Legislação
05/06/2009
#261581

Decreto Estadual nº 26.198/2009

Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°JtÇ. 198
DE (%TDE 1MNH0 DE 2009
Altera dispositivos do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
DECRETA :
Art. I
o
Ficam alterados os incisos XVI e XVIII do art. 57 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"XVI - a partir de 1°.06.2009, ao fabricante de Álcool
Etílico Hidratado Combustível — AEHC, nas operações
internas quando promovidas para distribuidora de
combustíveis, como tal definida e autorizada pelo órgão
federal competente, e por opção do contribuinte, em
substituição ao sistema normal de apuração do imposto, no
percentual de 20% (vinte por cento) do valor das
mencionadas operações, vedada a utilização de quaisquer
outros créditos, para compensação do débito relativo às
mesmas saídas, observado o disposto nos §§ 22, 23, 24, 25, 26
e 27 deste artigo;" (NR)
"XVIII - a partir de I
o
. 06.2009, ao fabricante de
Álcool Etílico Anidro Combustível — AEAC, nas operações
interna e interestadual, quando promovida para distribuidora
de combustíveis, como tal definida e autorizada pelo órgão
federal competente, e por opção do contribuinte, em
substituição ao sistema normal de apuração do imposto, nos
percentuais de 20% (vinte por cento) e 7% (sete por cento),
respectivamente, do valor das mencionadas operações, vedada
a utilização de quaisquer outros créditos, para compensação
GOVERNO DE SERGIPE "
DECRETO N°X:JS?
D E OS B E ?VhíHO DE 2009
do débito relativo as mesmas saídas, observado o disposto nos
§§ 22, 23, 24, 25, 26 e 27 deste artigo;" (NR)
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1 ° de junho de 2009.
Art. 3
o
Revogam-s e as disposições em contrário.
Aracaju, OS de UUÃ^O de 2009; 188° da Independência
e 121° da República. ^ A
rSL
MARCELO D/ÊbiA
GOVDEIWADOAMrpSTADO
João Andradk/Víei rá da Silva
Secretário de/Éstadt • da Fazenda
Jorge Saírmmfde Oliveira
Secretário de Estado do Desenvolvimento
Econômico e da Çpência^e Tecnologia
JosfJwmpeao Sobral
Secretário de Estfa(j$$lo Trabalho, da Juventude
e da Promoçãada Igualdade Social
Jorge Araújo
Secretário de Instado de Governo
ERRATA: Reproduzido por ter sido publicado com incorreção, no Diário
Oficial do dia 08 de junho de 2009.
ALTtRA/16260509 SEFA7

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