Legislação
13/04/2010
#261672

Decreto Estadual nº 27.013/2010

Homologa o Ato Normativo nº 034/2010, de 05 de fevereiro de 2010, da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe – CODISE, que dispõe sobre a criação de Comissão de Pregão Presencial e Pregão Eletrônico, e da outras providências.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°â Y O Jã
DE J$ DE ft(bPilsL DE 2010
Homologa o Ato Normativo n°. 034/2010, de 05
de fevereiro de 2010, da Companhia de
Desenvolvimento Industrial e de Recursos
Minerais de Sergipe - CODISE, que dispõe
sobre a criação de Comissão de Pregão
Presencial e Pregão Eletrônico, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de
2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei
Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007.
DECRETA:
Art. I
o
Fica homologada o Ato Normativo n°. 034/2010, de 05 dc
fevereiro de 2010, da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos
Minerais de Sergipe - CODISE, que dispõe sobre a criação de Comissão dc Pregão
Presencial e Pregão Eletrônico.
Art. 2
o
A Comissão de que trata o art. I
o
deste Decreto terá a duração
de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas cm ata
própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado
de Governo, até o 5
o
(quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das
atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da
mesma.
Art. 3
o
A substituição dc integrantes da Comissão poderá ser
realizado por meio de portaria de lavra do Diretor Presidente da Companhia dc
Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe, que deverá ser
enviada para o Secretário dc Estado de Governo para que este tome conhecimento
e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4
o
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto,
cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve
perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 20 (vinte) vezes o valor
da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago
mensalmente, observadas as normas legais e rcgulamcntares pertinentes,
especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4
o
do Decreto n° 24.571, de 31 de
julho de 2007.
Art. 5
o
Este Decreto entra em vigor na ^jlata de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de abril de 2010.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 2^ 0/3
D E id DE ^6fjJ^ DE 2010
Art. 6
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, J§ de oJdA^ de 2010; 189° da Independ
da República.
ene ia e 122"
MARCELOlDEDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge SMiWMfâTde Oliveira
Secretário de Estado ^ç^Desen^olvimento Econômico
da Ciência,"Tecnologiaih do Turismo
João Boieirile Mendonça
Psiado de Governo
HOMOI.OÜA/192010
^odiaa
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
E DE RECURSOS MINERAIS DE SERGIPE
J
ATO NORMATIVO N° 034/2010
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010
Constitui Comissão que
especifica e dá outras
providências.
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Industrial e
de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
RESOLVE:
Art. I
o
- Constituir Comissão de Pregão Presencial e Pregão
Eletrônico, composta pelos servidores da CODISE:
- JADSON DIAS CORREIA - Pregoeiro
- CELSO WILSON DA SILVA SANTOS - Pregoeiro Substituto
- MARIA DE FÁTIMA ALCÂNTARA DE OLIVEIRA - Apoio
§ I
o
- Atribui a cada integrante da Comissão, gratificação mensal
equivalente a 20 (vinte) UFP/SE - Unidade Fiscal Padrão do Estado de
Sergipe.
§ 2
o
- Pará a consecução dos trabalhos, terá a Comissão prazo de 06
(seis) meses.
Art. 2
o
- Este Ato Normativo entra em vigor a partir de 1
o
de abril de

Art. 3
o
- Revogam-se as qisposições em contrário.
OLIVEIRA
DIRETOR PRESIDENTE
%
AV. HERÁCLITO GUIMARÃES ROLLEMBERG, S/N - DISTRITO INDUSTRIAL - ARACAJU/SE - CEP: 49.030-640 - TELEFONE:
(79) 3218-1000 - TELEFAX (79) 3218-1014 - SITE: www.codise.se.gov.br - e-mail codiseigcodise.se.gov.br
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GAPRE 100 24 (DEZEMBRO/3006) 100 RESMAS CÔD SEMAP 06 B0

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