Legislação
18/08/2009
#261749

Decreto Estadual nº 26.361/2009

Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°âC 3 6J
DE 1 ? DE PfêOStÜ DE 2009
Altera e acrescenta dispositivos
do Regulamento do ICMS.
aprovado pelo Decreto n° 21.4(j)0.
de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso cias
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VU e
XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
ICMS; e
Considerando, o disposto no Convênio ICMS n° 45 e nos
Protocolos ICMS n°s 41 e 43, de 03 de julho de 2009,
DECRETA :
Art. I
o
Fica alterada a alínea "h" do inciso III do art. 328-S,
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10
dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
"h) comerciantes atacadistas de lubrificantes e graxas
derivados ou não de petróleo. (Prot ICMS n° 41/09). " (NR)
Art. 2
o
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados
ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - o inciso VI ao § 2
o
do art. 328-S:
"VI - ao Microempreendedor Individual - MEI, de que
trata o art. 18-A da Lei Complementar 123, de I
o
de junho
2006. (Prot. ICMS n° 43/09)."
do
de
de
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°JG. 3 6J
DEi?D E P((SQSfO DE 2009
II - o § 2
o
ao "caput" do art. 43 8-J, renomeando-se o atijial
parágrafo único para § I
o
:
"§ 2
o
Caso haja erro nas informações registradas Ho
laudo emitido, deverão ser observados os seguintes
procedimentos, conforme o caso (Conv. ICMS n° 45/09):
I - no caso de laudo, cujo arquivo PDF tenha sido
enviado à Secretaria Executiva do CONFAZ, mas não tenha
sido publicado despacho de registro do laudo, poderá ser
substituído o arquivo enviando outro arquivo com o mesrno
nome;
II- no caso de laudo cujo despacho de registro já tenha
sido publicado, não poderá ser cancelado ou corrigido,
devendo-se emitir novo laudo com numero de identificação
diverso do anterior, cujo arquivo também deverá ser enviado
à Secretaria Executiva do CONFAZ e solicitada publicação
de outro despacho para registro do novo laudo;
III - o órgão técnico analisador deverá observar se os
erros no laudo são originários de informações prestadas
equivocadamente pela empresa desenvolvedora do PAF-ECF
e se isto teve efeito na condução da análise e na execução dos
testes, caso em que deverá ser realizada nova análise
funcional do PAF-ECF e não somente a emissão de novo
laudo."
Art. 3
o
Fica alterado o Anexo LXXIX do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 20Q2,
conforme modelo constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4
o
Este decreto entra em vigor na data da publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 09 de julho de 2009, exceto 4
m
relação:
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° SC 3 6i
DEi^D E fj6üST0 DE 2009
I - ao inciso I do art. I
o
que altera a alínea "h" do inciso III do
art. 328-S do Regulamento do ICMS, que produz efeitos a partir de I
o
de abril de 2010;
II - ao inciso I do ao art. 2
o
, que acrescenta o inciso VI ao § 2
o
do art. 328-S do RICMS, que produz efeitos a partir de 15 de julh o de
2009.
Aracaju, J ? de OvOsQOÚo de 2009; 188° da Independência
e 121° da República. Q
c^-tb ç^y^—
MARCELO DÉDÇ4 CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
João Andrade Vieira da Silva
Secretário ae$stado da Fjàzenda
Ir/
JobgejAraújo
Secretário die Estado de Governo
ALTERA/25 120809 SEFAZ
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°âC-dél
DEi?D E f)GQS-tO DE 2009
ANEX O ÚNICO
MODEL O DE LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONA L DE PAF-ECF
ANEX O LXXIX
N°D O LAUDO

Razão Social:
Endereço: ^ ^
Tel.: („

) ,
Contato: ^ ^
CNPJ:
Fax.: (^) .
e-mail
Responsável pelo acompanhamento dos testes:

Identificação: ^^^^^^^ ^
Responsável(s) pelo Ensaio:
Nome: ^^^^^^^^^^^ ^
Nome:
Período de realização da análise: Início: / /
Visto:
Visto:
Termino:

Nome comercial: ^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^
Versão:
Principal arquivo executável: ^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^
Código MD-5 de autenticação do principal arquivo executável do PAF-ECF:
Outros arquivos utilizados e respectivos códigos MD-5:
Identificação do envelope de segurança onde foram lacrados os arquivos fontes e executáveis:
Marca: Modelo: Número:
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°3Çô6J
DE J ^ DE /fé?OSTÍ? DE2009

LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO SISTEMA OPERACIONAL
GERENCIADOR DE BANCO
DE DADOS
TIPO DE
DESENVOLVIMENTO: •
COMERCIALIZAVEL
D
EXCLUSIVO PRÓPRIO
D
EXCLUSIVO
TERCEIRIZADO
TIPO DE
FUNCIONAMENTO: D
EXCLUSIVAMENTE
"STAND ALONE" D
EM REDE
D
PARAMETRIZÁVEL
MEIO DE GERAÇÃO DO
ARQUIVO SINTEGRA: D
PELO PAF-ECF
D
PELO SISTEMA DE
RETAGUARDA D
PELO SISTEMA PED
INTEGRAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL:
D
COM SISTEMA DE
GESTÃO OU
RETAGUARDA
D
COM SISTEMA PED
D
COM AMBOS
D
NÃO INTEGRADO
FORMA DE IMPRESSÃO DE ITEM EM CUPOM FISCAL (CONCOMITÂNCIA COM DISPOSITIVO DE VISUALIZAÇÃO DO
REGISTRO DO ITEM):
D
EXC L U SI VÃMENT E
CONCOMITANTE D
NÃO CONCOMITANTE - COM
IMPRESSÃO DE DAV D
NÃO CONCOMITANTE
- COM REGISTRO DE
PRÉ-VENDA
TRATAMENTO P A INTERRUPÇÃO DURANTE A EMISSÃO DE CUPOM FISCAL
D
RECUPERAÇÃO DE DADOS
APLICAÇÕES ESPECIAIS:
D
CANCELAMENTO AUTOMÁTICO
D
BLOQUEIO DE
FUNÇÕES
D
POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEL
D
TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS
D
OFICINA DE CONSERTO
D
FARMÁCIA DE
MANIPULAÇÃO
D
BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM
UTILIZAÇÃO DE ECF - RESTAURANTE E BALANÇA INTERLIGADA
D
BAR, RESTAURANTE
ESTABELECIMENTO SIMILAR
COM UTILIZAÇÃO DE ECF -
NORMAL E BALANÇA
INTERLIGADA
D
BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM
UTILIZAÇÃO DE ECF-RESTAURANTE E SEM BALANÇA
INTERLIGADA
D
BAR, RESTAURANTE
EST A B EL EC IM ENTO
COM UTILIZAÇÃO
NORMAL E SEM BA
INTERLIGADA
SIMILAR
ECF-
LANÇA
DE
5. IDENTIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO OU RETAGUARDA QUE FUNCIONAM
INTEGRADOS AO PAF-ECF:
EMPRESA DESENVOLVEDORA
CNPJ DENOMINAÇÃO
NOME DO
SISTEMA
Nome do arquivo executável: Código MD-5:
Nome do arquivo executável: Código MD-5:
Nome do arquivo executável: Código MD-5:
6. IDENTIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE PED QUE FUNCIONAM INTEGRADOS AO PAF-ECF:
EMPRESA DESENVOLVEDORA
CNPJ DENOMINAÇÃO
NOME DO
SISTEMA
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°S^ã 6J
DE7?D E f)(SQSi-0 DE 2009
Nome do arquivo executável: Código MD-5 :
Nome do arquivo executável: Código MD-5 :
Nome do arquivo executável: Código MD-5:
7. IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ECF UTILIZADOS PARA A ANALISE FUNCIONAL
MARCA MODELO MARCA MODELO
8. RELAÇÃO DE MARCAS E MODELOS DE EQUIPAMENTOS ECF COMPATÍVEIS COM O PAF-ECF:
MARCA MODELO MARCA MODELO

Este procedimento tem como referência o documento ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE
PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Versão X.X- Mês/Ano.

ITEM / REQUISITO DESCRIÇÃO DO MOTIVO DA NÃO CONFORMIDADE
OBS: Não havendo não-conformidade, descrever: "Não foram encontradas não conformidades no PAF-ECF
identificado neste laudo durante a execução do Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal".
11- PARECER CONCLUSIVO:
Mediante solicitação da empresa desenvolvedora identificada neste laudo e em conformidade com o di
Convênio ICMS 15/08, foi realizada a Análise Funcional do PAF-ECF identificado neste laudo,
aplicação dos testes previstos no Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal disponib
endereço eletrônico do CONFAZ: www.fazenda.gov.bAconfaz obtendo-se o seguinte resultado:
i)sposto no
mediante
lizado no
Constatada(s) "Não Conformidade" relacionada(s) no campo "Relatório de Não
Conformidade".
Não se constatou "Não Conformidade" em nenhum dos testes aplicados, razão pel
certificamos que o Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PJA
a qual,
F-ECF)
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°áG$él
DEi?D E ft(SúStO DE 2009
identificado neste laudo atende aos requisitos especificados, no que se refere
previstos no Roteiro de Análise Funcional de PAF-ECF, considerando que tais
restringem às funcionalidades do programa, não abrangendo o exame completo
fonte.
aos testes
testes se
código de
No item 3 deste laudo encontra-se a relação de arquivos do programa utilizados na Realização
dos testes e seus respectivos códigos de autenticação eletrônica (MD-5).
12-DECLARAÇÃO:
Declaramos que o presente laudo refere-se exclusivamente aos testes realizados no aplicativo identilficado
item 3 e desenvolvido pela empresa identificada no item 1, sendo que o conteúdo deste laudo, não p
estendido a qualquer outro programa ainda que similar. O presente relatório contém ^^^ ^ folhas, nu
rubricadas pelo signatário desta declaração. Por ser a exata expressão da verdade, firmamos a
declaração.
no
oderá ser
eradas e
presente
in


IINCORREÇÕES NESTE LAUDO:
a) se o arquivo PDF deste laudo tiver sido enviado à Secretaria Executiva do CONFAZ (SE/CONFAZ)
tenha sido publicado Despacho da SE/CONFAZ de registro deste laudo, poderá ser substituído o
enviando outro arquivo com o mesmo nome.
b) se o Despacho da SE/CONFAZ de registro deste laudo já tiver sido publicado, este laudo e o
despacho não poderão ser cancelados ou corrigidos, devendo-se emitir novo laudo com numero de ideht
diverso deste, cujo arquivo PDF também deverá ser enviado à SE/CONFAZ e solicitada publicação
Despacho da SE/CONFAZ para registro do novo laudo. Neste caso, este laudo e seu respectivo des
registro não serão cancelados.
CONSTATAR
! mas não
arquivo,
rjespectivo
ifi cação
de outro
pacho de
O Órgão Técnico analisador deverá observar atentamente se os erros no laudo são originários de info
prestadas equivocadamente pela empresa desenvolvedora e se isto teve efeito na condução da analise e
que foram executados. Caso isto tenha ocorrido, deverá ser realizada nova análise e não somente a
novo laudo.
rmações
IOS testes
issão de
eru
Local e data:


Assinatura
Nome
Cargo
Documento de Identificação
Assinatura
Nome
Cargo
Documento de Identificação
Obs.: O Órgão Técnico Credenciado poderá acrescentar outras informações que julgar necessárias
Conv. ICMS 45/09) ". (NR)

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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