GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°feXdà DEOÍDEJ^a^ o DE 2010 Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n.° 118, de 11 de dezembro de 2009, DECRETA : Art. I o Fica alterado o inciso II do "caput" do Item 2 da Tabela I do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: "/ / - vasilhames, recipientes e embalagens, inclusive sacaria, em retorno ao estabelecimento remetente ou a outro do mesmo titular ou a depósito em seu nome, devendo o trânsito ser acobertado por via adicional da Nota Fiscal relativa à operação de que trata o inciso I ou pelo DANFE referente à Nota Fiscal Eletrônica de entrada referente ao retorno (Conv. ICMS 118/09); " (NR) Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de dezembro de 2009. Art. 3 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oo de JpMJiluuo de 2010; 189° da Independência e 122° da República. tf H /BE?ÚrALDO CÍÍ0GAS S ( GOVERNADOKDO ESTADO, EM EXERCÍCIO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° AG 8§ á DEO^DE yqvfrRõ DE 2010 Jodá A e Vieira da Silva SecretáríoXde Estado da Fazenda Secretário di e Araújo Estado de Governo AI TFRA/01040110
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