGIPE
A
DECRETO N°ZC-oz3
DE^D E Mf)fhÇO DE 2009
IV- o § I
o
do art. 651-C:
"§ I
o
Mesmo com a dispensa de que trata o "caput"
deste artigo os Postos Fiscais supracitados ficam obrigados a
etiquetar e reter a 2
o
via do Manifesto de Cargas. " (NR)
V - os incisos I e II do § 4°-E do art. 684:
" / - 35% (trinta e cinco por cento), para os produtos
relacionados conforme Itens 1 a 9 da Tabela VII do Anexo IX
deste Regulamento;
II - 50% (cinqüenta por cento) para os produtos
relacionados conforme item 10 da Tabela VII do Anexo IX
deste Regulamento. " (NR)
VI - o inciso II do Item 6 do Anexo II:
"II - milho e milheto, quando destinado a produtor, a
cooperativa de produtores, a indústria de ração animal ou a órgão oficial
de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado à unidade
federada destinatária (Conv ICMS 57/03);" (NR)
Art. 2
o
Nos Decretos n°s 25.885 e 25.886, ambos de 06 de
janeiro de 2009, publicados no Diário Oficial do Estado n° 25.761, de 07 de
janeiro de 2009, e no Decreto n° 25.956, de 02 de março de 2009,
publicado no Diário Oficial do Estado n° 25.707, de 03 de março de 2009,
respectivamente:
I - onde se Iê no art. 3
o
: "Art. 3
o
... e a Subseção III-A da Seção
XI ...", leia-se: "Art. 3
o
... e a Subseção III-B da Seção XI ...";
II - onde se Iê no inciso I do art. 3
o
: "I - pelo inciso I do art. I
o
...", leia-se: "I - ... pelo art. I
o
...".
III - onde se Iê no inciso I do art. 3
o
: "I - o inciso V, do ...",
Leia-se: "I - o inciso IV, ..."
Art. 3
o
Fica revogado o § 3°-A do art. 84 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
GOVERNO DE SERGIPE
J
DECRETO N° ^ ôâ3
DE â ¥ DE UARCO DE 2009
Art. 4
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, $% de ^^=^f° de 2009; 188° da Independência
e 121° da República.
-Á,SfA
MARCELO DÉDA/^HAGAS
GOVERNADORjMESTADO
João Andrade Vit ira da Silva
Secretário de/Estado da Fazenda
ClõvipBarbosa deMelo
Secretá/fo de Estad^ae Governo
AI ITRA/I I2503Ü9SEFAZ

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.