Legislação
18/12/2009
#261738

Lei Estadual nº 6.838/2009

Altera, revoga e acrescenta Itens ao Anexo Único da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°. 6S51?
DE 1% DE pttemeftO DE 2009
Altera, revoga e acrescenta Itens ao
Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação — ICMS, e dá providências
correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado
aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
Ficam alterados os Itens 15, 17, 70, 74, 79, 80, 93,
94, 96, 99, 105, 106 e 109; e revogado o item 1 17, todos do Anexo
Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
"LEI N° 3.796
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
ANEXO ÚNICO
ICMS
RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS
SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU
ANTECIPAÇÃO TRIBUTARIA
1- ...
"15 - Disco fonográfico fita virgem ou gravada,
(NR)
"7 7 - Trigo em grão e farinha de triga; " (NR)I

GOVERNO DE SERGIPE 2
DE J 2 DE pezeMõf^O DE 2009
"70 - Sorvete, inclusive sanduíches de sorvetes,
preparados para a fabricação de sorvete em máquina,
picolé, bombom, goma de mascar, caramelo, pastilha,
dropes, chocolate, pipocas e demais doces e salgados;

(NR)
a

99
(NR)
"79 - Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e
"start","(NR)
"80 - Pilhas e baterias de pilha, elétricas e
acumuladores elétricos;
99
(NR)
"93 - Artigos de papelaria; " (NR)
"94 - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos; " (NR)
"96 - Materiais elétricos; " (NR)
"99 - Colchões, inclusive box, travesseiros,
pillows e suportes elásticos para cama; " (NR)
"105 - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador;" (NR)
"106 - Material de limpeza
99
; (NR)
"109 - Produtos alimentícios; (NR)
"117-REVOGADO

(NR)
Art. 2
o
Ficam acrescentados os Itens 127 a 137 ao Anexo
Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte
redação:
"LEI N° 3.796
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°. 6".%d?
DEjg"DEPGZéMBf!O DE 2009
ANEXO ÚNICO
ICMS
RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS
SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA







bricolagem ou adorno;


alcoólicas;

pessoal e de toucador;


uso humano. " (NR)
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DE SERGIPE 4
LEIN°. g.S$X
DE j. ? DE^)e?fíMÔ/?O DE 2009
Art. 4
o
Revogam-se as disposições era contrário,
especialmente o Item 117 do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996.
Aracaju, J ? de SÜMJLU. íotCde 2009; 188° da Independência
e 121° da República. ^
DIVALDO CH4X2AS
GOVERNADQR DO ESTADO,
IRCÍCIO
João )^n^aiie Vieira da Silva
Secretariada Estado dá Fazenda
Jo^gà Araújo
Secretário de Estado de Governo
JRNC.
Iniciativa do Poder Executivo Altera252009 JCMS
GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°. 6S51?
DE 1% DE pttemeftO DE 2009
Altera, revoga e acrescenta Itens ao
Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação — ICMS, e dá providências
correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado
aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
Ficam alterados os Itens 15, 17, 70, 74, 79, 80, 93,
94, 96, 99, 105, 106 e 109; e revogado o item 1 17, todos do Anexo
Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
"LEI N° 3.796
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
ANEXO ÚNICO
ICMS
RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS
SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU
ANTECIPAÇÃO TRIBUTARIA
1- ...
"15 - Disco fonográfico fita virgem ou gravada,
(NR)
"7 7 - Trigo em grão e farinha de triga; " (NR)I

GOVERNO DE SERGIPE 2
DE J 2 DE pezeMõf^O DE 2009
"70 - Sorvete, inclusive sanduíches de sorvetes,
preparados para a fabricação de sorvete em máquina,
picolé, bombom, goma de mascar, caramelo, pastilha,
dropes, chocolate, pipocas e demais doces e salgados;

(NR)
a

99
(NR)
"79 - Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e
"start","(NR)
"80 - Pilhas e baterias de pilha, elétricas e
acumuladores elétricos;
99
(NR)
"93 - Artigos de papelaria; " (NR)
"94 - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos; " (NR)
"96 - Materiais elétricos; " (NR)
"99 - Colchões, inclusive box, travesseiros,
pillows e suportes elásticos para cama; " (NR)
"105 - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador;" (NR)
"106 - Material de limpeza
99
; (NR)
"109 - Produtos alimentícios; (NR)
"117-REVOGADO

(NR)
Art. 2
o
Ficam acrescentados os Itens 127 a 137 ao Anexo
Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte
redação:
"LEI N° 3.796
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°. 6".%d?
DEjg"DEPGZéMBf!O DE 2009
ANEXO ÚNICO
ICMS
RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS
SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA







bricolagem ou adorno;


alcoólicas;

pessoal e de toucador;


uso humano. " (NR)
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DE SERGIPE 4
LEIN°. g.S$X
DE j. ? DE^)e?fíMÔ/?O DE 2009
Art. 4
o
Revogam-se as disposições era contrário,
especialmente o Item 117 do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996.
Aracaju, J ? de SÜMJLU. íotCde 2009; 188° da Independência
e 121° da República. ^
DIVALDO CH4X2AS
GOVERNADQR DO ESTADO,
IRCÍCIO
João )^n^aiie Vieira da Silva
Secretariada Estado dá Fazenda
Jo^gà Araújo
Secretário de Estado de Governo
JRNC.
Iniciativa do Poder Executivo Altera252009 JCMS
GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°. 6S51?
DE 1% DE pttemeftO DE 2009
Altera, revoga e acrescenta Itens ao
Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação — ICMS, e dá providências
correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado
aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
Ficam alterados os Itens 15, 17, 70, 74, 79, 80, 93,
94, 96, 99, 105, 106 e 109; e revogado o item 1 17, todos do Anexo
Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
"LEI N° 3.796
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
ANEXO ÚNICO
ICMS
RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS
SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU
ANTECIPAÇÃO TRIBUTARIA
1- ...
"15 - Disco fonográfico fita virgem ou gravada,
(NR)
"7 7 - Trigo em grão e farinha de triga; " (NR)I

GOVERNO DE SERGIPE 2
DE J 2 DE pezeMõf^O DE 2009
"70 - Sorvete, inclusive sanduíches de sorvetes,
preparados para a fabricação de sorvete em máquina,
picolé, bombom, goma de mascar, caramelo, pastilha,
dropes, chocolate, pipocas e demais doces e salgados;

(NR)
a

99
(NR)
"79 - Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e
"start","(NR)
"80 - Pilhas e baterias de pilha, elétricas e
acumuladores elétricos;
99
(NR)
"93 - Artigos de papelaria; " (NR)
"94 - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos; " (NR)
"96 - Materiais elétricos; " (NR)
"99 - Colchões, inclusive box, travesseiros,
pillows e suportes elásticos para cama; " (NR)
"105 - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador;" (NR)
"106 - Material de limpeza
99
; (NR)
"109 - Produtos alimentícios; (NR)
"117-REVOGADO

(NR)
Art. 2
o
Ficam acrescentados os Itens 127 a 137 ao Anexo
Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte
redação:
"LEI N° 3.796
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°. 6".%d?
DEjg"DEPGZéMBf!O DE 2009
ANEXO ÚNICO
ICMS
RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS
SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA







bricolagem ou adorno;


alcoólicas;

pessoal e de toucador;


uso humano. " (NR)
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DE SERGIPE 4
LEIN°. g.S$X
DE j. ? DE^)e?fíMÔ/?O DE 2009
Art. 4
o
Revogam-se as disposições era contrário,
especialmente o Item 117 do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996.
Aracaju, J ? de SÜMJLU. íotCde 2009; 188° da Independência
e 121° da República. ^
DIVALDO CH4X2AS
GOVERNADQR DO ESTADO,
IRCÍCIO
João )^n^aiie Vieira da Silva
Secretariada Estado dá Fazenda
Jo^gà Araújo
Secretário de Estado de Governo
JRNC.
Iniciativa do Poder Executivo Altera252009 JCMS
GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°. 6S51?
DE 1% DE pttemeftO DE 2009
Altera, revoga e acrescenta Itens ao
Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação — ICMS, e dá providências
correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado
aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
Ficam alterados os Itens 15, 17, 70, 74, 79, 80, 93,
94, 96, 99, 105, 106 e 109; e revogado o item 1 17, todos do Anexo
Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
"LEI N° 3.796
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
ANEXO ÚNICO
ICMS
RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS
SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU
ANTECIPAÇÃO TRIBUTARIA
1- ...
"15 - Disco fonográfico fita virgem ou gravada,
(NR)
"7 7 - Trigo em grão e farinha de triga; " (NR)I

GOVERNO DE SERGIPE 2
DE J 2 DE pezeMõf^O DE 2009
"70 - Sorvete, inclusive sanduíches de sorvetes,
preparados para a fabricação de sorvete em máquina,
picolé, bombom, goma de mascar, caramelo, pastilha,
dropes, chocolate, pipocas e demais doces e salgados;

(NR)
a

99
(NR)
"79 - Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e
"start","(NR)
"80 - Pilhas e baterias de pilha, elétricas e
acumuladores elétricos;
99
(NR)
"93 - Artigos de papelaria; " (NR)
"94 - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos; " (NR)
"96 - Materiais elétricos; " (NR)
"99 - Colchões, inclusive box, travesseiros,
pillows e suportes elásticos para cama; " (NR)
"105 - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador;" (NR)
"106 - Material de limpeza
99
; (NR)
"109 - Produtos alimentícios; (NR)
"117-REVOGADO

(NR)
Art. 2
o
Ficam acrescentados os Itens 127 a 137 ao Anexo
Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte
redação:
"LEI N° 3.796
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°. 6".%d?
DEjg"DEPGZéMBf!O DE 2009
ANEXO ÚNICO
ICMS
RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS
SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA







bricolagem ou adorno;


alcoólicas;

pessoal e de toucador;


uso humano. " (NR)
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DE SERGIPE 4
LEIN°. g.S$X
DE j. ? DE^)e?fíMÔ/?O DE 2009
Art. 4
o
Revogam-se as disposições era contrário,
especialmente o Item 117 do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996.
Aracaju, J ? de SÜMJLU. íotCde 2009; 188° da Independência
e 121° da República. ^
DIVALDO CH4X2AS
GOVERNADQR DO ESTADO,
IRCÍCIO
João )^n^aiie Vieira da Silva
Secretariada Estado dá Fazenda
Jo^gà Araújo
Secretário de Estado de Governo
JRNC.
Iniciativa do Poder Executivo Altera252009 JCMS
GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°. 6S51?
DE 1% DE pttemeftO DE 2009
Altera, revoga e acrescenta Itens ao
Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação — ICMS, e dá providências
correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado
aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
Ficam alterados os Itens 15, 17, 70, 74, 79, 80, 93,
94, 96, 99, 105, 106 e 109; e revogado o item 1 17, todos do Anexo
Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
"LEI N° 3.796
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
ANEXO ÚNICO
ICMS
RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS
SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU
ANTECIPAÇÃO TRIBUTARIA
1- ...
"15 - Disco fonográfico fita virgem ou gravada,
(NR)
"7 7 - Trigo em grão e farinha de triga; " (NR)I

GOVERNO DE SERGIPE 2
DE J 2 DE pezeMõf^O DE 2009
"70 - Sorvete, inclusive sanduíches de sorvetes,
preparados para a fabricação de sorvete em máquina,
picolé, bombom, goma de mascar, caramelo, pastilha,
dropes, chocolate, pipocas e demais doces e salgados;

(NR)
a

99
(NR)
"79 - Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e
"start","(NR)
"80 - Pilhas e baterias de pilha, elétricas e
acumuladores elétricos;
99
(NR)
"93 - Artigos de papelaria; " (NR)
"94 - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos; " (NR)
"96 - Materiais elétricos; " (NR)
"99 - Colchões, inclusive box, travesseiros,
pillows e suportes elásticos para cama; " (NR)
"105 - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador;" (NR)
"106 - Material de limpeza
99
; (NR)
"109 - Produtos alimentícios; (NR)
"117-REVOGADO

(NR)
Art. 2
o
Ficam acrescentados os Itens 127 a 137 ao Anexo
Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte
redação:
"LEI N° 3.796
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°. 6".%d?
DEjg"DEPGZéMBf!O DE 2009
ANEXO ÚNICO
ICMS
RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS
SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA







bricolagem ou adorno;


alcoólicas;

pessoal e de toucador;


uso humano. " (NR)
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DE SERGIPE 4
LEIN°. g.S$X
DE j. ? DE^)e?fíMÔ/?O DE 2009
Art. 4
o
Revogam-se as disposições era contrário,
especialmente o Item 117 do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996.
Aracaju, J ? de SÜMJLU. íotCde 2009; 188° da Independência
e 121° da República. ^
DIVALDO CH4X2AS
GOVERNADQR DO ESTADO,
IRCÍCIO
João )^n^aiie Vieira da Silva
Secretariada Estado dá Fazenda
Jo^gà Araújo
Secretário de Estado de Governo
JRNC.
Iniciativa do Poder Executivo Altera252009 JCMS
GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°. 6S51?
DE 1% DE pttemeftO DE 2009
Altera, revoga e acrescenta Itens ao
Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação — ICMS, e dá providências
correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado
aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
Ficam alterados os Itens 15, 17, 70, 74, 79, 80, 93,
94, 96, 99, 105, 106 e 109; e revogado o item 1 17, todos do Anexo
Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
"LEI N° 3.796
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
ANEXO ÚNICO
ICMS
RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS
SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU
ANTECIPAÇÃO TRIBUTARIA
1- ...
"15 - Disco fonográfico fita virgem ou gravada,
(NR)
"7 7 - Trigo em grão e farinha de triga; " (NR)I

GOVERNO DE SERGIPE 2
DE J 2 DE pezeMõf^O DE 2009
"70 - Sorvete, inclusive sanduíches de sorvetes,
preparados para a fabricação de sorvete em máquina,
picolé, bombom, goma de mascar, caramelo, pastilha,
dropes, chocolate, pipocas e demais doces e salgados;

(NR)
a

99
(NR)
"79 - Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e
"start","(NR)
"80 - Pilhas e baterias de pilha, elétricas e
acumuladores elétricos;
99
(NR)
"93 - Artigos de papelaria; " (NR)
"94 - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos; " (NR)
"96 - Materiais elétricos; " (NR)
"99 - Colchões, inclusive box, travesseiros,
pillows e suportes elásticos para cama; " (NR)
"105 - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador;" (NR)
"106 - Material de limpeza
99
; (NR)
"109 - Produtos alimentícios; (NR)
"117-REVOGADO

(NR)
Art. 2
o
Ficam acrescentados os Itens 127 a 137 ao Anexo
Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte
redação:
"LEI N° 3.796
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°. 6".%d?
DEjg"DEPGZéMBf!O DE 2009
ANEXO ÚNICO
ICMS
RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS
SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA







bricolagem ou adorno;


alcoólicas;

pessoal e de toucador;


uso humano. " (NR)
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DE SERGIPE 4
LEIN°. g.S$X
DE j. ? DE^)e?fíMÔ/?O DE 2009
Art. 4
o
Revogam-se as disposições era contrário,
especialmente o Item 117 do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996.
Aracaju, J ? de SÜMJLU. íotCde 2009; 188° da Independência
e 121° da República. ^
DIVALDO CH4X2AS
GOVERNADQR DO ESTADO,
IRCÍCIO
João )^n^aiie Vieira da Silva
Secretariada Estado dá Fazenda
Jo^gà Araújo
Secretário de Estado de Governo
JRNC.
Iniciativa do Poder Executivo Altera252009 JCMS
GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°. 6S51?
DE 1% DE pttemeftO DE 2009
Altera, revoga e acrescenta Itens ao
Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação — ICMS, e dá providências
correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado
aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
Ficam alterados os Itens 15, 17, 70, 74, 79, 80, 93,
94, 96, 99, 105, 106 e 109; e revogado o item 1 17, todos do Anexo
Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
"LEI N° 3.796
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
ANEXO ÚNICO
ICMS
RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS
SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU
ANTECIPAÇÃO TRIBUTARIA
1- ...
"15 - Disco fonográfico fita virgem ou gravada,
(NR)
"7 7 - Trigo em grão e farinha de triga; " (NR)I

GOVERNO DE SERGIPE 2
DE J 2 DE pezeMõf^O DE 2009
"70 - Sorvete, inclusive sanduíches de sorvetes,
preparados para a fabricação de sorvete em máquina,
picolé, bombom, goma de mascar, caramelo, pastilha,
dropes, chocolate, pipocas e demais doces e salgados;

(NR)
a

99
(NR)
"79 - Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e
"start","(NR)
"80 - Pilhas e baterias de pilha, elétricas e
acumuladores elétricos;
99
(NR)
"93 - Artigos de papelaria; " (NR)
"94 - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos; " (NR)
"96 - Materiais elétricos; " (NR)
"99 - Colchões, inclusive box, travesseiros,
pillows e suportes elásticos para cama; " (NR)
"105 - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador;" (NR)
"106 - Material de limpeza
99
; (NR)
"109 - Produtos alimentícios; (NR)
"117-REVOGADO

(NR)
Art. 2
o
Ficam acrescentados os Itens 127 a 137 ao Anexo
Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte
redação:
"LEI N° 3.796
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°. 6".%d?
DEjg"DEPGZéMBf!O DE 2009
ANEXO ÚNICO
ICMS
RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS
SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA







bricolagem ou adorno;


alcoólicas;

pessoal e de toucador;


uso humano. " (NR)
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DE SERGIPE 4
LEIN°. g.S$X
DE j. ? DE^)e?fíMÔ/?O DE 2009
Art. 4
o
Revogam-se as disposições era contrário,
especialmente o Item 117 do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996.
Aracaju, J ? de SÜMJLU. íotCde 2009; 188° da Independência
e 121° da República. ^
DIVALDO CH4X2AS
GOVERNADQR DO ESTADO,
IRCÍCIO
João )^n^aiie Vieira da Silva
Secretariada Estado dá Fazenda
Jo^gà Araújo
Secretário de Estado de Governo
JRNC.
Iniciativa do Poder Executivo Altera252009 JCMS
GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°. 6S51?
DE 1% DE pttemeftO DE 2009
Altera, revoga e acrescenta Itens ao
Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação — ICMS, e dá providências
correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado
aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
Ficam alterados os Itens 15, 17, 70, 74, 79, 80, 93,
94, 96, 99, 105, 106 e 109; e revogado o item 1 17, todos do Anexo
Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
"LEI N° 3.796
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
ANEXO ÚNICO
ICMS
RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS
SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU
ANTECIPAÇÃO TRIBUTARIA
1- ...
"15 - Disco fonográfico fita virgem ou gravada,
(NR)
"7 7 - Trigo em grão e farinha de triga; " (NR)I

GOVERNO DE SERGIPE 2
DE J 2 DE pezeMõf^O DE 2009
"70 - Sorvete, inclusive sanduíches de sorvetes,
preparados para a fabricação de sorvete em máquina,
picolé, bombom, goma de mascar, caramelo, pastilha,
dropes, chocolate, pipocas e demais doces e salgados;

(NR)
a

99
(NR)
"79 - Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e
"start","(NR)
"80 - Pilhas e baterias de pilha, elétricas e
acumuladores elétricos;
99
(NR)
"93 - Artigos de papelaria; " (NR)
"94 - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos; " (NR)
"96 - Materiais elétricos; " (NR)
"99 - Colchões, inclusive box, travesseiros,
pillows e suportes elásticos para cama; " (NR)
"105 - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador;" (NR)
"106 - Material de limpeza
99
; (NR)
"109 - Produtos alimentícios; (NR)
"117-REVOGADO

(NR)
Art. 2
o
Ficam acrescentados os Itens 127 a 137 ao Anexo
Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte
redação:
"LEI N° 3.796
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°. 6".%d?
DEjg"DEPGZéMBf!O DE 2009
ANEXO ÚNICO
ICMS
RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS
SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA







bricolagem ou adorno;


alcoólicas;

pessoal e de toucador;


uso humano. " (NR)
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DE SERGIPE 4
LEIN°. g.S$X
DE j. ? DE^)e?fíMÔ/?O DE 2009
Art. 4
o
Revogam-se as disposições era contrário,
especialmente o Item 117 do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996.
Aracaju, J ? de SÜMJLU. íotCde 2009; 188° da Independência
e 121° da República. ^
DIVALDO CH4X2AS
GOVERNADQR DO ESTADO,
IRCÍCIO
João )^n^aiie Vieira da Silva
Secretariada Estado dá Fazenda
Jo^gà Araújo
Secretário de Estado de Governo
JRNC.
Iniciativa do Poder Executivo Altera252009 JCMS
GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°. 6S51?
DE 1% DE pttemeftO DE 2009
Altera, revoga e acrescenta Itens ao
Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação — ICMS, e dá providências
correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado
aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
Ficam alterados os Itens 15, 17, 70, 74, 79, 80, 93,
94, 96, 99, 105, 106 e 109; e revogado o item 1 17, todos do Anexo
Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
"LEI N° 3.796
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
ANEXO ÚNICO
ICMS
RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS
SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU
ANTECIPAÇÃO TRIBUTARIA
1- ...
"15 - Disco fonográfico fita virgem ou gravada,
(NR)
"7 7 - Trigo em grão e farinha de triga; " (NR)I

GOVERNO DE SERGIPE 2
DE J 2 DE pezeMõf^O DE 2009
"70 - Sorvete, inclusive sanduíches de sorvetes,
preparados para a fabricação de sorvete em máquina,
picolé, bombom, goma de mascar, caramelo, pastilha,
dropes, chocolate, pipocas e demais doces e salgados;

(NR)
a

99
(NR)
"79 - Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e
"start","(NR)
"80 - Pilhas e baterias de pilha, elétricas e
acumuladores elétricos;
99
(NR)
"93 - Artigos de papelaria; " (NR)
"94 - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos; " (NR)
"96 - Materiais elétricos; " (NR)
"99 - Colchões, inclusive box, travesseiros,
pillows e suportes elásticos para cama; " (NR)
"105 - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador;" (NR)
"106 - Material de limpeza
99
; (NR)
"109 - Produtos alimentícios; (NR)
"117-REVOGADO

(NR)
Art. 2
o
Ficam acrescentados os Itens 127 a 137 ao Anexo
Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte
redação:
"LEI N° 3.796
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°. 6".%d?
DEjg"DEPGZéMBf!O DE 2009
ANEXO ÚNICO
ICMS
RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS
SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA







bricolagem ou adorno;


alcoólicas;

pessoal e de toucador;


uso humano. " (NR)
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DE SERGIPE 4
LEIN°. g.S$X
DE j. ? DE^)e?fíMÔ/?O DE 2009
Art. 4
o
Revogam-se as disposições era contrário,
especialmente o Item 117 do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996.
Aracaju, J ? de SÜMJLU. íotCde 2009; 188° da Independência
e 121° da República. ^
DIVALDO CH4X2AS
GOVERNADQR DO ESTADO,
IRCÍCIO
João )^n^aiie Vieira da Silva
Secretariada Estado dá Fazenda
Jo^gà Araújo
Secretário de Estado de Governo
JRNC.
Iniciativa do Poder Executivo Altera252009 JCMS
GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°. 6S51?
DE 1% DE pttemeftO DE 2009
Altera, revoga e acrescenta Itens ao
Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação — ICMS, e dá providências
correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado
aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
Ficam alterados os Itens 15, 17, 70, 74, 79, 80, 93,
94, 96, 99, 105, 106 e 109; e revogado o item 1 17, todos do Anexo
Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
"LEI N° 3.796
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
ANEXO ÚNICO
ICMS
RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS
SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU
ANTECIPAÇÃO TRIBUTARIA
1- ...
"15 - Disco fonográfico fita virgem ou gravada,
(NR)
"7 7 - Trigo em grão e farinha de triga; " (NR)I

GOVERNO DE SERGIPE 2
DE J 2 DE pezeMõf^O DE 2009
"70 - Sorvete, inclusive sanduíches de sorvetes,
preparados para a fabricação de sorvete em máquina,
picolé, bombom, goma de mascar, caramelo, pastilha,
dropes, chocolate, pipocas e demais doces e salgados;

(NR)
a

99
(NR)
"79 - Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e
"start","(NR)
"80 - Pilhas e baterias de pilha, elétricas e
acumuladores elétricos;
99
(NR)
"93 - Artigos de papelaria; " (NR)
"94 - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos; " (NR)
"96 - Materiais elétricos; " (NR)
"99 - Colchões, inclusive box, travesseiros,
pillows e suportes elásticos para cama; " (NR)
"105 - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador;" (NR)
"106 - Material de limpeza
99
; (NR)
"109 - Produtos alimentícios; (NR)
"117-REVOGADO

(NR)
Art. 2
o
Ficam acrescentados os Itens 127 a 137 ao Anexo
Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte
redação:
"LEI N° 3.796
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°. 6".%d?
DEjg"DEPGZéMBf!O DE 2009
ANEXO ÚNICO
ICMS
RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS
SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA







bricolagem ou adorno;


alcoólicas;

pessoal e de toucador;


uso humano. " (NR)
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DE SERGIPE 4
LEIN°. g.S$X
DE j. ? DE^)e?fíMÔ/?O DE 2009
Art. 4
o
Revogam-se as disposições era contrário,
especialmente o Item 117 do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996.
Aracaju, J ? de SÜMJLU. íotCde 2009; 188° da Independência
e 121° da República. ^
DIVALDO CH4X2AS
GOVERNADQR DO ESTADO,
IRCÍCIO
João )^n^aiie Vieira da Silva
Secretariada Estado dá Fazenda
Jo^gà Araújo
Secretário de Estado de Governo
JRNC.
Iniciativa do Poder Executivo Altera252009 JCMS
GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°. 6S51?
DE 1% DE pttemeftO DE 2009
Altera, revoga e acrescenta Itens ao
Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação — ICMS, e dá providências
correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado
aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
Ficam alterados os Itens 15, 17, 70, 74, 79, 80, 93,
94, 96, 99, 105, 106 e 109; e revogado o item 1 17, todos do Anexo
Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
"LEI N° 3.796
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
ANEXO ÚNICO
ICMS
RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS
SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU
ANTECIPAÇÃO TRIBUTARIA
1- ...
"15 - Disco fonográfico fita virgem ou gravada,
(NR)
"7 7 - Trigo em grão e farinha de triga; " (NR)I

GOVERNO DE SERGIPE 2
DE J 2 DE pezeMõf^O DE 2009
"70 - Sorvete, inclusive sanduíches de sorvetes,
preparados para a fabricação de sorvete em máquina,
picolé, bombom, goma de mascar, caramelo, pastilha,
dropes, chocolate, pipocas e demais doces e salgados;

(NR)
a

99
(NR)
"79 - Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e
"start","(NR)
"80 - Pilhas e baterias de pilha, elétricas e
acumuladores elétricos;
99
(NR)
"93 - Artigos de papelaria; " (NR)
"94 - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos; " (NR)
"96 - Materiais elétricos; " (NR)
"99 - Colchões, inclusive box, travesseiros,
pillows e suportes elásticos para cama; " (NR)
"105 - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador;" (NR)
"106 - Material de limpeza
99
; (NR)
"109 - Produtos alimentícios; (NR)
"117-REVOGADO

(NR)
Art. 2
o
Ficam acrescentados os Itens 127 a 137 ao Anexo
Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte
redação:
"LEI N° 3.796
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°. 6".%d?
DEjg"DEPGZéMBf!O DE 2009
ANEXO ÚNICO
ICMS
RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS
SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA







bricolagem ou adorno;


alcoólicas;

pessoal e de toucador;


uso humano. " (NR)
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DE SERGIPE 4
LEIN°. g.S$X
DE j. ? DE^)e?fíMÔ/?O DE 2009
Art. 4
o
Revogam-se as disposições era contrário,
especialmente o Item 117 do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996.
Aracaju, J ? de SÜMJLU. íotCde 2009; 188° da Independência
e 121° da República. ^
DIVALDO CH4X2AS
GOVERNADQR DO ESTADO,
IRCÍCIO
João )^n^aiie Vieira da Silva
Secretariada Estado dá Fazenda
Jo^gà Araújo
Secretário de Estado de Governo
JRNC.
Iniciativa do Poder Executivo Altera252009 JCMS
GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°. 6S51?
DE 1% DE pttemeftO DE 2009
Altera, revoga e acrescenta Itens ao
Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação — ICMS, e dá providências
correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado
aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
Ficam alterados os Itens 15, 17, 70, 74, 79, 80, 93,
94, 96, 99, 105, 106 e 109; e revogado o item 1 17, todos do Anexo
Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
"LEI N° 3.796
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
ANEXO ÚNICO
ICMS
RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS
SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU
ANTECIPAÇÃO TRIBUTARIA
1- ...
"15 - Disco fonográfico fita virgem ou gravada,
(NR)
"7 7 - Trigo em grão e farinha de triga; " (NR)I

GOVERNO DE SERGIPE 2
DE J 2 DE pezeMõf^O DE 2009
"70 - Sorvete, inclusive sanduíches de sorvetes,
preparados para a fabricação de sorvete em máquina,
picolé, bombom, goma de mascar, caramelo, pastilha,
dropes, chocolate, pipocas e demais doces e salgados;

(NR)
a

99
(NR)
"79 - Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e
"start","(NR)
"80 - Pilhas e baterias de pilha, elétricas e
acumuladores elétricos;
99
(NR)
"93 - Artigos de papelaria; " (NR)
"94 - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos; " (NR)
"96 - Materiais elétricos; " (NR)
"99 - Colchões, inclusive box, travesseiros,
pillows e suportes elásticos para cama; " (NR)
"105 - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador;" (NR)
"106 - Material de limpeza
99
; (NR)
"109 - Produtos alimentícios; (NR)
"117-REVOGADO

(NR)
Art. 2
o
Ficam acrescentados os Itens 127 a 137 ao Anexo
Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte
redação:
"LEI N° 3.796
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°. 6".%d?
DEjg"DEPGZéMBf!O DE 2009
ANEXO ÚNICO
ICMS
RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS
SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA







bricolagem ou adorno;


alcoólicas;

pessoal e de toucador;


uso humano. " (NR)
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DE SERGIPE 4
LEIN°. g.S$X
DE j. ? DE^)e?fíMÔ/?O DE 2009
Art. 4
o
Revogam-se as disposições era contrário,
especialmente o Item 117 do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996.
Aracaju, J ? de SÜMJLU. íotCde 2009; 188° da Independência
e 121° da República. ^
DIVALDO CH4X2AS
GOVERNADQR DO ESTADO,
IRCÍCIO
João )^n^aiie Vieira da Silva
Secretariada Estado dá Fazenda
Jo^gà Araújo
Secretário de Estado de Governo
JRNC.
Iniciativa do Poder Executivo Altera252009 JCMS
GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°. 6S51?
DE 1% DE pttemeftO DE 2009
Altera, revoga e acrescenta Itens ao
Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação — ICMS, e dá providências
correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado
aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
Ficam alterados os Itens 15, 17, 70, 74, 79, 80, 93,
94, 96, 99, 105, 106 e 109; e revogado o item 1 17, todos do Anexo
Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
"LEI N° 3.796
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
ANEXO ÚNICO
ICMS
RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS
SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU
ANTECIPAÇÃO TRIBUTARIA
1- ...
"15 - Disco fonográfico fita virgem ou gravada,
(NR)
"7 7 - Trigo em grão e farinha de triga; " (NR)I

GOVERNO DE SERGIPE 2
DE J 2 DE pezeMõf^O DE 2009
"70 - Sorvete, inclusive sanduíches de sorvetes,
preparados para a fabricação de sorvete em máquina,
picolé, bombom, goma de mascar, caramelo, pastilha,
dropes, chocolate, pipocas e demais doces e salgados;

(NR)
a

99
(NR)
"79 - Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e
"start","(NR)
"80 - Pilhas e baterias de pilha, elétricas e
acumuladores elétricos;
99
(NR)
"93 - Artigos de papelaria; " (NR)
"94 - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos; " (NR)
"96 - Materiais elétricos; " (NR)
"99 - Colchões, inclusive box, travesseiros,
pillows e suportes elásticos para cama; " (NR)
"105 - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador;" (NR)
"106 - Material de limpeza
99
; (NR)
"109 - Produtos alimentícios; (NR)
"117-REVOGADO

(NR)
Art. 2
o
Ficam acrescentados os Itens 127 a 137 ao Anexo
Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte
redação:
"LEI N° 3.796
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°. 6".%d?
DEjg"DEPGZéMBf!O DE 2009
ANEXO ÚNICO
ICMS
RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS
SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA







bricolagem ou adorno;


alcoólicas;

pessoal e de toucador;


uso humano. " (NR)
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DE SERGIPE 4
LEIN°. g.S$X
DE j. ? DE^)e?fíMÔ/?O DE 2009
Art. 4
o
Revogam-se as disposições era contrário,
especialmente o Item 117 do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996.
Aracaju, J ? de SÜMJLU. íotCde 2009; 188° da Independência
e 121° da República. ^
DIVALDO CH4X2AS
GOVERNADQR DO ESTADO,
IRCÍCIO
João )^n^aiie Vieira da Silva
Secretariada Estado dá Fazenda
Jo^gà Araújo
Secretário de Estado de Governo
JRNC.
Iniciativa do Poder Executivo Altera252009 JCMS
GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°. 6S51?
DE 1% DE pttemeftO DE 2009
Altera, revoga e acrescenta Itens ao
Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação — ICMS, e dá providências
correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado
aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
Ficam alterados os Itens 15, 17, 70, 74, 79, 80, 93,
94, 96, 99, 105, 106 e 109; e revogado o item 1 17, todos do Anexo
Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
"LEI N° 3.796
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
ANEXO ÚNICO
ICMS
RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS
SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU
ANTECIPAÇÃO TRIBUTARIA
1- ...
"15 - Disco fonográfico fita virgem ou gravada,
(NR)
"7 7 - Trigo em grão e farinha de triga; " (NR)I

GOVERNO DE SERGIPE 2
DE J 2 DE pezeMõf^O DE 2009
"70 - Sorvete, inclusive sanduíches de sorvetes,
preparados para a fabricação de sorvete em máquina,
picolé, bombom, goma de mascar, caramelo, pastilha,
dropes, chocolate, pipocas e demais doces e salgados;

(NR)
a

99
(NR)
"79 - Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e
"start","(NR)
"80 - Pilhas e baterias de pilha, elétricas e
acumuladores elétricos;
99
(NR)
"93 - Artigos de papelaria; " (NR)
"94 - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos; " (NR)
"96 - Materiais elétricos; " (NR)
"99 - Colchões, inclusive box, travesseiros,
pillows e suportes elásticos para cama; " (NR)
"105 - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador;" (NR)
"106 - Material de limpeza
99
; (NR)
"109 - Produtos alimentícios; (NR)
"117-REVOGADO

(NR)
Art. 2
o
Ficam acrescentados os Itens 127 a 137 ao Anexo
Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte
redação:
"LEI N° 3.796
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°. 6".%d?
DEjg"DEPGZéMBf!O DE 2009
ANEXO ÚNICO
ICMS
RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS
SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA







bricolagem ou adorno;


alcoólicas;

pessoal e de toucador;


uso humano. " (NR)
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DE SERGIPE 4
LEIN°. g.S$X
DE j. ? DE^)e?fíMÔ/?O DE 2009
Art. 4
o
Revogam-se as disposições era contrário,
especialmente o Item 117 do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996.
Aracaju, J ? de SÜMJLU. íotCde 2009; 188° da Independência
e 121° da República. ^
DIVALDO CH4X2AS
GOVERNADQR DO ESTADO,
IRCÍCIO
João )^n^aiie Vieira da Silva
Secretariada Estado dá Fazenda
Jo^gà Araújo
Secretário de Estado de Governo
JRNC.
Iniciativa do Poder Executivo Altera252009 JCMS
GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°. 6S51?
DE 1% DE pttemeftO DE 2009
Altera, revoga e acrescenta Itens ao
Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação — ICMS, e dá providências
correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado
aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
Ficam alterados os Itens 15, 17, 70, 74, 79, 80, 93,
94, 96, 99, 105, 106 e 109; e revogado o item 1 17, todos do Anexo
Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
"LEI N° 3.796
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
ANEXO ÚNICO
ICMS
RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS
SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU
ANTECIPAÇÃO TRIBUTARIA
1- ...
"15 - Disco fonográfico fita virgem ou gravada,
(NR)
"7 7 - Trigo em grão e farinha de triga; " (NR)I

GOVERNO DE SERGIPE 2
DE J 2 DE pezeMõf^O DE 2009
"70 - Sorvete, inclusive sanduíches de sorvetes,
preparados para a fabricação de sorvete em máquina,
picolé, bombom, goma de mascar, caramelo, pastilha,
dropes, chocolate, pipocas e demais doces e salgados;

(NR)
a

99
(NR)
"79 - Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e
"start","(NR)
"80 - Pilhas e baterias de pilha, elétricas e
acumuladores elétricos;
99
(NR)
"93 - Artigos de papelaria; " (NR)
"94 - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos; " (NR)
"96 - Materiais elétricos; " (NR)
"99 - Colchões, inclusive box, travesseiros,
pillows e suportes elásticos para cama; " (NR)
"105 - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador;" (NR)
"106 - Material de limpeza
99
; (NR)
"109 - Produtos alimentícios; (NR)
"117-REVOGADO

(NR)
Art. 2
o
Ficam acrescentados os Itens 127 a 137 ao Anexo
Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte
redação:
"LEI N° 3.796
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°. 6".%d?
DEjg"DEPGZéMBf!O DE 2009
ANEXO ÚNICO
ICMS
RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS
SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA







bricolagem ou adorno;


alcoólicas;

pessoal e de toucador;


uso humano. " (NR)
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DE SERGIPE 4
LEIN°. g.S$X
DE j. ? DE^)e?fíMÔ/?O DE 2009
Art. 4
o
Revogam-se as disposições era contrário,
especialmente o Item 117 do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996.
Aracaju, J ? de SÜMJLU. íotCde 2009; 188° da Independência
e 121° da República. ^
DIVALDO CH4X2AS
GOVERNADQR DO ESTADO,
IRCÍCIO
João )^n^aiie Vieira da Silva
Secretariada Estado dá Fazenda
Jo^gà Araújo
Secretário de Estado de Governo
JRNC.
Iniciativa do Poder Executivo Altera252009 JCMS

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