Acrescenta os incisos VI e VII ao § 2º do art. 785 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jg:ftl DEJ ^ DEfieoCeMQ$O DE 2009 Acrescenta os incisos VI e VII ao § 2 o do art. 785 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e Considerando, a implantação da Nota Fiscal Eletrônica, implicando dessa forma na emissão automática da cobrança antecipada sem encerramento da fase de tributação, DECRETA : Art. I o Ficam acrescentados os incisos VI e VII ao § 2 o do art. 785, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "Art 785. ... VI - às entradas de energia elétrica destinada à comercialização; VII - às entradas de mercadorias destinadas ao preparo de refeições e alimentos, nos casos indicados nos incisos IV e VI do art 84 deste Regulamento, hipótese em que deve ser recolhido o imposto a título de co mp lé mentação de alíquota na forma prevista no art 674-A deste Regulamento." Art. 2 o Ficam couval idados os procedimentos adotados relativos ao pagamento da antecipação tributária^sem encerramento da fase ii GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°âCW DE ^ DKJ)é:^MdRO DE 2009 de tributação, até a data da publicação deste Decreto, em relação às entradas de energia elétrica destinadas à comercialização. Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao acréscimo do inciso VII ao § 2 o do art. 785 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que produz seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2010. Art. 4 o Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, JéT de cQe^ud)c-Q de 2009; 188° da Independência e 121° da República. J? /BÊZJTVALDO CÍ$JGAS $irfú ( GOVERNADOR DO ESTADO, :ERCÍCIO Joqo Ànaxade Vieira da Silva Secretário de Estado dcuFazenda Secretário éle Estado de Governo ACRESCENTA/13161209 SEFAZ
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