Legislação
28/10/2009
#260314

Decreto Estadual nº 26.580/2009

Dispõe sobre a dispensa de entrega da Declaração de Informação do Contribuinte – DIC, pelos contribuintes do ICMS que estejam sob processo de baixa cadastral nas hipóteses que especifica, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°ãC â?O
DEcg f DE OUTU a HO D E 2009
Dispõe sobre a dispensa da entrega
da Declaração de Informações do
Contribuinte - DIC, pelos
contribuintes do ICMS que estejam
sob processo de baixa cadastral nas
hipóteses que especifica, e dá
providências correlatas.

atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 6.130,
de 02 de abril de 2007,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
DECRETA :
Art. I
o
Os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS abaixo
discriminados, que estejam com sua inscrição no Cadastro de Contribuintes
do Estado de Sergipe - CACESE, suspensa a pedido por motivo de baixa
cadastral ficam dispensados da entrega da Declaração de Informações do
Contribuinte - DIC, relativamente aos fatos geradores ocorridos:

inscrição no CACESE, foi cancelada anteriormente ao seu pedido de baixa
cadastral;
II - nos exercícios de 2004 a junho de 2007, no caso de
contribuintes enquadrados no Regime de Apuração Simplificado do
Imposto - SIMFAZ;
III - de julho de 2007 até o exercício de 2009, no caso de
contribuintes enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Simples Nacional, ,çf v Á A
C
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°âCttO
DE^?D E Ct/Tt/O^DE2009
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, SS de QU^O^P de 2009; 188° da Independência
e 121° da República.
DIVALDO CHAGAS STCVA
GOVERNADORIA ESTADO,
EM EXERCÍCIO
João Arídràâe K ié ira da Silva
Secretário gex^stado da/Fazenda
ira ujo
Secretário delEàtado de Governo
DISPÕE/04281009 SEFAZ

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