Legislação
06/09/2010
#260294

Decreto Estadual nº 27.363/2010

Altera os Itens 13, 15, 16, 17, 34, 38, 41, 46, 49, 50, 54, 70, 78, 81, 93 e 99 da Tabela constante do Item 34 da Tabela II do Anexo I; acrescenta o inciso XIV ao “caput” e o inciso IV à Nota 2, ambos ao Item 21 da Tabela II do Anexo I; acrescenta ainda os Itens 136 a 160 ao Item 34 da Tabela II do Anexo I e revoga o Item 3 da Tabela II do Anexo I, os Itens 43 e 61 do Item 34 da Tabela II do Anexo I, bem como o inciso III da Nota 1 do mesmo Item, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° $ ¥ J6^3
D E 06 DE5f7?A/6W DE 2010
Altera os Itens 13, 15, 16, 17, 34, 38, 41 , 46, 49, 50,
54, 70, 78, 81, 93 e 99 da Tabela constante do Item

XIV ao "caput" e o inciso IV à Nota 2, ambos ao
Item 21 da Tabela II do Anexo I; acrescenta ainda
os Itens 136 a 160 ao Item 34 da Tabela II do
Anexo I e revoga o Item 3 da Tabela II do Anexo I,
os Itens 43 e 61 do Item 34 da Tabela II do Anexo
I, bem como o inciso III da Nota 1 do mesmo Item,
todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 20 e 57 de 26 de
março de 2009, e os Conv. ICMS n° 99 e 100, ambos de 09 de julho de 2010,
DECRETA :
Art. I
o
Ficam alterados os itens abaixo indicados do Item 34 da
Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS bem com a sua Nota 3, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
I - os Itens 13, 15, 16, 17, 34, 38, 41 , 46, 49, 50, 54, 70, 78, 81, 93, e
99:
"13
(Conv.
ICMS
99/2010)
Beclometason a 2937.22.90
Beclometasona 200mcg -
por cápsula inalante^^^^
Beclometasona 2Õ0mcg -
pó inalante por frasco de

Beclometasona 250mcg -
spray por frasco de 200
doses
Beclometasona 400mcg -
por cápsula Inalante^^^^
3003.
3004.
39.99/
39,99"
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°$f-3C3
DE 0$ DES^TíT/We^ODE 2010
Dipropionato de
Beclometason a
Beclometasona 400mcg -
pó inalante por frasco de

Dipropionato de
Beclometasona 400mcg -
pó inalante por frasco de

Dipropionato de
Beclometasona 2S0mcg -
spray - por frasco de 200
doses
Dipropionato de
Beclometasona 200mcg -
pó inalante por frasco de

Dipropionato de
Beclometasona 200mcg -
por cápsula Inalante^^^^
Dipropionato de
Beclometasona 400mcg -
por cápsula inalante^^^
"15
(Conv.
ICMS
99/2010)
Bezafibrato 2918.99.99
Bezafibrato 200mg - por
comprimido^^^^^^^^
Bezafibrato 400mg - por
comprimido de
desintegração lenta^^^^
3003.90.99/
3004.90.99"
Biperideno
Biperideno 4mg - por
comprimido de
desintegração retardada
Biperideno 2mg -
comprimido^^^^^
por
"16
(Conv.
ICMS
99/2010)
Lactato de
Biperideno
2933.39.39/
2933.39.32
Lactato de Biperideno
4mg - por comprimido de
desintegração retardada
Lactato de Biperideno
2mg - por comprimido
3003.90.79/
3004.90.69"
Cloridrato de
Biperideno
Cloridrato de Biperideno
4mg - por comprimido de
desintegração retardada
Cloridrato de Biperideno
2mg - por comprimido
"17
(Conv.
ICMS
99/2010)
Bromocriptina
2939.69.90
Bromocriptina 2,5mg - por
comprimido ou
cápsula de liberação
prolongada^^^^^^^^^
Mesilato de
Bromocriptina
Mesilato de Bromocriptina
2,5mg - por comprimido
ou cápsula de liberação
prolongada^^^^^^^^^^
3003.40.90/
3004.40.90"
"34
(Conv.
ICMS
99/2010)
2933.39.99
Donepezila
Donepezila - Smg - por
comprimido^^^^^^^^^^
3003.90.79/
3004.90.6t
Donepezila - Wmg - por
comprimidto
y
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°ãl$Cd
DE 06 DES6TéMB RODE 2010
Cloridrato
Donepezila
de
Cloridrato de Donepezila -
Smg - por comprimido
Cloridrato de Donepezila -

"38
(Conv.
ICMS
99/2010)
Everolimo lmg
comprimido^^^^
por
Everolimo 2934.99.99
Everolimo 0,5mg - por
comprimido^^^^^^^^^
3003.90.89/
3004.90.79"
Everolimo 0
t
7Smg - por
comprimido^^^^^^^^^
"41
(Conv.
ICMS
99/2010)
Filgrastim 3002.10.39
Filgrastim 300mcg
injetável - por frasco ou
seringa preenchida
3002.10.39
y
"46
(Conv.
ICMS
99/2010)
Formoterol
Budesonida
2924.29.99/
2937.29.90
Fumarato
Formoterol
Budesonida
de
Fumarato
Formoterol
Diidratado
Budesonida
de
+
Formoterol 6mcg +
Budesonida 200mcg - pó
inalante - por frasco de 60
doses
Formoterol 6mcg +
Budesonida 200mcg - por
cápsula inalante^^^^^^
Formoterol 12mcg +
Budesonida 400mcg - pó
inalante - por frasco de 60
doses
Formoterol 12mcg +
Budesonida 400mcg - por
cápsula Inalante^^^^^^
Fumarato de Formoterol
6mcg + Budesonida
200mcg - pó Inalatório -

Fumarato de Formoterol
6mcg + Budesonida
200mcg - pó inalante - por
frasco de 60 doses^^^^^
Fumarato de Formoterol

mc
S - pà inalante - por
frasco de 60 doses^^^^^
Fumarato de Formoterol


inalante
Fumarato de Formoterol
Diidratado 6mcg +
Budesonida 200mcg - pó
inalante - por frasco de 60
doses
Fumarato de Formoterol
Diidratado 6mcg +
Budesonida 200mcg - por
cápsula Inalante
3003.
3004.
90.99/
90.99"
s"
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°ã V-Õ63
DE O ^ DE ^ 67f/LfB %D E 2010
Fumara/o de Formoterol
Diidratado 12mcg +
Budesonida 400mcg - por
cápsula iridiante^^^^^^
Fumarato de Formoterol
Diidratado 12mcg +
Budesonida 400mcg - pó
inalante - por frasco de 60
doses
"49
(Conv.
ICMS
99/2010)
Genfibrozila 2918.99.99
Genfibrozila 600mg - por
comprimido^^^^^^^^
Genfibrozila 900mg - por
comprimido^^^^^^^^
3003.90.99/
3004.90.99"
"50
(Conv.
ICMS
99/2010)
Gosserrelina
Gosserrelina 3,60mg
injetável - por seringa
preenchida^^^^^^^^„
2937.90.90
Gosserrelina 10,80mg -
Injetável - (por seringa
preenhlda)^^^^^^^^^
Acetato de
Gosserrelina
Acetato de Gosserrelina
3,60mg - Injetável - por
frasco ampola^^^^^^^^
3003.39.26/
3004.39.27"
Acetato de Gosserrelina
10,80mg - Injetável - (por
seringa preenchida)^^^^
"54
(Conv.
ICMS
99/2010)
Imunoglobulin a
Anti-
Hepatite B
Imunoglobulina A nti-
Hepatlte B lOOmg -
injetável - por frasco ou
ampola^^^^^^^^^^^
Imunoglobulina Anti-
Hepatite B 500mg -
injetável - por frasco ou
ampola^^^^^^^^^^^
3002.10.23
,!
"70
(Conv.
ICMS
99/2010)
Metotrexato
Metotrexato de Sódio 25
mg/ml - Injetável - por
ampola de 2ml^^^^^^
2933.59.99
Metotrexato de Sódio 25
mg/ml - Injetável - por
ampola de 20ml^^^^^
Metotrexato de
Sódio
Metotrexato 2 5mg/ml -
injetável - por ampola de 2
ml
3003.90.79/
3004.90,69"
Metotrexato 25mg/ml -
Injetável - por ampola de

"78
(Conv,
ICMS
99/2010)
Pancreatina 3001.20.90
Pancreatina 10.000UI -
por cápsula^^^^^^^^^
Pancreatina 25.000UI -
por cápsula^^^^^^^^
3003.90.29/
3004.90.19"
"81
(Conv.
ICMS
99/2010)
Pravastatina 2918,19.90
Pravastatina 40mg - por
comprimido.^^^^^^^^^
3003.90.39/
3004.90.29"
Pravastatina lOmg - por
comprimido^^^^^^^^^
y
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°frô63
DE Oe DE S€T€MM0 DE 2010
"93
(Conv.
ICMS
99/2010)
"99
(Conv.
ICMS
99/2010)
Pravastatina
Sodica
Sevelamer
Cloridrato de
Sevelamer
Tolcapona
2942.00.00
2914.70.90
Pravastatina 20mg - por
comprimido
Pravastatina Sodica 40mg
- por comprimido
Pravastatina Sodica lOmg
- por comprimido
Pravastatina Sodica 20mg
- por comprimido
Sevelamer 800mg - por
comprimido
Cloridrato de Sevelamer
800mg - por comprimido
Tolcapona lOOmg - por
comprimido
3003.90.89/
3004.90.79"
3003.90.99/
3004.90.99"
II- A Nota 3:
"Nota 3. O disposto neste Item aplica-se a partir de 1°.08.09
até 31.12.2012, exceto em relação as inclusões do itens (Convênios
ICMS 119/09 e 01/2010: (NR)
/ - 135, que entra em vigor a partir de 05.01.2010;
II - 136 e 137, que entram vigor a partir de 23.04.2010;
III - 138 a 160, que entram em vigor a partir de 1.09.2010.
Art. 2
o
Ficam acrescidos os seguintes dispositivos à Tabela II do
Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - o inciso XIV ao "caput" do Item 21 da Tabela II do Anexo I:
"XIV - Complexo Protrombinico Parcialmente Ativado (a
PCC) - NCM/SH 3002.10.39 (Conv. ICMS 100/2010)."
II - o inciso IV a Nota 2 do Item 21 da Tabela II do Anexo I:
"IV - ao inciso XIV, que entra em vigor a partir de
01.09.2010 (Conv. ICMS 100/2010)."
III - a Nota 2-A ao Item 34 da Tabela II do Anexo I
GOVERNO DE SERGIPE "
DECRETO N°Il3é3
DE Oe DE S€TéM8R0 DE 2010
"Nota 2-A. O valor correspondente à isenção do ICMS
deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, contido nas
propostas vencedoras do processo licitatário, devendo o
contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento
fiscal. (Conv. ICMS 57/2010)".
IV - os Itens 136 a 160 à Tabela a que se refere o Item 34 da Tabela
II do Anexo I:
"136
(Conv.
ICMS
20/2010)

(Conv.
ICMS
20/2010)

(Conv.
ICMS
99/2010)

(Conv.
ICMS
99/2010)

(Conv.
ICMS
99/2010)

(Conv.
ICMS
99/2010)

(Conv.
Vacina
meningocócica
conjugada do
Grupo C
Entecavir
Adefovir
Atorvastatina
Atorvastatina
Lactona
Atorvastatina
Sodica
Atorvastatina
Cálcica
Bromocriptina
Budesonida
Calcitonina
3002.20.15
293.59.49
293359.49
2933.99.49
2939.69.90
2937.29.90
2937.90.90
Vacina contra meningite C
Baraclude lmg - por
comprimido
Baraclude 0,5 mg - por
comprimido
Adefovir 10mg - por
comprimido
Adefovir dipivoxila Adefovir
dipivoxila lOmg - por
comprimido
Atorvastatina 40mg - por
comprimido
Atorvastatina 80mg - por
comprimido
Atorvastatina Lactona 40mg -
por comprimido
Atorvastatina Lactona 80mg -
por comprimido
Atorvastatina Sodica 40mg -
por comprimido
Atorvastatina Sodica 80mg -
por comprimido
Atorvastatina Cálcica 40mg -
por comprimido
Atorvastatina Cálcica 80mg -
por comprimido
Mesilato de Bromocriptina
Budesonida 400mcg - por
cápsula inalante
Budesonida 200mcg - aerosol
bucal - 200 doses
Budesonida 200mcg - pó
Inalante - 200 doses
Calcitonina 50UI - Injetável -
(por ampola) ,—-„
3002.20.15
3004.9079
3003.90.79/
3004.90.69
3003.90.79/
3004.90.69
3003.40.90/
3004.40.90
3003.39.99/
3004.39.99
3003.39.29/
3^04.39.25
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°W-363
DEÜé" DE5f7ÉWfirfJ0DE2OlO
ICMS
99/2010)

(Conv.
ICMS
99/2010)

(Conv.
ICMS
99/2010)

(Conv.
ICMS
99/2010)

(Conv.
ICMS
99/2010)

(Conv.
ICMS
99/2010)

(Conv.
ICMS
99/2010)

(Conv.
ICMS
99/2010)

(Conv.
ICMS
99/2010)

(Conv.
ICMS
99/2010)

(Conv.
ICMS
99/2010)
Calcitonina
Sintética
Humana
Calcitonina
Sintética de
Salmão
Ciprofibrato
Clobazam
Danazol
Entecavir
Etossuximida
Fenoterol
Cloridrato de
Fenoterol
Bromidrato de
Fenoterol
Iloprosta
Imun oglobulina
Anti-Hepatite B
Lamotrigina
Metotrexato
Metotrexato de
Sódio
2918.99.99
2933.72.10
2937.19.90
2933.59.49
2925.19.90
2922.50.99
2918.19.90
3504.00.90
2933.69.19
2933.59.99
Calcitonina Sintética
Humana
Calcitonina Sintética de
Salmão 50UI - injetável - por
ampola
Ciprofibrato lOOmg - por
comprimido
Clobazam 10mg - por
comprimido
Clobazam 20mg - por
comprimido
Danazol 50mg - por cápsula
Danazol 200mg - por cápsula
Entecavir 0
f
5mg - por
comprimido
Etossuximida 50mg/ml
xarope (frasco 120 ml)
Fenoterol lOOmcg - dose -
aerosol 200 doses
- 10ml- c/adaptador
Cloridrato de Fenoterol 100
mcg - dose — aerosol

adaptador
Bromidato de Fenoterol 100
mcg - dose -
aerosol 200 doses - lOml - c/
adaptador
Iloprosta 10 mcg/ml solução
para nebulização
(ampola de 2ml)
Imunoglobulina Anti-
Hepatite B 600mg - injetável
- por frasco ou ampola
Lamotrigina 50mg - por
comprimido
Metotrexato 2,5mg - por
comprimido
Metotrexato de Sódio 2,5mg -
por comprimido
3003.90.99/
3004.90.99
3003.90.99/
3004.90.99
3003.39.39/
3004.39.39
3003.90.79/
3004.90.69
3003.90.99/
3004.90.99
3003.90.49/
3004.90.39
3003.90.39/
3004.90.29
3002.10.23
3003.90.79/
3004.90.69
3003.90.79/
3004.90.69
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°fâ3C3
DE 06 DE 3efóA/eÇ0J)E, 2010

(Conv.
ICMS
99/2010)

(Conv.
ICMS
99/2010)

(Conv.
ICMS
99/2010)

(Conv.
ICMS
99/2010)

(Conv.
ICMS
99/2010)

(Conv.
ICMS
99/2010)

(Conv.
ICMS
99/2010)

(Conv.
ICMS
99/2010)
Nitrazepam
Octreotida
Acetato de
Octreotida
Primidona
Quetiapina
Fumarato de
Quetiapina
Risperidona
Sildenafila
Citrato de
Sildenafila
Tenofovir
Fumarato de
Tenofovir
Triptorrelina
Acetato de
Triptorrelina
Embonato de
Triptorrelina
2933.91.62
2937.19.90
2933.79.90
2934.99.69
2933.59.99
2935.00.19
2933.59.49
2937.90.90
Nitrazepam 5mg - por
comprimido
Octreotida 0,5mg/ml,
injetável - por frascoampola
Acetato de Octreotida
0,5mg/ml, injetável
— por frasco-ampola
Primidona lOOmg - por
comprimido
Primidona 250mg - por
comprimido
Quetiapina 300mg - por
comprimido
Fumarato de Quetiapina
300mg — por comprimido
Risperidona 3 mg - por
comprimido
Sildenafila 20mg - por
comprimido
Citrato de Sildenafila 20mg -
por comprimido
Tenofovir 300mg - por
comprimido
Fumarato de Tenofovir
Desoproxila 300mg - por
comprimido
Trlptorellna li,2 5mg
injetável - por frasco ampola
Acetato de Trlptorelina
ll
t
25mg — injetável - por
frasco ampola
Embonato de Triptorelina
ll,25mg — injetável - por
frasco ampola
3003.90.99/
3004.90.99
3003.39.26
3003.39.29/
3004.39.29
3003.90.99/
3004.90.99
3003.90.89/
3004.90.79
3003.90.79/
3004.90.69
3003.90.99/
3004.90.99
3003.90.78/
3004.90.68
3003.39.18/
3004.39.18"
Art. 3
o
Ficam revogados os seguintes dispositivos constantes da
Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
21.400, de 10 de dezembro de 2002:
I - o Item 3 (Conv. ICMS n° 59/09);
II - do Item 34:
a) os Itens 43 e 61 (Conv. ICMS n° 99/2010);
b) o inciso III da Nota 1 (Conv. ICMS
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°âH-3^3
DE 0€ VE5€-T6A(B%0 DE 2010
Art. 4
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de setembro de 2010.
Art. 5
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Oh de M$uUjfLuP de 2010; 189° da Independência e
122° da República.
MARCELO DEDA (CHAGAS
GOVERNADOR DQ)ESTADO
João AnkpaawVJei^a^a Silva
Secretario de Éktado da Fazenda
Toão Rusco ãe Mendonça
Secr$táziiLde Estf"t" de ^
/
"""
,
"
n
ALTERA/371 80810 SEFAZ
OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

Temas

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Itens vinculados

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