Legislação
01/10/2009
#261574

Decreto Estadual nº 26.511/2009

Declara a opção do Estado de Sergipe pela aplicação da faixa de Receita Bruta Anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), como limite para efeito de recolhimento do ICMS na forma Simples Nacional para o ano calendário de 2010.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°ãG. GU
DE OI DE OUTU0RO DE 2009
Declara a opção do Estado de Sergipe pela
aplicação da faixa de Receita Bruta Anual de
R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil
reais), como limite para efeito de
recolhimento do ICMS na forma do Simples
Nacional para o ano calendário de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando ainda o disposto no inciso I do art. 19 da Lei
Complementar (Federal) n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 16 da
Resolução CGSN n° 4 , de 30 de maio de 2007,
DECRETA :
Art. I
o
Fica estabelecida pará o ano calendário de 2010, nos termos
do inciso I do art. 19 da Lei Complementar (Federal) n° 123, de 14 de dezembro
de 2006, a opção do Estado de Sergipe, pela aplicação da faixa de Receita Bruta
Anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), como limite para
efeito de recolhimento do ICM S na forma do Simples Nacional.
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
Revogam-s e as disposições em contrário.
Aracaju, Oi de QuXuJau^ de 2009; 188° da Independência e
121° da República.
IELIVALDO CHAGAS Sir
GOVERNADOR DO É$TADO,
EM EXERCÍCIO
João Andrade Vttfíra da Silva
Secretário defEstado dq^Fazenda
JopgeArQujo
Secretário de Estado de Governo
DECLARA-JOC/01 290909 SEFAZ

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