Legislação
13/08/2009
#261745

Decreto Estadual nº 26.348/2009

Acrescenta a alínea “d” á Nota I do Item 28 da Tabela II, do Anexo I do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°ACô^f
D E i 5 D E f)605TO DE 2009
Acrescenta a alínea "d" à Nota 1 do Item

aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 60, de 03 de julho de
2009,
DECRETA :
Art. I
o
Fica acrescentada a alínea "d" à Nota 1 do Item 28 da Tabela
II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10
de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"d) 29 de agosto de 2009 (Conv. ICMS 60/09). " (NR)
Art. 2
o
N o Decreto n° 26.190, de I
o
de junh o de 2009, publicado no
Diário Oficial do Estado de Sergipe n° 25.767, de I
o
de junh o de 2009, onde se Iê
no inciso II do art. 2
o
: "alínea "c" ao inciso IV do "caput" do art. 487, bem como
o § 4
o
", leia-se: "alínea "c" ao inciso IV do "caput" do art. 487, bem como o §
5
o
."
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de ctXuoo^D de 2009; 188° da Independência e 121°
da República. %^^^^A
MARCELO DEDA CHAGAS
GO VERNADOR J)Ó ESTADO
João Anáradbyimra da Silva
Secretário dejgstado da Fazenda
ACRESCENTA/05050809 SEFAZ
Jàm^raujo
Secretário de Estado de Governo
ERRATA : Reproduzido por ter sido publicado com incorreção, no Diário
Oficial do dia 14 d e agosto de 2009.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°Je-JjF
D E id DE Q6Q570 DE 2009
Acrescenta a alínea "d" à Nota 1 do Item

aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termo s do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, qu e dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 60 , de 03 de julho de
2009,
DECRETA :
Art. I
o
Fica acrescentada a alínea "d" à Nota 1 do Item 28 da Tabela
II do Item 19, d a Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"d) 29 de agosto de 2009 (Conv. ICMS 60/09). " (NR)
Art. 2
o
N o Decreto n° 26.190, de I
o
de junh o de 2009, publicado no
Diário Oficial do Estado de Sergipe n° 25.767 , de I
o
de junho de 2009, onde se Iê
no inciso II do art. 2
o
: "alínea "c" ao inciso IV do "caput" do art. 487 , bem como
o § 4
o
", leia-se: "alínea "c" ao inciso IV do "caput" do art. 487, be m como o §
5
o
."
Art. 3
o
Est e Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4
o
Revogam-s e as disposições em contrário.
Aracaju, d Ô de cLCKX%Jô de 2009; 188° da Independência e 121

da República. O
MARCELO DEDÁ CHAGAS
GOVERNADOTipOjESTADO
João An^raaà Voeira da Silva
Secretário df fusiado da Fazenda
Araújo
Secretário IdéTZstado de Governo
ACRESCENTA/05050809 SEFAZ

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