Legislação
04/05/2009
#261719

Decreto Estadual nº 26.126/2009

Homologa a Portaria nº 3502, de 28 de abril de 2009, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente com a competência de instruir processo administrativo destinado à apuração de responsabilidade dos licitantes nos procedimentos conduzidos pela SEAD, e dá outras providências.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° â CJ â€
DE Off DE Uf) 10 DE 2009
Homologa a Portaria n°. 3502, de 28 de abril
de 2009, da Secretaria de Estado da
Administração - SEAD que dispõe sobre a
criação de Comissão Permanente com a
competência de instruir processo
administrativo destinado à apuração de
responsabilidade dos licitantes nos
procedimentos conduzidos pela SEAD, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de
abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o
disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de

DEC RE TA:
Art. I
o
Fica homologada a Portaria n°. 3502, de 28 de abril de
2009, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD que dispõe sobre a
criação de Comissão Permanente com a competência de instruir processo
administrativo destinado à apuração de responsabilidade dos licitantes nos
procedimentos conduzidos pela SEAD.
Art. 2
o
A Comissão de que trata o art. I
o
deste Decreto terá a
duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas,
registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à
Secretaria de Estado de Governo, até o 5
o
(quinto) dia do mês subseqüente,
relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob
pena de desfazimento da mesma.
Art. 3
o
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser
realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da
Administração, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo
para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua
publicação.
Art. 4
o
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto,
cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares,
deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta)
vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° bfcr J fá
D E (Mf D E M a^ D DE 2009
pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes,
especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4
o
do Decreto n° 24.571, de 31 de
julho de 2007.
Art. 5
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2009.
Art. 6
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Oty de t/^cuuo de 2009; 188° da Independência e
121° da República. A ^
t
j^
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERMADORpO ESTADO
forge Almeno Teles Prado
Secretário de-Estado da Administração
JLJUi
Clóvis/Barbosa de Mt
Secretário de Estado ápTioverno
HOM OLOG A/522009
Estado de Sergipe
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 5502 ,
DE 28 DE ABRIL DE 2009.
Constitui Comissão Permanente com a competência de instruir
processo administrativo destinado à apuração de responsabilidade dos
licitantes nos procedimentos conduzidos pela Secretaria de Estado da
Administração.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares e tendo em vista o disposto no art. 7
o
da Lei Federal 10.520/2002, e no art. 113 e
seguintes da Lei Complementar Estadual 33/1996,
RESOLV E
Art. I
o
- Constituir Comissão Permanente com a competência de instruir processo
administrativo destinado à apuração de responsabilidade dos licitantes nos procedimentos conduzidos pela
Secretaria de Estado da Administração, bem como dos contratados desta Secretaria, com vistas à aplicação
de penalidades administrativas previstas nas Leis Federais n° 8.666/93 e n° 10.520/02, e no Decreto
Estadual n° 25.912, de 20 de dezembro de 2007.
Art. 2
o
- Os processos administrativos a serem instruídos por esta Comissão
Permanente serão instaurados por Portaria do Secretário de Estado da Administração.
Art. 3
o
- Ficam designados os servidores abaixo discriminados para, sob a presidência
do primeiro, comporem a referida Comissão:
NOME CPF
Sylvia Emília Cardoso Barreto Mascarenhas de Calasans 777.015.695-53
Eduardo Antônio Carvalho Pereira Júnior 654.209.345-15
Edilamar Gomes de Matos 337.797.837-20
Eliete Matos Vieira 442.441.695-04
Júlio César Gomes Barbosa 024.809.594-30
Art. 4
o
- A Comissão poderá solicitar assessoramento técnico, quando julgar
necessário, oficiando-se, para tanto, qualquer órgão ou entidade da administração pública estadual.
Art. 5
o
- Pela participação na Comissão de que trata o art. I
o
. desta Portaria, cada
servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago
mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o
caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e
n° 17.855/98 e suas alterações.
Art. 6
o
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 1.984,
de 22 de fevereiro de 2008.
Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de abril de 2009.
Gabinete do Secretário de Estado da. Administração, em Aracaju, 28 de abril de 2009.
ÍE ALBERTO TELES PRADO
de Estado da Administração

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