Legislação
27/08/2009
#261541

Decreto Estadual nº 26.374/2009

Acrescenta os incisos XLVII a LII ao “caput” do art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° ãG3Yj
DE^?D E f^(bOSW DE 2009
Acrescenta os incisos XLVII a LII
"caput" do art. 484 do Regulamento
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400,

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos
V, VII e XXI da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS;
Considerando o disposto no Ato Cotepe ICMS n° 13, de 19
de março de 2009 e no Ato Cotepe ICMS n° 21, de 25 de junho de
2009,
DECRETA :
Art. I
o
Ficam acrescentados os incisos XLVII a LII ao
"caput" do art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com seguinte
redação:
"XLVII - E-l Informática e Telecomunicações Ltda.
(Ato Cotepe 13/09);
XLVIII - CGB — Voip Informática e Comunicação
Ltda. (Ato Cotepe 13/09);
XLIX - Metroweb Teleinformática e Importação e
Exportação Ltda. (Ato Cotepe 13/09);
L - BT Communications do Brasil Ltda. (Ato Cotepe
21/09);
ao
do
de
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°ãCd JÁ
DE â Y DE ^ GCSW DE 2009
LI - Locaweb Telecom Telecomunicações Ltda. (Ato
Cotepe 21/09);
LII - Scientia Informática Ltda (Ato Cotepe 21/09).

Art, 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 08 de abril de 2009,
exceto em relação aos acréscimos promovidos pelo art. I
o
deste
Decreto, no tocante aos incisos L, LI e LII, que produzem seus
efeitos a partir de 26 de junho de 2009.
Art. 3
o
Revogam-s e as disposições em contrário.
Aracaju, cZ? de ct^^o^o de 2009; 188° da Independência
e 121° da República. °
MARCELO BEDA
GOVERNADOkD
João Andi
Secretário di

Secretário
Í)CHAGAS
p ESTADO
Vieira da Silva
Fazenda
f
Ara ujo
estado de Governo
ACRESCENTA-JOC/08240809 SEFAZ

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.