GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 36- Í?Z DE l t DE M Ril O DE 2009 Altera o "caput" do art. 720-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; 2006, Considerando o Protocolo ICMS n° 4, de 24 de março de DECRETA : Art. I o O "caput" do art. 720-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação: "Art. 720-A. Fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, estabelecido nos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido nas subsequentes saídas internas, em relação às operações com massas alimentícias classificadas na posição 1902.1 da NBM/SH, e com biscoitos, bolachas, bolos, wafers, pães, panetones e outros produtos similares classificados na posição 1905 da NBM/SH, destinados a contribuintes localizados neste Estado de Sergipe (Protocolo ICMS n° 04/06). " (NR) Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2009. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âfjgg DE â% DE MPi-TO DE 2009 Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 5? de ÍWXOO de 2009; 188° da Independência e 121° da República. t , MARCELO DÉDACHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João An Secretário de Secretário ira da Silva Fazenda stado de Governo ALTERA/1 80 10609 SEFAZ
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