Legislação
18/02/2010
#261736

Decreto Estadual nº 26.891/2010

Estabelece, excepcionalmente, a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Informações do Contribuinte – DIC, pelos contribuintes do ICMS enquadrados no Simples Nacional, em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°SÇ^SJ
DE J% DEf^^€JR0DE2OlO
Estabelece, excepcionalmente, a obrigatoriedade
de entrega da Declaração de Informações do
Contribuinte - DIC, pelos contribuintes do
ICMS enquadrados no Simples Nacional, em
relação aos fatos geradores ocorridos de I
o
de
janeiro a 31 de dezembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual,
DECRETA :
Art. I
o
O contribuinte enquadrado no Simples Nacional dentro do
subi imit e estadual, em relação aos fatos geradores ocorridos de I
o
de janeiro a 31
de dezembro de 2009, fica obrigado em caráter excepcional, a entregar a
Declaração de Informações do Contribuinte - DIC, no modelo simplificado, nos
termos dos arts. 454 a 456 e 459 a 460 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 2
o
A Declaração de Informações do Contribuinte - DIC, deverá
ser entregue até o dia 31 de março de 2010, observado o layout estabelecido pela
Portaria n° 531, de 17 de abril de 2002.
Parágrafo único. O contribuinte deve informar na DIC o inventário
referente ao mês de dezembro de 2009.
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, -1° de Jhu$eAsu^a de 2010; 189° da Independência e
122° da República. ^
â r ç
MARCELO DÉDÂfHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
João Andmãé^yimra da Silva
SecretgfHTãelffiadoaà^iZQzen da
Mendonça
Secretário de Estado de Governo
ESTABELECE/010901 10 SEFAZ

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