Legislação
16/04/2010
#261537

Decreto Estadual nº 27.028/2010

Altera o art. 2º do Decreto nº 26.802, de 23 de dezembro de 2009, que altera a Seção X do Capitulo I do Titulo IV do Livro III, do Regulamento do ICMS, e da outras providencias.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° é?.Oj?
DÉ,/é " D E f)Q)PilsL DE 2010
Altera o art. 2
o
do Decreto n° 26.802, de

Seção X do Capítulo I do Título IV do
Livro III, do Regulamento do ICMS, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e,
Considerando a não implementação do Protocolo ICMS n° 184,
de 11 de dezembro de 2009, pelos demais Estados signatários do Protocolo
ICMS 46/00, inviabilizando, portanto, a correta cobrança do ICMS das
operações com trigo ou farinha de trigo destinadas ao Estado de Sergipe,
DECRETA :
Art. I
o
O art. 2
o
do Decreto n° 26.802, de 23 de dezembro de
2009, que altera a Seção X do Capítulo I do Título IV do Livro III, do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que trata da Substituição Tributária nas Operações com
Trigo em Grão, Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de maio de
2010." (NR)
Art. 2
o
Ficam restauradas até 30 de abril de 2010 as
disposições da Seção X do Capítulo I do Título IV do Livro III, do
Regulamento do ICMS, composta dos arts. 708, 708-A, 709, 709-A, 711,
712, 712-A, 713, 714, 715, 716, 717, 718, 719, 720, cujas redações foram
alteradas pelo Decreto n° 26.802, de 23 de dezembro de 2009.
Art. 3
o
Ficam convalidados até a data da publicação deste!
Decreto os procedimentos adotados pelos contribuintes em conformidade/
GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETO N° a%.OjS
DEjfDE qbRJ-L DE 2010
com as regras estabelecidas pelo Protocolo ICMS n° 184, de 11 de
dezembro de 2009, regulamentado pelo Decreto n° 26.802, de 23 de
dezembro de 2009.
Art. 4
o
Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Art. 5
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, s/o de aJú^Ur de 2010; 189° da Independência
e 122° da República. ^ , i
MARCELO BEDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
João AndnmejtieixQda Silva
SecretápitfãpEstada dà^Fazenda
Toão affscb de Mendonça
Secretário ae Estado de Governo
ALTERA/13 1304 10 SEF AZ
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