Legislação
22/07/2010
#261565

Decreto Estadual nº 27.262/2010

Altera a alínea “c” do inciso VII do “caput” do art. 57, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 2 %JC2
D E cf O DE JVJLHO DE 2010
Altera a alínea "c" do inciso VII do
"caput" do art. 57, do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA :
Art. I
o
Fica alterada a alínea "c" do inciso VII do "caput" do
art. 57, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10
de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) a partir de 1°.06.09 até 31.12.10, excepcionalmente,
o percentual de 79,41% (setenta e nove inteiros e quarenta e
um centésimos por cento), nas operações internas e de
70,84% (setenta inteiros e oitenta e quatro centésimos por
cento), nas operações interestaduais." (NR)
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de julho de 2010.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, $0 de UVõLa de 2010; 189° da Independência
e 122° da República. ^
MARCELO BEDA
GOVERNADOR D0JESTADO
João An
Secre
Secretário de Estado de Governo
ALTERA/27190710 SEFAZ
OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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