Altera o§ 3º do art. 2º do Decreto nº 25.837, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o programa Fiscal de Recuperação Empresarial – PROFIS, relativo ao ICM e ICMS.
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°otC 0Ç€ D E lÁf D E Pl BKJ ^ DE 2009 Altera o § 3 o do art. 2 o do Decreto n° 25.837, dc
Programa Fiscal de Recuperação Empresarial - PROFIS, relativo ao ICM e ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do ari. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 82 e 83 da Lei n° 3.796, de
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, alterada pelã Lei n° 4.341, de 29 dezembro de 2000, DECRETA : Art. I o Fica alterado o § 3 o do art. 2 o do Decreto n° 25.837, de
"§ 3 o O parcelamento na forma deste Decreto somente se aplica até 30 de abril de 2009. " (NR) Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1^ de O^AXÇ de 2009; 188° da Independência c 121" da República. ê J MARCELO DÊDA CHAGAS GOVERNADOR DQESTADO João AndraaeJ/ieira da Silva Secretário de Hstado da Fazenda Clõvisffiafbpsa de Melo Secretário de Estado de Governo ALI LRA/09^00109 SM A7
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