Legislação
10/08/2010
#261596

Decreto Estadual nº 27.312/2010

Altera o § 3º do art. 328-V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO TVVy H+
DEjO DE Í)6Q5-T0 DE 2010
Altera o § 3
o
do art. 328-V do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400,
de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o Ajuste SINIEF n° 9, de 9 de julho de 2010,
DECRETA :
Art. I
o
Fica alterado o § 3
o
do art. 328-V do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"§ 3
o
Até 31 de dezembro de 2010, fica autorizado o Pedido
de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS - de que trata a
Cláusula 5
a
(quinta) do Convênio ICMS 5S/95
t
de 30 de junho de
1995, quando os formulários se destinarem à impressão de
DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os
formulários autorizados até o final do estoque (Ajuste SINIEF n"s
11/08, 01/09,10/09,15/09 e 9/10)." (NR)
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 13 de julho de 2010.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, JÓ de o^%OcA° de 2010; 189° da Independência e 122°
da República. (J /?
K
QL
MARCELO DÉD/nCHAGAS
GOVERNA^ORDO/ESTADO
João AndjpuuLJciçira da Silva
SecrctáHo^^Esiado^la Fazenda
(João Bosco de Mendonça
Secretário de Imitado df fíoTrrno
AI.TORA/32300710 SEFAZ
OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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