Acrescenta os incisos LIII, LIV, LV, LVI, LVII ao “caput” do art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãG-ó"Jf DE í $ DE O UTUB HO D E 2009 Acrescenta os incisos LIII, LIV, LV, LVI, LVII ao "caput" do art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando ainda o disposto no Ato Cotepe ICMS n° 34/09, de 10 de setembro 2009, DECRETA : Art. I o Ficam acrescentados os incisos LIII, LIV, LV, LVI, LVII ao "caput" do art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: w; € LIII - Viacom Next Generation Comunicação Ltda. (Ato Cotepe 34/09); LIV - Digital Design — Serviços de Informática Ltda. (Ato Cotepe 34/09); LV - Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda. (Ato Cotepe 34/09); LVI- Ibasis Brasil Ltda. (Ato Cotepe 34/09); A L VII - América Net Ltda. (Ato Cotepe 34/09). GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°ãC- d3 f DEi^D E OUTUBRO DE 2009 Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de setembro de 2009. Art. 3 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J$" de (k%W%%, d e 2009; 188° da Independência e 121° da República. ?LIVALDO CHAGAS SW GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO João Andrade/ Viera da Silva Secretário de/Estado da Fazenda Jorge Araújo Secretário de Estado de Governo ACRESCENTA/10061009 SEFAZ
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