Legislação
30/03/2009
#260756

Decreto Estadual nº 26.032/2009

Altera o art. 2º do Decreto nº 25.817, de 18 de dezembro de 2008, que acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°âÇ. 03$,
DÉMOD É Mt Pi OO DE 2009
Altera o art. 2
o
do Decreto n° 25.817, de 18 de
dezembro de 2008, que acrescenta dispositivos
ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 82 e 83 da Lei n° 3.796, de

Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
alterada pela Lei n° 4.341, de 29 de dezembro de 2000,
DECRETA :
Art. I
o
Fica alterado o art. 2
o
do Decreto n° 25.817, de 18 dc
dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Ari. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de abril de
2009. " (NR)
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de (v^cuveo de 2009; 188° da Independência c
121° da República.
MARCELO DEDACHA GÁS
GOVERNADOR DO ESTADO
João Andrade Veieira da Silva
Secretário^telÉstajílo da Fazenda
Clóvis/Barbosa de Meh
Secretário de Estado de Çfoverno
AL l i RA/0SP0O30y SH A7

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