Legislação
28/05/2009
#261750

Decreto Estadual nº 26.186/2009

Altera o “caput” do art. 720-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 36- Í?Z
DE l t DE M Ril O DE 2009
Altera o "caput" do art. 720-A do
Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84,
incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS;
2006,
Considerando o Protocolo ICMS n° 4, de 24 de março de
DECRETA :
Art. I
o
O "caput" do art. 720-A do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 720-A. Fica atribuída ao estabelecimento
industrial ou importador, estabelecido nos Estados de
Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e
Rio Grande do Norte, a responsabilidade pela retenção e
recolhimento do imposto devido nas subsequentes saídas
internas, em relação às operações com massas
alimentícias classificadas na posição 1902.1 da NBM/SH,
e com biscoitos, bolachas, bolos, wafers, pães, panetones
e outros produtos similares classificados na posição 1905
da NBM/SH, destinados a contribuintes localizados neste
Estado de Sergipe (Protocolo ICMS n° 04/06). " (NR)
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de julho de 2009.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° âfjgg
DE â% DE MPi-TO DE 2009
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 5? de ÍWXOO de 2009; 188° da Independência
e 121° da República.
t
,
MARCELO DÉDACHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
João An
Secretário de
Secretário
ira da Silva
Fazenda
stado de Governo
ALTERA/1 80 10609 SEFAZ

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