GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âC?%tj DE l i DE FO/É^ernoDE 2010 Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Ajuste SINIEF 14, de 11 de dezembro de 2009, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
o do art. 556: "b) natureza da operação: "Outras saídas - remessa simbólica por conta e ordem de terceiros" (Ajuste SINIEF 14/09);" (NR) II - os Códigos fiscais de Operações e Prestações - CFOP, 5.923 e 6.923 indicados na da Tabela I do Anexo XV: "5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado (Ajuste $fNIEF 14/09). GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° 3.6- %%4 DE l i DE fei/eRttFíO DE 2010 Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos "5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou "5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem ". Também serão classificadas neste código as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito fechado ou armazém geral." (NR) "6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado (Ajuste SINIEF 14/09). Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos "5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou "5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem". Também serão classificadas neste código as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito fechados ou armazém geral." (NR) X GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°2€- fff DE l i DE retfeftaW DE 2010 Art. 2 o Ficam acrescentados à Tabela I do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP, adiante indicados, com a seguinte redação: "1.934 - Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral (Ajuste SINIEF14/09). Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código "5.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado"." "2.934 - Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral (Ajuste SINIEF 14/09). Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código "6.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado". " "5.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado (Ajuste SINIEF 14/09). Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou armazém geral." GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° SC ?Vj D E ii DEF^R^O DE 2010 "6.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado (Ajuste SINIEF14/09). Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou armazém geral." Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2010. Art. 4 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,/=2 de AS^^AJU^O de 2010; 189° da Independência e 122° da República. t A , ô MARCELO DÉDA.CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Andrade vieira da Silva Secretárjí^denàstaao daSazen da Joatr-Rnsh^Jde MenSonça Secretário de Estado de Governo ALTERA/060801 10
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