Legislação
06/01/2010
#260465

Decreto Estadual nº 26.832/2010

Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°feXdà
DEOÍDEJ^a^ o DE 2010
Altera dispositivos do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n°
21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS n.° 118, de 11 de
dezembro de 2009,
DECRETA :
Art. I
o
Fica alterado o inciso II do "caput" do Item 2 da Tabela
I do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400,
de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"/ / - vasilhames, recipientes e embalagens, inclusive
sacaria, em retorno ao estabelecimento remetente ou a outro
do mesmo titular ou a depósito em seu nome, devendo o
trânsito ser acobertado por via adicional da Nota Fiscal
relativa à operação de que trata o inciso I ou pelo DANFE
referente à Nota Fiscal Eletrônica de entrada referente ao
retorno (Conv. ICMS 118/09); " (NR)
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de dezembro de 2009.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Oo de JpMJiluuo de 2010; 189° da Independência
e 122° da República. tf H
/BE?ÚrALDO CÍÍ0GAS S
( GOVERNADOKDO ESTADO,
EM EXERCÍCIO
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° AG 8§ á
DEO^DE yqvfrRõ DE 2010
Jodá A e Vieira da Silva
SecretáríoXde Estado da Fazenda
Secretário di
e Araújo
Estado de Governo
AI TFRA/01040110

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