Legislação
28/10/2009
#261686

Decreto Estadual nº 26.579/2009

Altera o Anexo XVIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°$C f?3
D E 3? DE OUfüGRO DE 2009
Altera o Anexo XVIII do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA :
Art. I
o
Fica alterado o Anexo XVIII do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a
vigorar com a seguinte redação.
"ANEXO XVIII
CÓDIGOS DAS FORMAS DE RECOLHIMENTO DE
RECEITAS
Categoria da
Receita
ICMS
Código






Descrição
ICMS
Ação Fiscal
Álcool Anidro e/ou Biodiesel B100
(Estorno)^^^^^^^^^^^^^
Antecipação S/encerramento
C/agregação de 20% (descrição anterior
"Antecipação Tributária com
agregação ")
Antecipação com encerramento de fase
Antecipação
C/agregação
(descrição
Tributária
interna ")
S/encerramento
de 10% op. Interna
anterior" Antecipação
com MVA operação
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°tG$ys
DE â? DE OUf(/D%O DE 2009
ITD
IPVA
RECEITA DE
OUTROS ÓRGÃOS





ono




















Antecipação S/encerramento
C/agregação de 10% op. Interestadual
(descrição anterior "Antecipação
tributária com MVA operação
interestadual")
Antecipação Tributária na Saída
Interestadual
Antecipação Tributária Outras
(Alcool/Usina)
Complementação de alíquota
interestadual
Complementação de Substituição
tributária
Diferencial de Alíquota ativo fixo
Diferencial de Alíquota consumo
Importação
Importação (Trigo em grão art 716,1,
do RICMS)
Multa Fiscal do ICMS
Multa formal do ICMS
Normal
Parcelamento de estoque
Simples Nacional no Ato
Substituição Interna
Substituição Interna Transporte
Substituição Tributária Externa
ITD
Multa Fiscal do ITD
Multa Formal do ITD
IPVA
Multa Fiscal do IPVA
Multa Formal do IPVA
Fundo Estadual de Combate e
Erradicação da Pobreza
Honorários Advocatícios - DPE - SE
Multas Sentenciais penais fi
r
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°.j?Z.$ff
DEá? DE OtfTUbftO DE 2009
RECEITA EXTRA-
ORÇAMENTARIA
TAXAS
RECEITAS NÃO
TRIBUTARIAS
ENCARGO
















Receita da procuradoria Geral do
Estado
Caução
Deposito Administrativo
Fiança
Taxa de Poder de polícia
Taxa de Custas e Emolumentos
Taxa de Serviço Público
Compensação Financeira de Recursos
Hídricos - CFRH
Compensação Financeira de Recursos
Minerais - CFRM
Fundo Especial de Petróleo
Multa Fiscal de Receitas não
Tributarias
Participação Especial
Royalties
Atualização monetária
Juros
Multa mora
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, $8 de QjJ^JüOW de 2009; 188° da Independência e
121° da República.
^BELfVALDO C$0GÂS SI
GOVERNADOR D
EM
João An
Secretário de,
fira da Silva
Çstado dofFazenda
JoxgpjAraujo
Secretário de Estado de Governo
ALTERA3628I009SEFAZ

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.