Legislação
14/08/2009
#261610

Decreto Estadual nº 26.351/2009

Altera e acrescenta códigos e notas explicativas à Tabela I do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° Z ^ õ tt
DEi ^ DE RG05T0 DE 2009
Altera e acrescenta códigos e notas
explicativas à Tabela I do Anexe
XV do Regulamento do ICMS
:
aprovado pelo Decreto n° 21.400,
de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, ne
uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84,
incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação —
ICMS;
Considerando o disposto no Ajuste SINIEF n° 5, e ne
Convênio ICMS 40, ambos de 03 de julho de 2009,
DECRETA :
Art. I
o
Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I- o § 5
o
do art. 681:
"§ 5
o
Na hipótese de que trata o inciso V dc
"caput" deste artigo, nas saídas de asfalto diluído de
petróleo, classificado no código 2 715.00.00 dc
Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema
Harmonizado - NCM/SH, promovidas pelas refinarias de
petróleo, o contribuinte substituto é o estabelecimento
destinatário, relativamente às operações subseqüente
(Conv. ICMS 127/95, 104/08 e 40/09)." (NR)
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°$G. 3?J
DE J/f DE ff(oOSTO DE 2009
II - o Item 4 da Tabela VII do Anexo IX:
"4 - Xadrez
assemelhados,
e pós
exceto
pigmentos à base de dióxido de
titânio classificados no código
NCM/SH 3206.11.19 (Conv.
ICMS 40/09).^^^^^^^^
2821,
3206"
3204.17
Art. 2
o
Ficam acrescidos à Tabela I do Anexo XV, dá
Regulamento do ICMS, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que dispõe sobre
Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, os seguintes
códigos com as respectivas Notas Explicativas:
"5.667. Venda de combustível ou lubrificante a
consumidor ou usuário final estabelecido em outra
unidade da Federação (Ajuste SINIEF 05/09).
Classificam-se neste código as vendas dà
combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuária
final estabelecido em outra unidade da Federação, cujo
abastecimento tenha sido efetuado na unidade da
Federação do remetente.";
"6.667. Venda de combustível ou lubrificante a
consumidor ou usuário final estabelecido em outra
unidade da Federação diferente da que ocorrer q
consumo (Ajuste SINIEF 05/09).
Classificam-se neste código as vendas dà
combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuária
final, cujo abastecimento tenha sido efetuado em unidade
da Federação diferente do remetente e do destinatário.";
"7.667. Venda de combustível ou lubrificante a
consumidor ou usuário final (Ajuste SINIEF 05/09).
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°J^àfl
DEi 4 DE ^(SOóTO DE 2009
Classificam-se n este código as vendas de
combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário
final, cuja operação tenha sido equiparada a urna
exportação."
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de julho de 2009
exceto com relação às alterações promovidas pelo art. I
o
, que altera c
§ 5
o
do art. 681, e o item 4 da Tabela VII d o Anex o IX, qu e produzem
efeitos a partir de I
o
de agosto de 2009.
Art. 4
o
Revogam-se as disposições em contrário.
5Íõ de 2009; 188° da Independência Aracaju,lv de
e 121° da República.
CL^3 .
MARCELO DEDs
GOVERNAD(
João An
Secretário
CHAGAS
ESTADO
rá da Silva
a Fazenda
Secretário qe Estado de Governo
ALTERA/241 10809 SEFAZ

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