Xii GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÍC- ?g? D E i % D E FCtfemnO DE 2010 Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e, Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 105, de 11 de dezembro de 2009, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
9 "c" e "d" do inciso I do art. 438-1 e o seu § I o e §4°: "a) gerar, por meio do algoritmo Message Digest (MD- 5), código de autenticação dos arquivos fontes e executáveis do PAF-ECF e arquivo texto contendo a relação dos arquivos autenticados e respectivos Códigos MD-5 (Conv. ICMS 105/09); b) gerar, por meio do algoritmo Message Digest (MD-5), código de autenticação do arquivo texto a que se refere a alínea "a" deste inciso, obtendo o código MD-5 correspondente, que deve ser informado no formulário previsto no inciso V do art 438-L, deste Regulamento (Conv. ICMS 105/09); c) identificar os arquivos executáveis que realizam os requisitos estabelecidos na Especificação de Requisitos do PA F- ECF (Conv. ICMS 105/09); GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°JGte f DEJ ? DE Fei/c^ãfK0DE2010 d) gerar, por meio do algoritmo Message Digest (MD-5), código de autenticação para cada arquivo executável a que se refere a alínea anterior e arquivo texto contendo a relação dos arquivos autenticados e respectivos códigos MD-5. (Conv. ICMS 105/09);" (NR) "§ I o O envelope de segurança a que se refere a alínea "g" do inciso I do art 438-1 deste Regulamento deve (Conv. ICMS 105/09):" (NR) "§ 4 o Os procedimentos de geração de código de autenticação previstos nas alíneas "a", "b", "d" e "e" do inciso I do art. 438-1 deste Regulamento, também devem ser praticados no início da análise funcional. (Conv. ICMS 116/08; Conv. ICMS 105/09)." (NR) II - inciso V do art. 438-L: "V - formulário Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis, conforme modelo constante no Anexo LXXXI deste Regulamento, contendo o Código de Autenticidade gerado pelo algoritmo MD-5 correspondente ao arquivo texto que contém a relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados, bem como o MD5 da autenticação, conforme disposto nas alíneas "b" e "e" do inciso I do art. 438-1 deste Regulamento; (Conv. ICMS 105/09);" (NR) III - as alíneas "a" e "c" do inciso XII do art. 438-L: "a) relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados, gerada conforme o disposto nas alíneas "a" e "d" do inciso I do art 438-1 deste Regulamento, gravadas em arquivo eletrônico do tipo texto; (Conv. ICMS 105/09);" (NR) (i c) cópia-demonstração do PAF-ECF acompanhada das instruções para instalação e das senhas de acesso irrestrito a todas as telas, funções e comandos; (Conv. ICMS 105/09);" (NR) IV - os Anexos LXXIX, LXXXI e LXXXII do Regulamento do ICMS, conforme modelos constantes, respectivamente, nos Anexos I, JJ e III deste Decreto. GOVERNO DE SERGIPE -" DECRETO N°áC $?? DEJJD E FevettffKO DE 2010 Art. 2 o Ficam acrescentados os dispositivos abaixo indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: I - as alíneas "e", " f e "g" ao inciso I do art. 438-1: "e) gerar, por meio do algoritmo Message Digest-5 (MD- 5), código de autenticação do arquivo texto a que se refere a alínea "d" deste artigo, obtendo o código MD-5 correspondente, que deverá ser informado no formulário previsto no inciso V do art 438-L deste Regulamento; (Conv. ICMS 105/09); f) gravar em mídia óptica não regravável os arquivos fontes e executáveis autenticados conforme previsto nas alíneas "a" e "e" deste artigo;" (Conv. ICMS 105/09) g) acondicionar a mídia a que se refere a alínea "f" em invólucro de segurança que atenda aos requisitos estabelecidos no § I o deste artigo e lacrá-lo, observando o disposto no inciso Vido art 438-L deste Regulamento. (Conv. ICMS 105/09)." II - o inciso IV ao art. 438-K: "IV - Cópia Demonstração, a cópia do PAF-ECF que seja completa e instalável, permitindo demonstrar o seu funcionamento." (Conv. ICMS 105/09). III - a alínea " f ao inciso XII do art. 438-L: "f) Leiaute de cada tabela acessada pelo PAF-ECF, segundo o modelo apresentado no Anexo LXXXIV deste Regulamento e o diagrama apresentando o relacionamento entre elas. (Conv. ICMS 105/09)." IV- o §5° ao art. 438-L: "§ 5 o O arquivo contendo o leiaute das tabelas de que trata a alínea "f" do inciso XII do art 438-L pode variar do modelo apresentado no Anexo LXXXIV deste Regulamento quanto à forma, desde que todas as informação requeridas sejam mantidas. " (Conv. ICMS 105/09). GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°36- Ff? DE7 F DEf^^CPíClW DE 2010 V - o Anexo LXXXIV ao Regulamento do ICMS, conforme modelo constante no Anexo IV deste Decreto. Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2010. Art. 4 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J-° de ^AJ$ZASU^G de 2010; 189° da Independência e 122° da República. 1) MARCELO DÉDA fCHA GÁS GOVERNADORDQ ESTADO João Andi Secretárl da Silva xzenda de Mendonça Estado de Go verno ALTERA/070801 10 SEF A Z GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°a^ XK? DE 1 $ DE reveRCXRO DE 2010 ANEXO I ANEXO LXXIX DO RICMS MODELO DE LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF nsr° DO LAUDO
a) Razão Social: to) Endereço: c) Tel.: (^)^^^^^^^^„ „ Fax.: („^)^^^^^^^^^ ^ e-mail: d) Contato: e) CNPJ p - ÓRGÃ O TÉCNICO CREDENCIADO: a) Identificação: b) Responsável(s) pelo Ensaio: Nome: ^^^^^^^^^^^^^ ^ Visto: ^^^^^^^^^^ ^ Nome: ^^^^^^^^^^^^^ Visto: c) Período de realização da análise: Início: ^ ^ /^ ^ /^^ ^ Termino: ^ ^ /^ ^ / b - IDENTIFICAÇÃ O DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF): a) Nome comercial: b) Versão: c) Principal arquivo executável: d) Código de autenticação do principal arquivo executável (MD-5): e ) Código de autenticação do conjunto dos arquivos executáveis que realizam os (procedimentos constantes da ER-PAF-ECF (MD-5 Executáveis PAF-ECF): GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âGS$? DE d E DE rcvefKCJRO DE 2010 f) Relação dos arquivos executáveis que realizam os PAF-ECF e respectivos códigos MD-5: requisitos estabelecidos na ER- g) Outros arquivos utilize idos e respe ctivos códigos MD-5: h) Marca, modelo e número do envelope de segurança onde foram lacrados os arquivos fontes e executáveis: LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO TIPO DE DESENVOLVIMENTO FORMA DE IMPRESSÃO DEITEM: TIPO DE FUNCIONAMENTO: GERAÇÃO DO ARQUIVO SINTEGRA: SISTEMA OPERACIONAL COMERCIALIZA VEL CONCOMITANTE STAND ALONE PELO PAF GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS EXCLUSIVO PRÓPRIO NÃO CONCOMITAN TE EM REDE PELO SISTEMA DE RETAGUARDA EXCLUSIVO TERCEIRIZA DO PARAMETRI ZÁ VEL PARAMETRI ZÁVEL PELO SISTEMA PED TRATAMENTO DA INTERRUPÇÃO DURANTE A EMISSÃO DE CUPOM FISCAL: RECUPERAÇÃO DE DADOS CANCELAMENTO AUTOMÁTICO BLOQUEIO DE FUNÇÕES í INTEGRAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL: Ji GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ãC ?%f DE d$ DE Ff l/dfJ%ODE 2010 COM SISTEMA DE GESTÃO OU RETAGUARDA FUNÇÕES ESPECIAIS: COM SISTEMA PED COM AMBOS EMISSÃO E IMPRESSÃO DE DAV POR IMPRESSOR NÃO FISCAL NÃO INTEGRADO REGISTRO DE PRÉ-VENDA TIPOS DE APLICAÇÃO: POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEIS COM INTERLIGAÇÃO DE BOMBAS BAR, RESTAURANTE E SIMILAR COM PAGAMENTO APÓS O CONSUMO E UTILIZAÇÃO DE ECF-RESTAURANTE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO COM UTILIZAÇÃO DE DAV POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEIS SEM INTERLIGAÇÃO DE BOMBAS BAR, RESTAURANTE E SIMILAR COM PAGAMENTO APÓS O CONSUMO E UTILIZAÇÃO DE ECF- COMUM TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DEMAIS ATIVIDADES IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO OU RETAGUARDA EMPRESA DESENVOLVEDORA (nome e CNPJ) NOME DO SISTEMA IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA PED EMPRESA DESENVOLVEDORA (nome e CNPJ) NOME DO SISTEMA IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ECF UTILIZADOS PARA A ANALISE FUNCIONAL MARCA MODELO MARCA MODELO RELAÇÃO DE MARCAS E MODELOS DE EQUIPAMENTOS ECF COMPATÍVEIS COM O PROGRAMA MARCA MODELO MARCA IV IODELO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã^ ?ff DE i ? DE FCVfRfJ W DE 2010
Este procedimento tem como referência o documento ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Versão X.X - Mês/Ano, tendo aplicada a ER versão X.X
ÜTEM/REQUISITO (DESCRIÇÃO DO MOTIVO DA NÃO CONFORMIDADE OBS: Não havendo não-conformidade, descrever: "Não foram encontradas não conformidades no PAF-ECF identificado neste laudo durante a execução do Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal".
Mediante solicitação da empresa desenvolvedora identificada neste laudo e em conformidade com o disposto no Convênio ICMS 15/08, foi realizada a Análise Funcional do PAF-ECF identificado neste laudo, mediante aplicação dos testes previstos no Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal disponibilizado no endereço eletrônico do CONT AZ : www.fazenda.gov.brXconfaz obtendo-se o seguinte resultado: Constatada(s) "Não Conformidade" relacionada(s) no campo "Relatório de Não Conformidade". Não se constatou "Não Conformidade" em nenhum dos testes aplicados, razão pela qual, certificamos que o Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) identificado neste laudo atende aos requisitos especificados, no que se refere aos testes previstos no Roteiro de Análise Funcional de PAF- ECF, considerando que tais testes se restringem às funcionalidades do programa, não abrangendo o exame completo de código fonte. No item 3 deste laudo encontra-se a relação de arquivos do programa utilizados na realização dos testes e seus respectivos códigos de autenticação eletrônica (MD-5). 8-DECLARAÇÃO : Declaramos que o presente laudo refere-se exclusivamente aos testes realizados no aplicativo identificado no item 3 e desenvolvido pela empresa identificada no item 1, sendo que o conteúdo deste laudo, não poderá ser estendido a qualquer outro programa ainda que similar. O presente relatório contém ^^ ^ folhas, numeradas e rubricadas pelo signatário desta declaração. Por ser a exata expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Local e data:
FNome GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âfr %9f DEJ^D E rei/^é-JRO DE 2010 Cargo Documento de Identificação
m Assinatura Nome Cargo Documento de Identificação ^y^-/ GOVERNO DE SERGIPE 1" DECRETO N°ãGttt DEi ? DE PS ^^ J fi o D E 2010 ANEX O II ANEX O LXXXI DO RICMS TERM O DE AUTENTICAÇÃO DE ARQUIVOS FONTES E ^EXECUTÁVEIS^^^^^^^^^^^^^ ^ ^^^IDENTIFICAÇÃ O PA EMPRESA^^^^^^^ ^ Razão Social Nome Fantasia Inscrição Estadual Inscrição Municipal Inscrição Municipal^ I CNPJ: IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF) Nome do Aplicativo Versão Principal Arquivo Executável Tamanho (Bytes)^ I Data da Geração Código de Registro MD-5 do Principal Arquivo Executável^^^^^^^^^^^^ ^ DECLARAÇÃ O Nos termos da legislação vigente e para fins de cadastramento/credenciamento/registro do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) acima identificado, declaro ter realizado as seguintes autenticações: l)dos arquivos fonte e dos correspondentes arquivos executáveis do referido programa aplicativo, produzindo os códigos autenticadores gerados pelos algoritmos "MD-5" e "RIPMED 160" relacionados no arquivo texto denominado ^^^^^^^^^^^^ ^ TXT, o qual também foi autenticado pelo mesmo processo e gerou o seguinte código MD-5: ^ , conforme previsto na alíea "b" do inciso I da cláusula primeira do Conv. ICMS n° 15/08; 2) dos arquivos executáveis que realizam os requisitos estabelecidos na Especificação de Requisitos do PAF-ECF, produzindo os códigos autenticadores gerados pelos algoritmos "MD-5" e "RIPMED 160" relacionados no arquivo texto denominado ^^^^^^^^^^^^^.TXT , o qual também foi autenticado pelo mesmo processo e gerou o seguinte código MD-5: ^^^^^^^^^^^^^^^^^^ , conforme previsto na alíea "e " do inciso I da cláusula primeira do Conv. ICMS n° 15/08. Declaro, ainda, que os arquivos fonte autenticados correspondem com fidelidade aos arquivos executáveis do PAF-ECF acima identificado e reconheço como verdadeiros os códigos listados nos arquivos-texto acima mencionados. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jfr$VlF DE J2T DE revesi o DE 2010 li IDENTIFICAÇÃ O DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGA L DA EMPRESA Nome: CPF : Local e Data Assinatura do Sócio, Responsável ou Representante Legal da Empresa (^^r^) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JGVSt DEJ f DEfif(^€X/WDE2010
ANEX O III ANEX O LXXXII D O RICMS TERM O DE DEPOSITO DE ARQUIVOS FONTES E EXECUTÁVEIS IDENTIFICAÇÃ O P A EMPRESA Razão Social CNPJ IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE Nome do Aplicativo Versão Principal Arquivo Executável Tamanho (Bytes) Data da Geração Código de Registro MD-5 do Principal Arquivo Executável DECLARAÇÃ O E TERM O DE DEPÓSITO Nos termos da legislação vigente e para fins de cadastramento/credenciamento/registro do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) acima identificado, na condição de depositário fiel, assumo a responsabilidade pela conservação, guarda e armazenamento dos arquivos fonte e executáveis do referido Programa Aplicativo gravados em mídia ótica não ré gravável , a qual está acondicionada no invólucro de segurança lacrado, marca:^ , modelo:^^^^^^^^^^^^^^^^ e n°:^^^^^^^^^^^^^^^ . Declaro que os arquivos fontes e respectivos arquivos executáveis foram autenticados eletronicamente de acordo com o Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis Anexo, e que correspondem fielmente ao acima identificado. Declaro, ainda, estar ciente que, havendo solicitação do fisco, a falta de apresentação dos referidos arquivos fontes e executáveis, na forma e condições em que foram armazenados provocará o cancelamento do cadastro/credenciamento/registro. IDENTIFICAÇÃ O DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE Nome CP F RG Local e Data Assinatura do Sócio, Responsável ou Representante Legal da Empresa GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fc f%7 DE-/5" DE F€V€fi€XfKO D E 2010 ANEXO IV ANEXO LXXXIV MODEL O DE LEIAUTE DE TABELA
1. Nome do Arquivo: 2. Nome e Versão do SGBD: 3. Nome da Tabela: 4. Descrição Detalhada do Conteúdo da Tabela: 5. Lista de Campos: Nome Tipo Tamanho Descrição Detalhada Observações para preenchimento do Modelo de Leiaute de Tabela: 1. No campo 2, Nome e Versão do SGBD, deve ser informado o nome e a versão do sistema gerenciador de banco de dados no qual foi criada a tabela; 2. A coluna Descrição na Lista de Campos deve conter uma explicação sobre a informação que o campo receberá. Caso o campo seja codificado, a descrição deve conter a descrição do código utilizado ou a indicação da tabela dWe contém esta informação.
Temas
Este artefato ainda não tem temas.
Itens vinculados
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