Legislação
08/09/2010
#261628

Decreto Estadual nº 27.369/2010

Altera o “caput” do § 1º do art. 295, os Subitens 55.3 a 55.14 do Item 55 da Tabela do Item 4 do Anexo II e acrescenta a Nota I-A ao Item 4 do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°â f 3 é9
DE 0% D^SefeMõflOiyE 2010
Altera o "caput" do § I
o
do art. 295, os
Sub iten s 55.3 a 55.14 do Item 55 da Tabela do
Item 4 do Anexo II e acrescenta a Nota 1 -A ao
Item 4 do Anexo II, todos do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10
de dezembro de 2002.

atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o Convênio ICMS de n°s 104 e 112, ambos de 09
dejulhode2010 .
DECRETA :
Art. I
o
Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do
Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

o
do art. 295:
"§ I
o
Fica obrigado às disposições deste Capitulo,
exceto o Microempreendedor Individual (MEI), o contribuinte
que (Conv. ICMS n° 104/2010):" (NR)
II - os Subitens 55.3 a 55.14 do Item 55 da Tabela do Item 4 do
Anexo II:
"55,3
55.4
55.5
Outros acessórios, partes para máquinas da
posição 84.64 (Conv. ICMS 112/2010).
Outros acessórios e partes Para máquinas
da posição 84.65 (Conv. ICMS 112/2010).
Outros acessórios e partes para máquinas
para usinagem de metais ou carbonetos
metálicos da posição 84.56 (Conv. ICMS
112/201Q)^
8466.91.00
8466.92.00
8466.93.19
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°2¥-õ69
DE O$BESeríMôfiOT)E 2010
55.6
55.7
55.8
55.9
55.10
55.11
55.12
55.13
55.14
Outros acessórios e partes para máquinas
da posição 84.57 (Conv. ICMS 112/2010).
Outros acessórios e partes para máquinas
da posição 84.58 (Conv. ICMS 112/2010).
Outros acessórios e partes para máquinas
da posição 84.59 (Conv. ICMS 112/2010).
Outros acessórios e partes para máquinas
da posição 84.60 (Conv. ICMS 112/2010).
Outros acessórios e partes para máquinas
da posição 84.61 (Conv. ICMS 112/2010).
Outros acessórios e partes para máquinas
da posição 8462.10 (Conv. ICMS 112/2010).
Outros acessórios e partes para das
subposições 8462.21 ou 8462.29 (Conv.
ICMS 112/2010).
Outros acessórios e partes para prensas
para extrusão (Conv. ICMS 112/2010).
Outros acessórios e partes para máquinas:
de estirar fios ou tubos; de cisalhar
(incluídas as prensas), exceto as máquinas
combinadas de puncionar e cisalhar; de
puncionar ou chanfrar, incluídas as
máquinas combinadas de puncionar e
cisalhar; de fazer roscas internas ou
externas por rolagem ou laminagem; de
trabalhar arames e fios de metal; de
trefiladeiras manuais; estiradoras ou
trefiladoras para fios; extrusoras e para
outras máquinas da posição 84.63, não
especificadas (Conv. ICMS 112/2010).
8466.93.20
8466.93.30
8466.93.40
8466.93.50
8466.93.60
8466.94.10
8466.94.20
8466.94.30
8466.94.90"
(NR)
Art. 2
o
Fica acrescentado a Nota 1-A ao Item 4 do Anexo II do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"Nota 1-A Ficam convalidadas as operações
praticadas pelo contribuinte com relação aos Subitens 55.3 a
55.14 da Tabela constante deste Item 55 com a redação dada
pelo Decreto n°26.586, de 30 de outubro de 2009, praticadas no
período de 14 de outubro de 2009, até 31 de agosto de 2010
(Conv. ICMS 112/2010)." r
GOVERNO DE SERGIPE
J
DECRETO N°gy. 36 3
DE 0$ UESerCMôRVO^ 2010
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de setembro de 2010.
Art. 4
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, OZT de y^Wuü^ o de 2010; 189° da Independência e
122° da República.
^s K
MARCELO BEDA CHAGAS
GOVERNADOR DOESTADO
João Anamatpwei^ da Silva
Secretario de Estado dà^Fazenda
ALTERA/36180810 SEFAZ
OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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