Legislação
14/10/2009
#260306

Decreto Estadual nº 26.529/2009

Acrescenta os §§ 1º e 2º ao “caput” do art. 220, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°âfrfà 9
DE^ ^ DE OUTUôfiO DE 2009
Acrescenta os §§ I
o
e 2
o
ao "caput" do art. 220,
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA :
Art. I
o
Ficam acrescentados os §§ 1° e 2
o
ao "caput" do art. 220, do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de
2002, com a seguinte redação:
"§ I
o
A Nota Fiscal Avulsa de que trata este artigo, somente
deverá ser emitida à vista de documento de identificação do
remetente e destinatário.
§2° Nas saídas de mercadorias destinadas a repartições
públicas, inclusive autarquias federais, estaduais e municipais,
efetuadas por pessoas não inscritas no CACESE, será exigida pela
SEFAZ a apresentação da nota de empenho ou declaração de
fornecimento emitida pelo órgão público destinatário."
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Uf de QÜ^Ü!O^O de 2009; 188° da Independência e 121°
da República.
/BELIVALDO CÍMGAS SfbKA
GOVERNADOR DO ESTADO,
EM EXERCIA/O
João Andrade Viéjtra da Silva
Secretário deÉstadoAa Fazenda
Jwgjkjlraujo
Secretário ae Estado de Governo
ACRESCFN TA/1 1061009 SEFAZ

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