Legislação
13/08/2009
#261753

Decreto Estadual nº 26.345/2009

Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

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GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°JG34^
DEJ3 DE ft60ST0 DE 2009
Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no
valor de R$ 30.700.000,00 pará reforço de dotações
orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art.7
o
, Parágrafo Único, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008.
DECRETA:
Art. 1.° - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$
30.700.000,00 (trinta milhões setecentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias
consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação:


121220025.2378 - Remuneração dos Profissionais da Educação
TP 99 -Estado de Sergipe
3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 2.000.000,00 (001)
3190.13 -Obrigações Patronais R$ 2.600.000,00 (001)
3190.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 100.000,00 (000)
123610025.2376 - Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino Fundamental
TP 99 - Estado de Sergipe
3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 1.500.000,00 (001)
123620025.2377 - Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino Médio
TP 99 -Estado de Sergipe
3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 2.000.000,00 (001)
3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 5.000.000,00 (001)
123650145.2359 - Manutenção e Supervisão da Educação Infantil
TP 99 -Estado de Sergipe
3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 500.000,00 (001)

BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO
123620025.8162 - Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino Médio
TP 99 - Estado de Sergipe
3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 15.000.000,00 (003)
3190.13 -Obrigações Patronais ^R $ 2.000.000,00 (003)
SUB-TOTAL R$ 30.700.000,00
TOTAL R$ 30.700.000,00
Art. 2
o
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de
dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento:


121220025.2378 - Remuneração dos Profissionais da Educação
TP 99 -Estado de Sergipe
ky^ ^
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GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO H.°JG 3^6
DE13 DE /)(SOõfD DE 2009
3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 13.600.000,00 (001)
123650145.2359 - Manutenção e Supervisão da Educação Infantil
TP 99 -Estado de Sergipe
3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 100.000,00 (000)

BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO

TP 99 -Estado de Sergipe
3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil^^^R $ 17.000.000,00 (003)
SUB-TOTAL R$ 30.700.000,00
TOTAL R$ 30.700.000,00
Art. 3
o
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4
o
- Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, J 3 de (XK^OÕSO de 2009; 188° da Independência, 121° da República.
Marcelo Déda Chagas
Governador do Estado
Maria Lúcia de Oliveira Falcon
Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano
João AnbradyViàjra da Silva
Secreta rid"de Atad o da Fazenda
Secrtétárjb de Bstadb de Governo
l^
OoseMFernandek de Lima
scretário^de Estado da Educação

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