Legislação
14/04/2009
#261667

Decreto Estadual nº 26.066/2009

Altera o§ 3º do art. 2º do Decreto nº 25.837, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o programa Fiscal de Recuperação Empresarial – PROFIS, relativo ao ICM e ICMS.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°otC 0Ç€
D E lÁf D E Pl BKJ ^ DE 2009
Altera o § 3
o
do art. 2
o
do Decreto n° 25.837, dc

Programa Fiscal de Recuperação Empresarial -
PROFIS, relativo ao ICM e ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do ari. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 82 e 83 da Lei n° 3.796, de

Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS,
alterada pelã Lei n° 4.341, de 29 dezembro de 2000,
DECRETA :
Art. I
o
Fica alterado o § 3
o
do art. 2
o
do Decreto n° 25.837, de

"§ 3
o
O parcelamento na forma deste Decreto
somente se aplica até 30 de abril de 2009. " (NR)
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 1^ de O^AXÇ de 2009; 188° da Independência c
121" da República. ê J
MARCELO DÊDA CHAGAS
GOVERNADOR DQESTADO
João AndraaeJ/ieira da Silva
Secretário de Hstado da Fazenda
Clõvisffiafbpsa de Melo
Secretário de Estado de Governo
ALI LRA/09^00109 SM A7

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