Legislação
25/05/2009
#260713

Decreto Estadual nº 26.163/2009

Estabelece prazo para regularização fiscal relacionada ao disposto nas alíneas “r” a “w” do inciso I e do inciso II, do parágrafo único do art. 701, do Regulamento do ICMS, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.

t+1
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°áClC3
DEÍÍD E Mf)lV DE 2009
Estabelece prazo para regularização
fiscal relacionada ao disposto nas
alíneas "r" a "w" do inciso T e do inciso
II, do parágrafo único do art. 701, do
Regulamento do ICMS, que disciplina
as operações com veículos automotores
novos efetuadas por meio de
faturamento direto para o consumidor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84,
incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS 35, de 03 de
abril de 2009,
DECRETA :
Art. I
o
Os contribuintes que tiverem apurado e recolhido o
imposto em desconformidade com o disposto nas alíneas "r" a "w" do
inciso I e do inciso II, do parágrafo único do art. 701, do Regulamento
do ICMS, com a redação dada pelo Decreto n° 26.027, de 27 de
março de 2009, relativamente às operações realizadas entre 12 de
dezembro de 2008 e 10 de março de 2009, poderão, até o dia 09 de
maio de 2009, regularizar sua situação fiscal a ele relativa sem
quaisquer acréscimos legais e sem a imposição de penalidades.
Parágrafo único. Os atos relacionados à regularização
prevista neste Decreto, tais como complementos, estornos e créditos,
deverão ser informados e detalhadamente explicitados à
Superintendência Geral de Gestão Tributária e não Tributária
Supergest, até o dia 29 de maio de 2009.
GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETO N° JÇjZâ
DE J^D E MP)lO DE 2009
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de abril de 2009.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, â^ de Q^UOU^O de 2009; 188° da Independência
e 121° da República.
MARCELO DÉDAfàfíAGAS
GOVERNADOR im ESTADO
João Andmdi
Secretário de/na
a da Silva
ídajuizenda
José dk Olá
Secretário de Estado
veirai Júnior
-Chefe da Casa Civil
ESTABELECE/02 I 10509 Stf AZ,

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.