Legislação
14/05/2010
#261698

Decreto Estadual nº 27.102/2010

Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°JZ ¥ J Oi
D E ^ DE k(f)l O DE 2010
Altera e acrescenta dispositivos do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro
de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e,
Considerando, o disposto nos Convênios ICMS n°s 99, 100 e 110,
todos de 11 de dezembro 2009,
DECRETA :
Art. I
o
Fica alterado o subitem 56 do Item 34 da Tabela II do
Anexo I do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10
de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
"56 Infliximabe 3504.00.90 Inflimabe 10 mg/ml -
injetável - por ampola de

100/09)
3002.10.29"
(NR)
Art. 2
o
Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao
Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10
de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - a Nota 5-A ao Item 69 da Tabela I do Anexo 1:
"Nota 5-A. A fruição do beneficio previsto neste Item
relativamente às organizações indicadas no inciso IV, deste
Item, e as suas respectivas fundações, somente se aplica aquelas
indicadas no citado inciso (Convênio n° ICMS 99/09)." (NR)
II - o Subitem 135 ao Item 34 da Tabela II do Anexo I:
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 3L ¥J0JÍ
DE Uf DE Mf) 10 DE 2010
"135(Conv.
ICMS
n°110/09)
Fosfato de
oseltamivir
2933.59.49
Oseltamivir 30 mg -
por comprimido
Oseltamivir 45 mg —
por comprimido
Oseltamivir 75 mg -
por comprimido
3003.90.79/
3004.90.69"
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data da publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2010.
Art. 4
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, i y de ty^cu^o de 2010; 189° da Independência
122° da República.
MARCELO DEDA CHAGAS
GO VERNADOR DO ESTADO
João Anor ai íeita tia Silva
Secretflriode0stado dttKazenda
tão Buscotae Mendonça
Secretário de Estado de Governo
ALTERA/0!200410 SEFAZ
1)1 W I IUÁ C(K I Av/AI Í,()V

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