Legislação
21/05/2009
#261691

Decreto Estadual nº 26.159/2009

Altera o “caput” do art. 738 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

--•) J 1
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°ZGÀSq
DEJ2J DE MAJ0 DE 2009
Altera o "caput" do art. 738 do
Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84,
incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS;
Considerando o disposto no Protocolo ICMS n° 15, de 03
de abril de 2009,
DECRETA :
Art. I
o
Fica alterado o "caput" do art. 738 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de
2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 738. Nas operações cont Álcool Etílico
Hidratado Combustível — AEHC, e com álcool para fins
não-combustíveis realizadas entre o Estado de Sergipe e
os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia,
Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará,
Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte,
Rondônia e Roraima, devem ser observadas as
disposições contidas nesta Subseção (Protocolos ICMS
17/04, 43/04, 50/04, 06/05, 16/06 e 15/09)." (NR)
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de junho de 2009.
GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETO N°âÇj?S
DE Ai DE Mf) TV DE 2009
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Si de clxxxi? de 2009; 188° da Independência
e 121° da República. . , ,
MARCELO DÉDA/ÔHA GÁS
GO VERNADOmnbksTA DO
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Joríp?Araújo
Secretário de Estado de Governo
ALTERA/15210509 SEFAZ

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