Legislação
05/11/2009
#260707

Decreto Estadual nº 26.601/2009

Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°ãGCOt
D E Of DE VOveMe,ftO D E 2009
Altera e acrescenta dispositivos ao
Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.

atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e
Considerando, o disposto o Convênio ICMS n° 92, de 25 de
setembro de 2009,
DECRETA :
Art. I
o
Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art 438-0. A autorização de Equipamento Emissor
de Cupom Fiscal - ECF, a partir de I
o
de janeiro de 2010,
para novos usuários, somente será deferida se o equipamento
atender às disposições deste Capítulo." (NR)
II - o art. 438-P:
"Art. 438-P. O usuário de Equipamento Emissor
Fiscal - ECF, deve até I
o
de julho de 2010, atualizar o
equipamento já autorizado pela Secretaria de Estado da
Fazenda - SEF AZ, de modo que venha atender às disposições
deste Capítulo." (NR)
Art. 2
o
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados
ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de^
dezembro de 2002, com a seguinte redação:
GOVERNO DE SERGIPE "
DECRETO N°ê(T GÓI
D E OP DE WOVeMe?W DE 2009
I - o inciso IV ao art. 438-E:
"IV - enviará ao Coordenador-Gerai Adjunto do
Protocolo ICMS n° 41/06, até o 5
o
(quinto) dia útil do mês,
relação das empresas que protocolaram pedido de análise
funcional no mês anterior, contendo a data do protocolo, a
Razão Social e CNPJ. (Convênio ICMS n° 92/09). "
II - o § 2
o
ao art. 438-H, renomeando-se o atual parágrafo único
deste artigo para § I
o
:
"§ 2
o
A versão do Roteiro de Análise Funcional de
PAF-ECF a ser aplicada na análise funcional será a última,
desde que aprovada há no mínimo 30 (trinta) dias antes da
data do protocolo do pedido de análise no órgão técnico.
(Convênio ICMS n° 92/09)."
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data da publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de novembro de 2009.
Aracaju, OS de (v^oó%%qá^ de 2009; 188° da Independência
e 121° da República.
/BEUVALDO CI0GAS SÍLVA
( GOVERNADOR DOfkSTADO,
EMEXERCíHo
João Andi^aa^^iêira da Silva
Secretário deMs%ado dayFazenda
Joli
Secretário de Efffado de Governo
ALTERA/38051 109 SEFAZ

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