Legislação
09/08/2010
#261556

Decreto Estadual nº 27.307/2010

Altera o inciso I dos art. 720-D e 720-E e a Nota Única do Item 26 da Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° â ¥ á Df
DE 09DE f)OQSTO DE 2010
Altera o inciso I dos arts. 720-D e 720-E e
a Nota Única do Item 26 da Tabela II do
Anexo I, do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10
de dezembro de 2002.

atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Protocolo ICMS 100 e no
Convênio ICMS 97, ambos de 09 de julho de 2010,
DECRETA :
Art. I
o
Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - nas operações com massas alimentícias, macarrão
instantâneo e pães: 20% (vinte por cento) (Protocolo ICMS
100/2010);" (NR)
II - o inciso I do art. 720-E:
" / - nas operações com massas alimentícias, macarrão
instantâneo e pães: 35% (trinta c cinco por cento) (Protocolo
ICMS 100/2010); " (NR)
III - a Nota Única do Item 26 da Tabela II do Anexo I:
"Nota Única. O disposto neste Item aplica-se de 22 de
julho de 2005 até 31 de dezembro tte-^012 (Conv. ICMS
97/2010)." (NR)
GOVERNO DE SERGIPE "
DECRETO N°â ¥- 30 ¥
DE 03 DE Pi(õQ$fO DE 2010
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de cUWÕjã de 2010; 189° da Independência
e 122° da República. O
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR Bp ESTADO
João Anarade-Mieirada Silva
Estado dàFazenda
mo Busco de Mendonça
Sccrctarforde Fatada dr Gnrrrno
ALTERA/31 300710 SEFAZ
OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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